Retificar GR-PR e GNRE

O que é

Por meio desse serviço, você pode retificar o preenchimento de uma Guia de Recolhimento do estado do Paraná (GR-PR) ou de uma Guia Nacional de Tributos Estaduais (GNRE).

Quem pode retificar

Qualquer pessoa - física ou jurídica.

Onde retificar

Em formulário específico.

Como retificar

1. Clique em Formulário

2. Baixe e preencha todas as informações, identificando os campos que devem ser alterados

3. Após o preenchimento, o formulário deve ser assinado pelo contabilista, sócio ou representante legal da empresa

4. Anexe os documentos:

  • cópia da GR-PR ou da GNRE com a autenticação bancária ou comprovante de pagamento
  • cópia de documento de identificação de quem assina o formulário
  • comprovante de representação legal, se for o caso
  • procuração por instrumento público ou particular, se for o caso
  • outros documentos que comprovem a necessidade de correção

Atenção: quando a retificação for no campo 4 da GR-PR (em caso de recolhimento de Imposto sobre Causa Mortis e Doações de Quaisquer Bens e Direitos - ITCMD) é necessária a autorização do contribuinte (que está com o nome na guia).


5. Encaminhe a documentação acima por e-protocolo

Prazo

Variável, conforme a demanda.

O que diz a lei

A Norma de Procedimento Fiscal (NPF) nº 128/2016 estabelece as regras e os procedimentos a serem adotados pelos contribuintes e pelo órgão em relação ao pedido de retificação de documentos de arrecadação de receitas estaduais (GR-PR e GNRE).