Diretoria de Orçamento
Diretoria de Orçamento Estadual
A Diretoria de Orçamento Estadual (DOE) é a área da Secretaria da Fazenda do Governo do Estado do Paraná responsável por organizar, planejar e acompanhar o orçamento público estadual, assegurando que os recursos sejam utilizados de forma responsável, transparente e em conformidade com a legislação e as prioridades governamentais.
O orçamento público é o principal instrumento de trabalho da Diretoria, pois organiza, autoriza e acompanha o uso dos recursos ao longo de cada ano, estabelecendo as expectativas de arrecadação e como os valores poderão ser aplicados nas políticas públicas.
Esse processo ocorre por meio do ciclo orçamentário, que envolve planejamento, elaboração, aprovação, execução e controle. Ao longo dessas etapas, são previstas as receitas e definidas as despesas necessárias para garantir o funcionamento dos serviços públicos e a execução de políticas em áreas como saúde, educação, segurança e infraestrutura, sempre respeitando os limites legais e fiscais.
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O que faz a Diretoria de Orçamento Estadual (DOE)
A Diretoria de Orçamento Estadual (DOE) é responsável por coordenar o processo orçamentário do Estado do Paraná, assegurando que o planejamento e a utilização dos recursos públicos ocorram de forma organizada, transparente e em conformidade com a legislação.
Entre suas principais funções, destacam-se:
- Planejar e coordenar a elaboração do orçamento estadual e monitorar sua execução, analisando as informações de receitas e despesas que compõem o orçamento do Estado.
- Coordenar a elaboração do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO), que define as prioridades, metas e orientações para o orçamento do ano seguinte.
- Coordenar a elaboração do Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA), que detalha a previsão de arrecadação e a distribuição dos recursos entre áreas, programas e ações do Governo.
- Orientar os órgãos e entidades da administração estadual sobre normas, procedimentos e prazos orçamentários, oferecendo apoio técnico durante todo o processo.
- Acompanhar a execução do orçamento aprovado, monitorando as despesas públicas ao longo do exercício financeiro.
- Avaliar a necessidade de ajustes orçamentários, contribuindo para o equilíbrio fiscal e para a boa gestão dos recursos públicos.
- Apoiar a transparência e o controle do orçamento, fornecendo informações que permitem o acompanhamento e a fiscalização do uso do dinheiro público.
Acesso Rápido
A DOE está organizada em três departamentos, que atuam de forma complementar nas diferentes etapas do processo orçamentário:
Coordenação de Controle e Análise Orçamentária (CCO)
É a unidade responsável por acompanhar e analisar a situação orçamentária e fiscal do Estado, contribuindo para o equilíbrio das contas públicas e para o controle da execução do orçamento estadual.
Entre suas principais funções, destacam-se:
- Análise da arrecadação e das despesas do Estado, comparando os resultados realizados com as metas fiscais e projeções orçamentárias;
- Monitoramento dos limites orçamentários e constitucionais de despesa;
- Elaboração de pareceres técnicos sobre propostas legislativas e políticas públicas com impacto financeiro e orçamentário;
- Gestão de projetos, processos, informações e recursos tecnológicos relacionados à Diretoria;
- Organização e consolidação de informações estratégicas para apoio à tomada de decisão;
- Definição de diretrizes para a gestão da informação e da comunicação institucional em temas orçamentários;
- Apoio ao acompanhamento da situação fiscal do Estado e à sustentabilidade das contas públicas.
Coordenação de Governança e Orçamento Estratégico (CGO)
É a unidade responsável por coordenar a elaboração e a consolidação da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA), em articulação com os órgãos e Poderes do Estado, além de acompanhar a execução das ações orçamentárias.
Entre suas principais funções, destacam-se:
- Coordenação do processo de elaboração e consolidação da LDO e da LOA;
- Articulação com os órgãos estaduais e demais Poderes para alinhamento das propostas orçamentárias;
- Acompanhamento da execução física e financeira das ações previstas no orçamento;
- Promoção do modelo de Orçamento por Resultados, com foco em desempenho e efetividade das políticas públicas;
- Definição e aperfeiçoamento das classificações da despesa pública;
- Desenvolvimento de ações voltadas à melhoria da eficiência e da qualidade do gasto público;
- Planejamento e condução de processos de revisão de despesas e racionalização dos gastos públicos;
- Apoio à gestão estratégica do orçamento estadual e ao aprimoramento contínuo dos processos orçamentários.
Coordenação de Programação Orçamentária (CPO)
É a unidade responsável pelo planejamento e pela organização da execução orçamentária estadual, acompanhando a programação e as alterações do orçamento ao longo do exercício financeiro.
Entre suas principais funções, destacam-se:
- Realização do planejamento orçamentário estadual;
- Coordenação de ações relacionadas à programação, execução e alterações orçamentárias;
- Acompanhamento da execução do orçamento durante o exercício financeiro;
- Elaboração de relatórios periódicos sobre a execução orçamentária;
- Apoio aos gestores e órgãos setoriais na análise e no acompanhamento das informações orçamentárias;
- Produção de informações técnicas para subsidiar a tomada de decisão;
- Execução de outras atividades relacionadas à gestão e ao acompanhamento orçamentário.
Base Legal do Orçamento Público
O orçamento público do Paraná é elaborado com base em normativas federais e estaduais que orientam como o dinheiro público deve ser planejado, aplicado e fiscalizado. Essas normas vêm sendo aprimoradas ao longo do tempo para garantir mais transparência, equilíbrio nas contas públicas e melhor uso dos recursos em benefício da população.
Constituição Federal de 1988
A Constituição Federal define as regras básicas sobre como o dinheiro público deve ser planejado, autorizado e utilizado pelos governos. No orçamento, a Constituição estabelece que o planejamento do orçamento acontece por meio de três leis — o PPA, a LDO e a LOA — e garante princípios como legalidade, transparência e controle.
Constituição do Estado do Paraná
A Constituição do Estado do Paraná adapta as regras federais à realidade estadual, definindo a organização do orçamento, os órgãos envolvidos e os prazos e procedimentos. Ela garante que os recursos atendam às necessidades do Paraná, com autonomia e respeito às normas nacionais.
Lei nº 4.320/1964
Essa lei organiza o orçamento na prática, definindo receitas, despesas e as etapas do gasto — empenho, liquidação e pagamento. Ela garante padronização e transparência, facilitando o controle e a fiscalização dos recursos públicos.
Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal
A Lei de Responsabilidade Fiscal impede que o governo gaste além do que arrecada, estabelecendo limites e exigindo planejamento e transparência. No Paraná, ajuda a manter o equilíbrio financeiro e permite que a sociedade acompanhe a gestão dos recursos públicos.
Lei Complementar Estadual nº 231/2020
Essa lei estabelece regras para que o Estado planeje seus gastos com responsabilidade, evitando desequilíbrios e garantindo a continuidade dos serviços públicos mesmo em momentos de dificuldade. Também criou um fundo para proteger as finanças estaduais em situações de risco fiscal.
Lei Estadual nº 21.352/2023 – Reforma Administrativa
Essa lei organiza como o Governo do Estado do Paraná funciona. Ela define a estrutura das secretarias, órgãos e áreas de atuação da administração pública estadual. Essa organização influencia diretamente como o dinheiro público é distribuído e utilizado, contribuindo para uma gestão mais moderna, eficiente e menos burocrática.
Decreto nº 12.308/2025 – Execução Orçamentária e Financeira
Esse decreto explica como o orçamento aprovado sai do papel e vira ação. Ele define regras para que os órgãos do Estado utilizem os recursos públicos de forma organizada e controlada, garantindo que os gastos sigam o planejamento e a autorização previstos no orçamento.
Decreto nº 12.877/2026 – Selo Paraná
Institui o Sistema de Excelência em Liderança Orçamentária – SELO Paraná, com o objetivo de promover a melhoria da gestão orçamentária e financeira na administração pública estadual, por meio do reconhecimento de boas práticas, incentivo à eficiência, qualidade do gasto público e fortalecimento da governança.
Decreto nº 5.919/2024 – Limites de Outras Despesas Correntes
Esse decreto estabelece limites para despesas administrativas e de funcionamento, ajudando a evitar desperdícios e a direcionar os recursos públicos para áreas prioritárias.
Decreto nº 8.443/19/12/2024 – Demandas que impliquem despesa com pessoal e encargos sociais
Este Decreto estabelece regras e procedimentos para elaboração e encaminhamento de demandas que impliquem despesa com pessoal dos órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional e das empresas estatais dependentes.
Decreto nº 7.300/14/04/2021 – Diretrizes para envio de propostas normativas ao Poder Executivo
Estabelece regras e diretrizes para elaboração e encaminhamento de propostas de decretos e de anteprojetos de lei ao Chefe do Poder Executivo pelos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual.
Decreto nº 11.180/2022 – Execução Orçamentária Descentralizada
Esse decreto dá mais autonomia aos órgãos para executar o orçamento, facilitando ações e serviços públicos, mas mantém regras de controle para garantir o uso correto dos recursos.
Resolução SEFA 1 - 02 de Janeiro de 2026
Estabelece diretrizes e procedimentos para a programação, execução e alterações do orçamento estadual de 2026, em conformidade com o PPA, LDO e LOA.
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEFA/SEPL/CC nº 01 DE 06 DE JANEIRO DE 2026
Define procedimentos para inclusão, revisão de entregas e alterações nas peças orçamentárias, incluindo o PPA 2024–2027.
Resolução Conjunta SEFA/SEPL/CC nº 01 27/02/2026
Regulamenta o Decreto nº 5.919/2024, estabelecendo limites para o aumento das despesas com Outras Despesas Correntes com base na variação da Receita Corrente Líquida, visando o controle e o equilíbrio das contas públicas.
Resolução SEFA 189 - 08 de março de 2022 normatiza a execução orçamentária e financeira do Estado
Este Decreto estabelece regras e diretrizes para elaboração e encaminhamento de propostas de decretos e de anteprojetos de Lei ao Chefe do Poder Executivo pelos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual.
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEFA/SEPL/CC N° 4 de 27 de Março de 2026
Dispõe sobre procedimentos e requisitos para a inclusão e revisão de entregas e alterações orçamentárias relacionadas a entregas a serem incorporadas no conteúdo das peças Orçamentárias: Plano Plurianual 2024-2027 e outras leis orçamentárias do período.
Portaria SEFA-DOE nº 02/2026
Essa portaria define procedimentos para revisar o planejamento e acompanhar metas e resultados, contribuindo para um uso mais organizado, transparente e orientado a benefícios reais para a população.
Mais normativas podem ser encontradas aqui
Os dados e informações relativas à transparência da gestão pública estadual podem ser encontrados no Portal da Transparência. Esta plataforma é um veículo oficial que permite a qualquer pessoa acompanhar como o governo utiliza os recursos públicos. Nele, estão disponíveis informações sobre receitas, despesas, licitações, contratos, servidores, obras, programas e diversos outros dados da administração pública estadual.
As gravações das audiências públicas relacionadas ao orçamento estadual, incluindo as apresentações do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) e do Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA), estão disponíveis no portal da Assembleia Legislativa do Paraná.
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