Conselho de Contribuintes e Recursos Fiscais

O Conselho de Contribuintes e Recursos Fiscais (CCRF), órgão colegiado judicante da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa), tem por finalidade o julgamento administrativo, em grau de recurso e em última instância, dos processos administrativos fiscais decorrentes de impugnação de auto de infração, bem como do reexame necessário, no âmbito dos tributos administrados pela Receita Estadual do Paraná (REPR).

Acompanhe as sessões telepresenciais do CCRF, com transmissão ao vivo.

Consulte as pautas de julgamento agendadas e os processos e acórdãos no CCRF, bem como a estrutura organizacional.

 
Legislação
  • Lei Estadual nº 18.877/2016 - Dispõe sobre o processo administrativo fiscal, o Conselho de Contribuintes e Recursos Fiscais, e adota outras providências
  • Resolução Sefa nº 82/2011 - Regimento do CCRF - vigência até 30/04/2017
  • Resolução Sefa nº 603/2017 - Regulamenta o Capítulo II do Título III da Lei n. 18.877, de 27 de setembro de 2016, que trata da Representação Fiscal no Conselho de Contribuintes e Recursos Fiscais - CCRF
  • Resolução Sefa nº 610/2017 - Regimento do CCRF - vigência a partir de 1º/05/2017
  • Resolução SEFA Nº 133 DE 12/02/2021 - Altera o Regimento do Conselho de Contribuintes e Recursos Fiscais - CCRF - aprovado pela Resolução SEFA nº 610, de 27 de abril de 2017.
  • Edital CCRF nº 05/2012 (Publicado no DIOEPR nº 8.857, de 12 de dezembro de 2012) - Súmulas do CCRF - Tornam públicas as Súmulas Vinculantes aprovadas em sessão plenária extraordinária entre os dias 20 e 29 de novembro de 2012
 
Fluxograma de recursos
 
Presidência e Vice-Presidência

A Presidência e a Vice-Presidência do CCRF presidem as sessões de julgamento do Pleno e das Câmaras, assessoram e representam o Secretário de Estado da Fazenda objetivando o aprimoramento do Sistema Tributário, dentre outras atividades determinadas pelo Regimento Interno do CCRF.

Presidente:

Vice-Presidente:

 
Pleno

O Pleno do CCRF aprecia pedidos de revisão ou de reforma de decisão proferida pelas Câmaras, nos termos do Regimento Interno, bem como examina propostas de alteração desse Regimento.

Presidente:

Vice-Presidente:

Composição do Pleno (12 Conselheiros Titulares e o Presidente do CCRF):

  • Presidência:
    • Ademir Furlanetto

 

Conselheiros representantes do Estado do Paraná:

  • Cícero Antônio Eich
  • Maristela Deggerone
  • Gilberto Calixto
  • Leonardo Felipe Brito Ramos
  • Roberto Zaninelli Covelo Tizon
  • Sergio Augusto Martins Lebre

 

Conselheiros representantes do contribuinte:

  • Carlos Eduardo Makoul Gasperin
  • Eleuterio Czornei
  • João Alberto Graça
  • Paulo Cezar Pereira Gruber
  • Solange Aparecida Leal Padilha Gibrim
  • Rogério dos Santos Croscato

Observação: na ausência ou impedimento de comparecimento do Conselheiro Titular deverá ser convocado Conselheiro Suplente na forma normatizada. O Presidente pode ser substituído no julgamento na forma e de acordo com as situações normatizadas.

 
Câmaras

As Câmaras do CCRF decidem sobre reexame necessário apresentado pelo julgador singular ou recurso ordinário interposto pelo sujeito passivo, contra decisão final proferida em primeira instância, observado o valor de alçada.

 
Primeira Câmara - Composição

Presidente:

Vice-Presidente:

6 Conselheiros Titulares, dentre esses 1 Presidente:

  • Presidência:
    • Roberto Zaninelli Covelo Tizon
  • Conselheiros representantes do Estado do Paraná:
    • Cícero Antônio Eich
    • Roberto Zaninelli Covelo Tizon
    • Sergio Augusto Martins Lebre
  • Conselheiros representantes do contribuinte:
    • Carlos Eduardo Makoul Gasperin
    • Eleutério Czornei
    • Paulo Cezar Pereira Gruber

Observação: na ausência ou impedimento de comparecimento do Conselheiro Titular deverá ser convocado Conselheiro Suplente na forma normatizada. O Presidente pode ser substituído no julgamento na forma e de acordo com as situações normatizadas.

 
Segunda Câmara - Composição

Presidente:

Vice-Presidente:

6 Conselheiros Titulares, dentre esses 1 Presidente:

  • Presidência:
    • Maristela Deggerone
  • Conselheiros representantes do Estado do Paraná:
    • Gilberto Calixto
    • Maristela Deggerone
    • Leonardo Felipe Brito Ramos
  • Conselheiros representantes do contribuinte:
    • João Alberto Graça
    • Rogério dos Santos Croscato
    • Solange Aparecida Leal Padilha Gibrim

Observação: na ausência ou impedimento de comparecimento do Conselheiro Titular deverá ser convocado Conselheiro Suplente na forma normatizada. O Presidente pode ser substituído no julgamento na forma e de acordo com as situações normatizadas.

 

 
Pleno e Câmaras - Conselheiros Suplentes

Os Conselheiros Suplentes do CCRF substituem os Conselheiros Titulares em seus impedimentos ou ausências.

Conselheiros Suplentes representantes do Estado do Paraná:

  • Beatriz do Carmo Langiano Geiser
  • Luciana Nara Trintim
  • Margarete Maria Mazzola
  • Odair Fernando Swarofsky
  • Paulo Cesar Bissani
  • Rodrigo Tourinho Dantas

Conselheiros Suplentes representantes do contribuinte:

  • Aline Martinez Hinterlang de Barros Detzel
  • Armando Santos Lira
  • Devair Antonio Mem
  • Eduardo Luiz Gabardo Martins
  • Renata Buffara Bueno Canto
  • Simone Maria Schimidt
 
Representação Fiscal

A Representação Fiscal tem por atribuições, dentre outras, a de defender a legislação e os interesses da Fazenda Estadual, no que se refere aos créditos tributários originários de notificação de lançamento e de auto de infração, no processo administrativo fiscal, no Conselho de Contribuintes e Recursos Fiscais - CCRF.

Chefe da Representação Fiscal:

  • Claudio Carlos Welzel

Representantes Fiscais:

  • Ana Gláucia Piegas
  • Aquiléa Adriana Moresco
  • Claudio Carlos Welzel
  • Daniel Yutaka Yamamoto
  • Davidson Benjamim Lessa Mendes
  • Ezequiel Rodrigues dos Santos
  • José César Sorgi Pinhaz
  • Márcio Tadeu de Miranda
  • Sandro Couto
  • Wellington Sammuel Martins da Silva