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GIA/ICMS e GIA-ST

 A GIA/ICMS – Guia de Informação e Apuração do ICMS e a GIA-ST – Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária tem suas obrigatoriedades de apresentação dispostas no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto n. 1.980/2007.

Novidades
a As regras e procedimentos a serem adotados pelos contribuintes e pelo fisco em relação a GIA/ICMS e GIA-ST estão disciplinados na NPF nº 026/2012 e NPF nº 059/2012;
a utilização obrigatória do Requerimento de Retificação da GIA/ICMS ou GIA-ST, que está disponível na internet. Clique aqui para acessar o formulário;
a apresentação automática da GIA/ICMS ou GIA-ST de retificação dentro do mês de vencimento da declaração, considerando-se válida a última declaração apresentada;
aapossibilidade de apresentação fora do prazo de vencimento, de uma única GIA de Retificação de forma automática, se a variação entre o saldo da GIA Normal e o da GIA de Retificação for de até R$ 10.000,00, nos casos de aumento de saldo credor ou diminuição de saldo devedor, desde que observadas as regras do item 10 da NPF n. 026/2012;
a adoção de regras específicas para retificação de GIA das empresas obrigadas ao uso da Escrituração Fiscal Digital – EFD.

Modelos de retificação das GIAs
a Abaixo constam os modelos das GIAs que deverão ser anexados ao pedido de retificação de GIA por processo administrativo. As GIAs de retificação são obtidas a partir do serviço “Entrega de Declaração” no Receita/PR.
Clique aqui para verificar o modelo da GIA/ICMS de Retificação.
Clique aqui para verificar o modelo da GIA-ST de Retificação.

a Retificação de GIA - vedações
aO pedido de retificação de GIA será indeferido quando for constatado que se trata de crédito extemporâneo, conforme disposto no §5º, artigo 23 do RICMS, aprovado pelo Decreto n. 1.980/2007.
aQuando houver recolhimento em denúncia espontânea também não será aceito o pedido de retificação de GIA, conforme trata o §3º do art. 255 e art. 74 do RICMS, aprovado pelo Decreto n. 1.980/2007.

 a Local de apresentação da documentação
aEmpresas do Regime Normal ou Substituto Tributário localizado no Estado do Paraná, protocolar requerimento na Agência da Receita Estadual do domicílio tributário do estabelecimento do contribuinte.
a Substitutos Tributários de outra UF (exclusivamente) encaminhar requerimento via correios, no endereço abaixo indicado:
Inspetoria Geral de Fiscalização – Substituição Tributária
Av. Vicente Machado, 445 – 12º andar
Curitiba – Paraná
CEP 80420-902

Legislação
NPF 026/2012 -Consolidada com as alterações da NPF 059/2012.
NPF 059/2012 - Altera parcialmente a NPF 026/2012.

RICMS/PR, Título II, Capítulo VII, Seção I, art. 255 a 257 e art. 262 a 264



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