Solicitar isenção/imunidade de ITCMD
O que é
Por meio deste serviço, é possível solicitar a isenção do ITCMD. Para fazer a solicitação, é necessário atender aos seguintes critérios:
A transmissão causa mortis:
- De um imóvel urbano por beneficiário, destinado exclusivamente à moradia do cônjuge sobrevivente, do herdeiro ou do sucessor, cujo valor não seja superior a 2.600 UPF/PR (duas mil e seiscentas Unidades Padrão Fiscal do Paraná), desde que não possua outro, inclusive rural;
- De um imóvel rural por beneficiário, cuja área não seja superior a 25ha (vinte e cinco hectares) e com valor não superior a 7.500 UPF/PR (sete mil e quinhentas vezes a Unidade Padrão Fiscal do Paraná), de cuja exploração do solo dependa o sustento da família do cônjuge supérstite, do herdeiro ou do sucessor, desde que não possua outro, inclusive urbano.
A doação:
- De recursos destinados à pessoa com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, síndrome de Down, ou autista, para a aquisição de veículo automotor beneficiada com isenção do ICMS nos termos de legislação específica, na hipótese em que o doador seja parente em primeiro grau em linha reta ou em segundo grau em linha colateral, cônjuge ou companheiro em união estável ou representante legal do donatário, desde que o donatário não possua outro veículo;
- De imóvel, com o objetivo de implantar o programa da reforma agrária instituído pelo governo;
- De imóvel destinado à construção de moradia vinculada a programa de habitação popular ou a programas de regularização fundiária de interesse social, estabelecidos em lei específica;
- De imóvel, inclusive a instituição do direito real de uso, pelo Poder Público, destinado à instalação de empresas industriais, comerciais ou prestadoras de serviços, observada a legislação do poder concedente.
Quem pode solicitar
Herdeiro, legatário, procurador ou representante legal.
Onde solicitar
Na internet
Como solicitar
1 - Preencher o formulário "ITCMD - Pedido de Isenção";
2 - Juntar os documentos solicitados no próprio formulário.
3 - Clicar no botão “Solicitar” e enviar por protocolo digital.
Prazo
O protocolo será analisado em média em 90 dias.
O que diz a lei
- Lei Estadual nº 18.573/2015 - Disciplina o Imposto sobre a transmissão "causa mortis" e doações de quaisquer bens ou direitos - ITCMD.
- Regulamento do ITCMD Resolução Sefa nº 1.527/2015 - Estabelece procedimentos para a declaração e o recolhimento do imposto sobre a transmissão causa mortis e doações de quaisquer bens ou direitos - ITCMD. Anexo IV da Resolução nº 1.527/2015.
Forma de atendimento:
Integralmente na Internet
Quanto custa:
Gratuito