Retificar GR-PR e GNRE

O que é

Permite retificar o preenchimento de uma guia de recolhimento do estado do Paraná (GR-PR) ou de uma guia nacional de tributos estaduais (GNRE).

Quem pode retificar

Cidadão ou empresa.

Onde retificar

Em formulário específico.

Como retificar

Preencha o formulário de solicitação de retificação, identificando os campos que devem ser alterados

Após o preenchimento, o formulário deve ser assinado pelo contabilista, sócio ou representante legal da empresa

Anexe os documentos solicitados:

  • cópia da GR-PR ou da GNRE com a autenticação bancária ou comprovante de pagamento
  • cópia de documento de identificação do signatário
  • comprovante de representação legal, se for o caso
  • procuração por instrumento público ou particular, se for o caso
  • autorização do contribuinte constante na guia, na hipótese de retificação do campo 4 da GR-PR, quando se tratar de recolhimento de Imposto sobre Causa Mortis e Doações de Quaisquer Bens e Direitos - ITCMD
  • outros documentos que comprovem a pertinência do pedido

Apresente a documentação acima na Agência da Receita Estadual - ARE - do seu domicílio tributário.


Em se tratando de contribuinte domiciliado em outro Estado, o arquivo contendo o Pedido de Retificação, certificado digitalmente pelo contabilista, sócio ou representante legal da empresa e os documentos necessários, digitalizados no formato de arquivo PDF, deverão ser encaminhados para o e-mail dcoe@sefa.pr.gov.br.

Prazo

Variável, conforme a demanda.

O que diz a lei

A Norma de Procedimento Fiscal (NPF) nº 128/2016 estabelece as regras e procedimentos a ser adotados pelos contribuintes e pelo fisco em relação ao pedido de retificação de documentos de arrecadação de receitas estaduais (GR-PR e GNRE).