Obter informações gerais sobre o CADIN

O que é

O Cadin é o Cadastro Informativo Estadual, um instrumento que permite o governo do estado obter, de forma centralizada, informações a respeito dos débitos de pessoas físicas e jurídicas perante a administração pública estadual. A inscrição da pessoa física ou jurídica no Cadin pode causar impedimentos como:

  • Celebração de convênios, acordos, ajustes ou contratos que envolvam o desembolso, a qualquer título, de recursos financeiros da administração estadual;
  • Repasses de valores de convênios ou pagamentos referentes a contratos;
  • Concessão de auxílios e subvenções;
  • Concessão de incentivos fiscais e financeiros;
  • Expedição de alvarás de licença, de autorização especial, ou de quaisquer outros tipos de alvarás, licenças, permissões ou autorizações decorrentes do Poder de Polícia Estadual;
  • Liberação de créditos oriundos do Programa Nota Paraná.

A pendência não regularizada será incluída no Cadin Estadual 45 (quarenta e cinco) dias após a respectiva postagem ou envio da comunicação ao devedor.

Para emitir guia e regularizar pendências da SEFA, acesse o aplicativo “Receita Paraná – Serviços Rápidos”.

A pendência será baixada no Cadin no prazo de até 3 dias úteis após o pagamento.

Para regularizar pendências de outros órgãos, que não são da SEFA, entre em contato com o órgão responsável pela inscrição. Por exemplo, se a pendência for da Sanepar, entre em contato com a Sanepar para regularizar. Para informações de contatos dos órgãos, acesse Órgãos Integrados .

Quem pode conhecer

Pessoas físicas ou jurídicas

Onde conhecer

Na internet

Como conhecer

Clicando no botão “Mais informações” será aberto o Manual de Orientações Gerais do Cadin, um manual com explicações detalhadas sobre o Cadin

Prazo

O acesso às informações é imediato

O que diz a lei

Lei nº 18.466, de 24 de abril de 2015


Forma de atendimento:

Integralmente na Internet

Quanto custa:

gratuito