Estrutura organizacional - Secretaria da Fazenda

A Secretaria da Fazenda apresenta a seguinte estrutura organizacional:

 
Gabinete do Secretário (GS)

Ao Gabinete do Secretário de Estado da Fazenda compete a promoção da administração geral do gabinete e a assistência ao Secretário no desempenho de suas atribuições e no atendimento de compromissos oficiais e particulares;  o estudo, instrução e minuta do expediente e da correspondência do Secretário, bem como o encaminhamento de correspondência oficial recebida, recomendando prioridades para assuntos urgentes;  a coordenação da agenda de compromissos e a representação do Secretário, quando designado; a programação de audiências e a recepção das pessoas que se dirijam ao Secretário; a promoção das medidas necessárias ao provimento de transporte ao Secretário;  o cumprimento de tarefas de caráter reservado ou confidencial determinadas pelo Secretário;  a submissão da consideração do Secretário a assuntos de urgência ou cuja importância mereçam tratamento imediato;  a transmissão de ordens e despachos do Secretário de Estado às unidades da Sefa; a promoção das atividades de imprensa e relações públicas da Secretaria, em conjunto com a Assessoria de Comunicação Social; e o desempenho de outras atividades correlatas e determinadas pelo Secretário.

Secretário:

Assessoria Técnica:

 
Chefia de Gabinete

No âmbito das atividades gerais, cabe à Chefia de Gabinete prestar assessoria direta ao Secretário da Fazenda, contribuindo para o eficiente desempenho de suas atribuições. É responsabilidade da Chefia acompanhar e organizar os expedientes necessários para apoiar a tomada de decisões, o planejamento e o acompanhamento das atividades da Secretaria.

Chefe de Gabinete:

Assessoria Técnica:

 
Conselho de Contribuintes e Recursos Fiscais (CCRF)
 
Conselho Superior dos Auditores Fiscais (CSAF)
 
Escola Fazendária (Efaz)
 
Corregedoria Geral (CG)

A Corregedoria Geral da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa/CG), instituída pela Lei Complementar n° 192/2015, é o órgão encarregado do controle sobre as atividades funcionais e a conduta dos agentes públicos da Administração Tributária e Fazendária, atuando com respaldo nos preceitos que norteiam a administração pública, no recebimento, análise e apuração de denúncias de irregularidades, bem como na atuação correcional desenvolvida nas unidades e órgãos vinculados à Sefa, por meio de Corregedores nomeados entre os Auditores Fiscais da Receita Estadual do Paraná.  

Corregedor Geral:

Corregedor Geral Adjunto e Chefe do Núcleo Disciplinar da Corregedoria Geral:

Chefe do Núcleo de Auditoria e Correição da Corregedoria Geral:

Corregedor:

Assessoria:

Secretária/Chefe do Núcleo de Controle Administrativo da Corregedoria Geral da SEFA

  • Renata Castellano Graciosa — Secretária/Chefe do Núcleo de Controle Administrativo da Corregedoria Geral da SEFA

Assessoria:

Legislação:

  • Lei Complementar nº 131/2010 - Dispõe sobre a reestruturação da carreira do Agente Fiscal da Coordenação da Receita do Estado, que passa a ser denominado Auditor Fiscal, conforme especifica e adota outras providências
  • Lei n º 6.174/1970 - Estabelece o regime jurídico dos funcionários civis do Poder Executivo do Estado do Paraná
  • Resolução Sefa nº 321/2020 - Regimento Interno da Corregedoria Geral da Sefa
 
Assessoria Técnica (AT)
 
Assessoria de Modernização Fazendária (AMF)
 
Assessoria de Assuntos Econômico-Tributários (AAET)
 
Assessoria de Tecnologia da Informação e Comunicação (ATIC)

A Assessoria de Tecnologia da Informação e da Comunicação (ATIC) é responsável pelo assessoramento técnico ao Secretário da Fazenda nos assuntos relacionados a tecnologia da informação e comunicação. É a área responsável pelo gerenciamento dos sistemas informatizados e infraestrutura tecnológica no âmbito da SEFA e REPR. Também são de sua responsabilidade o direcionamento do desenvolvimento de planos, programas, ações, métodos, projetos e processos de governança de tecnologia da informação, bem como a proposição da escolha e da implementação de metodologias, sistemas, plataformas e bases tecnológicas a serem adotadas pela SEFA e REPR.

Chefe:

 
 Governança e Administração

Equipe responsável pelas políticas, gestão dos processos e projetos, papéis e responsabilidades associados à estruturas e pessoas da área de tecnologia, de modo a se estabelecer o processo de tomada de decisões e as diretrizes para o gerenciamento e uso da tecnologia da informação, de forma alinhada aos objetivos estratégicos da organização.

Assessor Técnico:

Assistente Administrativo I

 
 Operações e Tecnologia

Equipe responsável pelo gerenciamento dos sistemas em operação, respectivas manutenções e correções. Também responsável pela gestão da infraestrutura e tecnologia, segurança de TI, definição da arquitetura tecnológica e processos correlatos, a fim de manter o ambiente de TI e sua respectiva evolução.

Agente Fazendário:

Assessor Técnico:

Auditor Fiscal:

Pessoal à disposição:

Consultor Individual:

 
 Projetos e Sistemas

Equipe responsável em apoiar o desenvolvimento de sistemas, garantindo que haja uma sinergia entre os sistemas existentes, buscando sempre a melhor tecnologia para atender as necessidades da área demandante, finalizando em um melhor atendimento ao contribuinte final.

Agente Profissional

Assessor Técnico

Auditor Fiscal:

Consultor Individual:

 
 Legislação
  • Lei 21352/2023 - Dispõe sobre a organização básica administrativa do Poder Executivo Estadual e dá outras providências.
  • Decreto Estadual nº 7356/2021 - Regulamento da Secretaria de Estado da Fazenda e adota outras providências (artigo 14).

 

 
Diretoria-Geral (DG)
 
Núcleo de Licitações, Contratos e Convênios (NLCC)
 
Diretoria de Orçamento Estadual (DOE)
 
Diretoria do Tesouro Estadual (DTE)
 
Diretoria de Contabilidade Geral do Estado (DCG)

A Diretoria de Contabilidade Geral do Estado é responsável pelas atividades que envolvem a prestação de contas dos registros dos atos e fatos e das demonstrações contábeis, a consolidação contábil, o Sistema Integrado de Administração Financeira e Controle (SIAF), a normatização contábil e o zelo pelo controle dos bens patrimoniais do Governo do Estado do Paraná.

Para melhor atendimento e fluxo da informação, todos os e-mails devem ser direcionados ao e-mail principal da DCG. 
A equipe DCG agradece.

Diretora:

Diretor Adjunto:

Equipe:

Consultores:

 

Chefe

Equipe

Chefe

  • Edimara Cortes Gonçalves Frescura
    • Telefone: (41) 3235-8645
    • E-mail: edimara.goncalves@sefa.pr.gov.br

Equipe

  • Eliana de Fátima Alves
    • Telefone: (41) 3235-8668
    • E-mail: eliana.alves@sefa.pr.gov.br

 

Equipe:

Chefe

Equipe

Legislação:

Diretoria de Contabilidade Geral do Estado e Departamentos:

Contabilidade Geral do Estado:

  • Lei nº 19.848/2019 – Organização básica administrativa do Poder Executivo Estadual (incisos IX a XI e XV do art. 27)
  • Resolução Sefa nº 1.132/2017 - Regimento Interno da Sefa (Anexo I; art. 3º, incisos XV e XVIII, e art. 47) publicado no DIOE nº 10.001, de 4 de agosto de 2017

Destaca-se que a Diretoria de Contabilidade Geral do Estado, anteriormente Divisão de Contabilidade Geral do Estado, foi estabelecida com o advento da Reforma Administrativa do Estado, e sua legislação está sendo finalizada para publicação, bem como as particularidades de seus Departamentos e Divisões.

 
Núcleo Administrativo Setorial (NAS)
 
Núcleo de Recursos Humanos Setorial (NRHS)
 
Núcleo Fazendário Setorial (NFS)

O Núcleo Fazendário Setorial (NFS) da Secretaria de Estado da Fazenda atua nas atividades inerentes à execução orçamentária e financeira da SEFA, da Receita Estadual do Paraná (REPR) e da Administração Geral do Estado (AGE). Além de executar projetos voltados ao aperfeiçoamento de rotinas em cada área de ação, o NFS também provê meios para assegurar a eficácia do controle interno e externo, observando os prazos legais estabelecidos relativos à apresentação de demonstrativos, balancetes, balanços e outras demonstrações orçamentárias, financeiras e contábeis, bem como acompanhando e lançando as atualizações nos diversos sistemas de controle definidos pelas Secretarias de Administração e da Previdência, da Fazenda e demais órgãos legalmente instituídos.

Chefe:

Assistentes:

Equipe Técnica:

Agentes Fazendários:

Agentes Profissionais:

Agente de Execução:

Cargo em Comissão:

Tercerizados:

Legislação:

  • Resolução Sefa nº 1.132, de 28 de julho de 2017 - Regimento da Secretaria de Estado da Fazenda (art. 26º , incisos I a XXVII, Edição DIOE nº 10.001, de 04 de agosto de 2017, p. 146 a 147)
  • Lei nº 19.848, de 03 de maio de 2019 - Dispõe sobre a organização básica administrativa do Poder Executivo Estadual e dá outras providências (art. 6º, inciso V)
 
Núcleo de Planejamento Setorial (NPS)

O Núcleo de Planejamento Setorial (NPS), unidade integrante do nível de atuação sistêmica da Secretaria de  Estado do Planejamento e Projetos Estruturantes (SEPL), apoia o desenvolvimento de projetos estruturantes e prioritários do governo do Estado junto à Secretaria de Estado da Fazenda, entre outras atribuições previstas na Resolução SEPL nº 22/2019.

Chefe:

Legislação:

 
Núcleo de Integridade e Compliance Setorial (NICS)

O Núcleo de Integridade e Compliance Setorial (NICS), unidade da administração pública que atua em nível sistêmico, desempenha atividades de compliance, controle interno, ouvidoria e transparência.

 
Compliance

Dedica-se à implementação e acompanhamento do Programa de Integridade, em conjunto com a Controladoria Geral do Estado (CGE), e à promoção do comportamento ético e íntegro nas ações da Secretaria da Fazenda.

Agente de Compliance:

 
 Controle Interno
 
Ouvidoria e Transparência

Dedica-se à recepção, resposta e encaminhamento das solicitações, críticas, sugestões, reclamações, elogios e denúncias, bem como pela transparência fazendária no Portal da Transparência do Estado (PTE), pela página de transparência institucional no PTE, pelo acesso às informações fazendárias, seguindo as diretrizes da Controladoria Geral do Estado (CGE).  Além disso, acompanha as atividades relativas à Carta de Serviços da Sefa, ao Plano de Comunicação da Sefa e às ações de controle social, bem como responde pelo subproduto S1.4.2: “Ferramentas de comunicação com a sociedade implantadas”, projeto contemplado pelo Profisco II PR. Ainda participa do Colegiado da Rede de Controle da Gestão Pública do Paraná e das Comissões Permanentes de Intercâmbio de Informações e Inteligência e de Prevenção e Controle Social.

Agente de Ouvidoria e Transparência:

Agente Fazendário:

Residente Técnico:

Assistente:

 

 
Planos de Trabalho
Em conformidade com as diretrizes definidas pela Controladoria Geral do Estado (CGE), por meio de Instruções Normativas, os agentes de compliance, controle interno, ouvidoria e transparência apresentam os seus Planos de Trabalho anuais, no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa). 
Os referidos Planos de Trabalho definem as linhas de atuação de tais agentes, além daquelas já tratadas pela CGE, em observância aos princípios da Administração pública e às normas vigentes.
 
Legislação

Núcleo de Integridade e Compliance:

Compliance:

Controle Interno:

Ouvidoria e Transparência:

 

 
Núcleo de Comunicação Social Setorial (NCS)

É o setor responsável por toda a área de comunicação, com o objetivo de publicizar as ações da Secretaria da Fazenda e da Receita Estadual para a população paranaense, realizando a necessária interface com todas as áreas da Sefa e com a Secretaria de Comunicação do Estado. Dentre as atividades realizadas estão a assessoria de imprensa (atendimento a veículos e jornalistas e produção de press releases); atualização do website, criação e atualização de Redes Sociais; produção fotográfica e Comunicação Interna, dentre outras atividades.

Coordenador:

Assessores:

  •  
    • Núcleo de Integridade e Compliance Setorial (NICS/Sefa)
    • Agente de Compliance
    • Endereço: Av. Vicente Machado, 445, 14° Andar
    • Telefone: (41) 3235-8613
    • Horário de atendimento: das 8h30 às 12h e das 13h30 às 18h
    • e-mail: lgpdcomite@sefa.pr.gov.br