Estrutura organizacional - Secretaria da Fazenda

A Secretaria da Fazenda apresenta a seguinte estrutura organizacional:

 
Gabinete do Secretário (GS)

Ao Gabinete do Secretário de Estado da Fazenda compete a promoção da administração geral do gabinete e a assistência ao Secretário no desempenho de suas atribuições e no atendimento de compromissos oficiais e particulares;  o estudo, instrução e minuta do expediente e da correspondência do Secretário, bem como o encaminhamento de correspondência oficial recebida, recomendando prioridades para assuntos urgentes;  a coordenação da agenda de compromissos e a representação do Secretário, quando designado; a programação de audiências e a recepção das pessoas que se dirijam ao Secretário; a promoção das medidas necessárias ao provimento de transporte ao Secretário;  o cumprimento de tarefas de caráter reservado ou confidencial determinadas pelo Secretário;  a submissão da consideração do Secretário a assuntos de urgência ou cuja importância mereçam tratamento imediato;  a transmissão de ordens e despachos do Secretário de Estado às unidades da Sefa; a promoção das atividades de imprensa e relações públicas da Secretaria, em conjunto com a Assessoria de Comunicação Social; e o desempenho de outras atividades correlatas e determinadas pelo Secretário.

Secretário:

Assessoria Técnica:

 
Chefia de Gabinete

No âmbito das atividades gerais, cabe à Chefia de Gabinete prestar assessoria direta ao Secretário da Fazenda, contribuindo para o eficiente desempenho de suas atribuições. É responsabilidade da Chefia acompanhar e organizar os expedientes necessários para apoiar a tomada de decisões, o planejamento e o acompanhamento das atividades da Secretaria.

Chefe de Gabinete:

Assessoria Técnica:

 
Conselho de Contribuintes e Recursos Fiscais (CCRF)

O Conselho de Contribuintes e Recursos Fiscais (CCRF), órgão colegiado judicante da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa), tem por finalidade o julgamento administrativo, em grau de recurso e em última instância, dos processos administrativos fiscais decorrentes de impugnação de lançamento em auto de infração, bem como do reexame necessário, no âmbito dos tributos administrados pela Receita Estadual do Paraná (REPR).

Conheça o Conselho de Contribuintes e Recursos Fiscais – CCRF

 
Secretaria Administrativa

A Secretaria Administrativa do CCRF executa serviços administrativos, trabalhos de expediente, atividades relacionadas com o Conselho de Contribuintes e Recursos Fiscais (tramitar processos, preparar edital de sessões das Câmaras e do Pleno, acompanhar, controlar e secretariar as atividades da Presidência, Conselheiros e sessões, dentre outras), bem como outros encargos que lhe forem conferidos em lei, regimento ou provimento.

Observação: não deve ser utilizado e-mail com a finalidade de serviço de protocolo de solicitações ou recursos, nesses casos utilizar Protocolo Digital (sistema e-protocolo para PROCESSOS FÍSICOS e sistema RECEITA-PR para e-PAF).

Secretária Geral/Assessoria do Presidente:

Assistente Geral CCRF/Assistente da Representação Fiscal:

Auxiliar:

Secretária do Pleno:

Secretária - 1ª Câmara:

Secretária - 2ª Câmara:

Auxiliar de Câmaras

 

 

A Representação Fiscal tem por atribuições, dentre outras, a de defender a legislação e os interesses da Fazenda Estadual, no que se refere aos créditos tributários originários de notificação de lançamento e de auto de infração, no processo administrativo fiscal, no Conselho de Contribuintes e Recursos Fiscais - CCRF.

Chefe da Representação Fiscal:

  • Claudio Carlos Welzel

Representantes Fiscais:

  • Ana Gláucia Piegas
  • Aquiléa Adriana Moresco
  • Claudio Carlos Welzel
  • Daniel Yutaka Yamamoto
  • Davidson Benjamim Lessa Mendes
  • Ezequiel Rodrigues dos Santos
  • José César Sorgi Pinhaz
  • Márcio Tadeu de Miranda
  • Sandro Couto
  • Wellington Sammuel Martins da Silva

 
Legislação do CCRF
  • Lei Estadual nº 18.877/2016 - Dispõe sobre o processo administrativo fiscal, o Conselho de Contribuintes e Recursos Fiscais, e adota outras providências
  • Resolução Sefa nº 82/2011 - Regimento do CCRF - vigência até 30/04/2017
  • Resolução Sefa nº 603/2017 - Regulamenta o Capítulo II do Título III da Lei n. 18.877, de 27 de setembro de 2016, que trata da Representação Fiscal no Conselho de Contribuintes e Recursos Fiscais - CCRF
  • Resolução Sefa nº 610/2017 - Regimento do CCRF - vigência a partir de 1º/05/2017
  • Resolução SEFA Nº 133 DE 12/02/2021 - Altera o Regimento do Conselho de Contribuintes e Recursos Fiscais - CCRF - aprovado pela Resolução SEFA nº 610, de 27 de abril de 2017.
  • Edital CCRF nº 05/2012 (Publicado no DIOEPR nº 8.857, de 12 de dezembro de 2012) - Súmulas do CCRF - Tornam públicas as Súmulas Vinculantes aprovadas em sessão plenária extraordinária entre os dias 20 e 29 de novembro de 2012

 

 
Conselho Superior dos Auditores Fiscais (CSAF)
 
Escola Fazendária (Efaz)
 
Corregedoria Geral (CG)
 
Assessoria Técnica (AT)
 
Centro de Gestão de Projetos e Modernização Fazendária (CGMF) 
 
Centro de Assuntos Econômico-Tributários (CAET)
 
Centro de Tecnologia da Informação e da Comunicação (CTIC)
 
Diretoria-Geral (DG)
 
Unidade Técnica de Licitações, Contratos e Convênios (ULCC)
 
Diretoria de Orçamento Estadual (DOE)
 
Diretoria do Tesouro Estadual (DTE)
 
Diretoria de Contabilidade Geral do Estado (DCG)
 
Núcleo Administrativo Setorial (NAS)
 
Núcleo de Recursos Humanos Setorial (NRHS)
 
Núcleo Fazendário Setorial (NFS)
 
Núcleo de Planejamento Setorial (NPS)
 
Núcleo de Integridade e Compliance Setorial (NICS)

O Núcleo de Integridade e Compliance Setorial (NICS), unidade da administração pública que atua em nível sistêmico, desempenha atividades de compliance, controle interno, ouvidoria e transparência.

 
Compliance

Dedica-se à implementação e acompanhamento do Programa de Integridade, em conjunto com a Controladoria Geral do Estado (CGE), e à promoção do comportamento ético e íntegro nas ações da Secretaria da Fazenda.

Agente de Compliance:

 
 Controle Interno

Dedica-se à avaliação das atividades, planos, métodos e procedimentos administrativos da gestão na Secretaria da Fazenda, com base nas orientações da Controladoria Geral do Estado (CGE).

Agentes de Controle Interno:

 

 

 
Ouvidoria e Transparência
 
Planos de Trabalho
Em conformidade com as diretrizes definidas pela Controladoria Geral do Estado (CGE), por meio de Instruções Normativas, os agentes de compliance, controle interno, ouvidoria e transparência apresentam os seus Planos de Trabalho anuais, no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa). 
Os referidos Planos de Trabalho definem as linhas de atuação de tais agentes, além daquelas já tratadas pela CGE, em observância aos princípios da Administração pública e às normas vigentes.
 
Legislação

Núcleo de Integridade e Compliance:

Compliance:

Controle Interno:

Ouvidoria e Transparência:

 

 
Núcleo de Comunicação Social Setorial (NCS)

É o setor responsável por toda a área de comunicação, com o objetivo de publicizar as ações da Secretaria da Fazenda e da Receita Estadual para a população paranaense, realizando a necessária interface com todas as áreas da Sefa e com a Secretaria de Comunicação do Estado. Dentre as atividades realizadas estão a assessoria de imprensa (atendimento a veículos e jornalistas e produção de press releases); atualização do website, criação e atualização de Redes Sociais; produção fotográfica e Comunicação Interna, dentre outras atividades.

Coordenador:

Assessores:

  •  
    • Núcleo de Integridade e Compliance Setorial (NICS/Sefa)
    • Agente de Compliance
    • Endereço: Av. Vicente Machado, 445, 14° Andar
    • Telefone: (41) 3235-8613
    • Horário de atendimento: das 8h30 às 12h e das 13h30 às 18h
    • e-mail: lgpdcomite@sefa.pr.gov.br