Estrutura organizacional - Receita Estadual

A Receita Estadual do Paraná apresenta a seguinte estrutura organizacional:

 
Diretoria da Receita Estadual do Paraná 

À Diretoria da Receita Estadual do Paraná (REPR) compete planejar, coordenar e controlar as atividades do órgão, supervisionar tributação, arrecadação e fiscalização, implementar medidas para cumprir a legislação e combater a sonegação, coordenar o intercâmbio de informações, propor alterações estruturais, expedir atos normativos, decidir sobre restituições e fiscalizações, assessorar o Governador e o Secretário da Fazenda, movimentar e designar pessoal, indicar cargos e funções, definir o planejamento estratégico e o orçamento, autorizar licitações e despesas, representar a REPR, conceder licenças, instaurar sindicâncias, delegar competências, propor auditorias e concursos, indicar representantes fiscais e desempenhar demais atividades correlatas.

Diretora:

Direção Adjunta — DADJ

A DADJ presta assistência à Diretoria da REPR no planejamento e na coordenação de suas atividades, substitui a Diretoria em ausências e impedimentos, exerce as competências que lhe forem delegadas e desempenha outras atividades correlatas.

Diretor-Adjunto:

 
Gabinete do Diretor — GAB

O Gabinete assiste o Diretor em suas atribuições e compromissos, prepara e acompanha atos normativos, emite informações e pareceres, elabora e encaminha documentos e correspondências oficiais, orienta prioridades, providencia publicações na imprensa oficial e coordena a agenda do Diretor.

Chefe de Gabinete:

Auditor Fiscal:

Assessores Técnicos:

Secretária:

 

 
Assessoramento

 

 
Assessoria Técnica Institucional e de Pessoal  (ATIP)

A Assessoria Técnica Institucional e de Pessoal (ATIP) assessora a Diretoria da Receita Estadual em assuntos institucionais e de gestão de pessoas, coordenando processos de avaliação de desempenho e produtividade, apoiando a administração de recursos humanos e promovendo a interlocução com entidades representativas da carreira de Auditor Fiscal.

Chefe:

Auditores Fiscais:

 

Agentes Fazendários:

 

Legislação:

  • Resolução Sefa nº 1.132/2017, art. 12 do Anexo II
 
Unidade de Gestão Integrada de Planejamento, Projetos e Processos (UGIP)

A Unidade de Gestão Integrada de Planejamento, Projetos e Processos (UGIP) é responsável por integrar o planejamento estratégico, os projetos e os processos da Receita Estadual, promovendo o alinhamento das iniciativas institucionais aos objetivos organizacionais. Atua na elaboração e no acompanhamento da estratégia da organização, na priorização e gestão do portfólio de projetos, na disseminação de boas práticas de gestão e no estímulo à inovação, à colaboração multidisciplinar e ao desenvolvimento de soluções para o aprimoramento das atividades da Receita Estadual. 

 

 
Unidade de Integridade e Compliance (UNIC)

A Unidade de Integridade e Compliance (UNIC) é responsável por promover a integridade, a transparência e a gestão de riscos no âmbito da Receita Estadual. Atua na elaboração e no monitoramento do Plano de Integridade e da Matriz de Riscos, na avaliação dos controles internos de gestão, no acompanhamento das recomendações dos órgãos de controle, na gestão das atividades de ouvidoria e acesso à informação, além de fomentar a transparência e o relacionamento com a sociedade. 

 

 
Unidade de Gestão do Atendimento e Relações com o Contribuinte (UGARC)

A Unidade de Gestão do Atendimento e Relações com o Contribuinte (UGARC) é responsável por gerenciar, monitorar e aperfeiçoar o atendimento prestado pela Receita Estadual aos cidadãos e contribuintes em todos os canais de comunicação. Atua na gestão da base de conhecimento do atendimento, no suporte às unidades da instituição, na padronização de procedimentos e na análise da percepção dos usuários, promovendo a melhoria contínua da qualidade, da eficiência e da transparência dos serviços oferecidos. 

Chefe:

Residente Técnico:

 

 
Unidade Administrativa e Financeira (UAF)

A Unidade Administrativa e Financeira (UAF) é responsável pelo assessoramento à Direção da Receita Estadual em assuntos administrativos, financeiros e orçamentários, bem como pelo planejamento, coordenação e controle da execução orçamentária e financeira da REPR e do Funrefisco. Atua na gestão de contratos, suprimentos, patrimônio, infraestrutura, logística e manutenção de imóveis, além de coordenar a elaboração dos instrumentos de planejamento governamental e acompanhar a aplicação dos recursos necessários ao funcionamento das atividades da Receita Estadual. 

 

 
Unidade de Tecnologia da Informação e Comunicação (UTIC)

A Unidade de Tecnologia da Informação e Comunicação (UTIC) é responsável por coordenar e acompanhar as iniciativas de tecnologia da informação e comunicação da Receita Estadual, promovendo o alinhamento entre as soluções tecnológicas, os processos de negócio e o planejamento estratégico da instituição. Atua na gestão e no monitoramento dos recursos e serviços de TIC, no apoio à inovação, automação e transformação digital, na segurança da informação e no planejamento de projetos, aquisições e investimentos tecnológicos voltados ao fortalecimento da Administração Tributária. 

 

 

 

 
Coordenação de Fiscalização (CFI)

A Coordenação de Fiscalização é uma unidade da Receita Estadual do Paraná que atua no planejamento e coordenação das atividades de fiscalização em nível estadual, promovendo o combate à sonegação e à fraude fiscal. Orienta tecnicamente as Delegacias Regionais, uniformizando procedimentos, e mantém estreito relacionamento com as demais áreas da Receita Estadual com o objetivo de propor aperfeiçoamento nos sistemas de fiscalização.

e-mail: igf@sefa.pr.gov.br

Coordenador:

 
Assessoria e Controle Administrativo (ACA)

Assessora a área administrativa, respondendo pela Inspetoria nos impedimentos e ausências ocasionais do Inspetor Geral de Fiscalização e dos assessores operacionais. 

Assessor:

 
Assessoria e Controle Operacional (ACO)

Assessora a área operacional, respondendo pela Inspetoria nos impedimentos e ausências ocasionais do Inspetor Geral de Fiscalização. Coordena o planejamento das atividades de fiscalização dos setores da CFI, das Delegacias Regionais e da Delegacia de Contribuintes Localizados em Outros Estados.

Assessor:

 
Divisão de Documentação Fiscal Eletrônica  (DDFE)

Responsável pelo gerenciamento de sistemas relativos a documentos e livros fiscais e contábeis eletrônicos, bem como dos equipamentos emissores de cupom fiscal. Também representa o Estado do Paraná em Grupos de Trabalho (GT) da Comissão Técnica Permanente do ICMS (Cotepe/ICMS) e em Reuniões Técnicas do Encontro Nacional dos Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais (ENCAT) no que se refere a assuntos pertinentes ao setor.

Chefe:

Auditores Fiscais:

 
Divisão de Apoio Analítico à Fiscalização (DAFF)

Organiza e gerencia a criação e manutenção de relatórios e painéis analíticos, destinados à obtenção de informações qualificadas para subsidiar a definição de estratégias, o planejamento e a execução de ações fiscais. Ampara a criação, a modificação e a revogação de legislação tributária e identifica indícios de sonegação fiscal, fraudes ou simulações de operações. Orienta a criação de ferramentas de monitoramento e apontamento de desvios do comportamento econômico tributário de contribuintes. Executa a análise e a proposição de  melhorias de processos organizacionais pertinentes à área de fiscalização, visando a sua integração e otimização, em conformidade com os padrões e normas adotados pela Secretaria. Deve gerenciar ainda sistemas voltados ao controle da fiscalização, à análise fiscal da arrecadação e autorregularização de contribuintes.

Chefe:

Auditores Fiscais:

 
Divisão de Inteligência Fiscal  (DIF)

Realiza atividades próprias de inteligência fiscal visando ao tratamento de dados e à prospecção e análise de informações sobre fatos e situações de imediata ou potencial lesividade ao erário, com vistas à produção de conhecimentos para subsidiar o planejamento e a programação de ações fiscais ou administrativas que visem à prevenção e ao combate a ilícitos ou elisões fiscais. Promove contatos com órgãos externos, inclusive de outras unidades da Federação, visando ao intercâmbio de informações, de técnicas de análise e de pesquisa, propondo ao Inspetor Geral o estabelecimento de convênios de cooperação mútua sempre que considerar oportuno e necessário.

Chefe:

Auditores Fiscais:

 
Divisão de Programação Fiscal (DPF)

Planeja e coordena as atividades de fiscalização e de acompanhamento econômico-tributário dos maiores contribuintes. Promove estudos setoriais, no âmbito estadual, gerenciando os instrumentos de suporte às atividades de seleção de contribuintes e de preparo do procedimento fiscal. Coordena as atividades de análise de ilícitos tributários como subsídio para a definição de diretrizes de planejamento das atividades de fiscalização, inserindo contribuintes na programação fiscal.

Chefe:

Auditores Fiscais:

 
Divisão de Tratamentos Tributários Diferenciados E Comércio Exterior (DTTDCE)

Analisa a concessão de Regimes Especiais, gerencia o sistema  de controle de transferência e de utilização de créditos de ICMS acumulados (SISCRED) e gerencia o sistema de Desembaraço Eletrônico de Importação (DEIM) e operações que envolvam o comércio exterior, a SUFRAMA e as Áreas e Zonas de Livre Comércio.

Chefe:

Auditores Fiscais:

 

 
Divisão de Acompanhamento Setorial (DAS)

Responsável por planejar, coordenar e avaliar as atividades de fiscalização nos diversos setores econômicos, excetuados os setores de combustíveis, telecomunicações e energia elétrica; monitorar e avaliar o desempenho da arrecadação e o comportamento fiscal dos contribuintes no âmbito de sua atuação; desenvolver projetos, estratégias e políticas de fiscalização; e atuar na definição da base de cálculo dos produtos sujeitos à substituição tributária, nas hipóteses previstas na legislação tributária.

Chefe:

Auditores Fiscais:

 
Divisão de Energia Elétrica e Comunicação (DEEC)

Planeja e coordena as atividades de fiscalização inerentes aos ramos de comunicação e energia elétrica,  no âmbito estadual e de outras unidades da Federação. Atua em apoio às Delegacias Regionais da Receita e Delegacia de Contribuintes Localizados em Outros Estados,  fornecendo conhecimento técnico específico e necessário para a excelência no desempenho das atividades.

Chefe:

Auditores Fiscais:

 
Divisão de Combustíveis (DCOM)

Planeja e coordena as atividades de fiscalização dos setores econômicos relativos a combustíveis; monitora e avalia o desempenho da arrecadação e o comportamento fiscal dos contribuintes; propõe a criação, a modificação e a revogação de legislação relativa a cada segmento, inclusive de atos e de regimes especiais; interage e presta suporte técnico específico aos diversos setores e unidades da Receita Estadual, garantindo a troca permanente de informações; e avalia e mensura o impacto na arrecadação de incentivos e benefícios fiscais em vigência.

E-mail: secom@receita.pr.gov.br

Chefe:

Auditores Fiscais:    

 

Residente técnica:

 
Legislação

 

 
Coordenação de Tributação (CTR)

A Coordenação de Tributação (CTR) é responsável pela gestão dos processos de normatização tributária do Estado, atuando na elaboração e revisão de atos normativos, na administração do contencioso administrativo fiscal e na resposta a consultas tributárias. Também coordena a atualização da legislação tributária estadual, representa a Secretaria da Fazenda em fóruns técnicos especializados e presta apoio técnico nas discussões e deliberações relacionadas à política tributária nacional.

Coordenador:

 
Assessoria e Controle Administrativo (ACA)

Responsável por assessorar o Inspetor Geral de Tributação, por responder pela IGT nos impedimentos e ausências ocasionais do Inspetor Geral de Tributação, entre outras atividades correlatas.

 
Divisão Normativa Tributária (DNT)

Responsável pela coordenação e elaboração de minutas de legislação tributária e fiscal, por sugerir medidas para o aperfeiçoamento da legislação tributária, por emitir parecer em projeto de lei que trate de legislação tributária, por analisar e emitir parecer em pleito relativo à alteração da legislação tributária e à concessão de benefício fiscal, entre outras atividades correlatas.

Chefe:

Auditores Fiscais:

 
Divisão Consultiva Tributária (DCT)

Responsável por examinar e elaborar resposta à consulta que envolva matéria relativa a tributo de competência estadual; por determinar diligências para esclarecimentos sobre matéria consultada; por sugerir medidas para elaboração de normas relativas à legislação tributária; entre outras atividades correlatas.

Chefe:

Auditores Fiscais:

 
Divisão de Processo de Natureza Tributária (DPNT)

O Setor tem como atribuições primordiais  a análise e a interpretação da legislação tributária, sobretudo nos casos de divergência interpretativa, lacuna ou omissão daquela, bem como a prestação de informações ao Poder Judiciário e à Procuradoria-Geral do Estado, no âmbito das ações judiciais movidas contra o Secretário de Estado da Fazenda e o Diretor da Receita Estadual do Paraná.

Chefe:

 

Auditores Fiscais:

 
Divisão de Processo Administrativo Fiscal (DPAF)

Responsável pela gestão da base de autos de infração e processos administrativos fiscais de todo o Estado, bem como o gerenciamento dos Sistemas PAF e e-PAF. Tem a competência de orientar e elaborar normas sobre PAF, analisar PAFs e elaborar pareceres, bem como realizar os cálculos referentes ao crédito tributário final mantido nas autuações.

E-mail: lista-sefa-cre-igt-spaf@sefa.pr.gov.br

Chefe:

Auditores Fiscais:

 
Divisão de Administração da Base de Dados da Legislação Tributária (DALT)

Responsável por planejar, criar, gerir e disponibilizar a base de informações e consultas da legislação tributária; por atualizar, consolidar e disponibilizar a legislação tributária; por divulgar normas e demais deliberações sobre matéria tributária; por organizar coletâneas de lei, decreto, resolução, instrução e norma complementar que verse, no todo ou em parte, sobre tributo e relação jurídica a ele pertinente; entre outras atividades correlatas.

E-mail: igt.salt@sefa.pr.gov.br

Chefe:

 
Divisão de Representação da Cotepe/ICMS - DRC
  • Legislação
    • Resolução Sefa nº 1.132/2017 - Anexo II - Regimento da REPR
 
Coordenação de Arrecadação e Cobrança (CAC)

A Coordenação de Arrecadação e Cobrança (CAC) é responsável pelo planejamento, coordenação e aperfeiçoamento dos processos de arrecadação tributária e de cobrança administrativa de créditos do Estado. Atua na gestão da dívida ativa, no relacionamento com as instituições arrecadadoras, na administração de processos cadastrais e do IPVA, além de realizar estudos, análises e projeções voltadas ao acompanhamento e à avaliação do desempenho da arrecadação estadual.

Coordenador:

 

 
Assessoria e Controle Administrativo (ACA)

Assessora o Inspetor Geral de Arrecadação, responde pela IGA nos impedimentos e ausências ocasionais do Inspetor Geral de Arrecadação, controla a carga e a permanência de processos, entre outras atividades correlatas.

Auditores Fiscais:

 
Divisão de Cadastro (DCAD)

Responsável pelo controle, organização, manutenção e modernização do Cadastro de Contribuintes do ICMS e seu sistema, bem como por assuntos correlatos.

Chefe:

Auditores Fiscais:

 
Divisão de Apuração do ICMS e do Parcelamento (DAIP)

Responsável pelo controle do sistema de conta corrente fiscal dos contribuintes de ICMS, relacionados em especial à EFD.

Chefe:

Auditores Fiscais:

Residente técnico

 
Divisão de Controle da Arrecadação (DCA)

Responsável por gerenciar o sistema de arrecadação e repasse das receitas do Estado, bem como pelo gerenciamento dos contratos e relacionamento com os bancos arrecadadores.

Chefe:

Auditores Fiscais:

Agente Fazendária:

Residente Técnico:

Assistente Administrativo:

 

 

 
Divisão de Dívida Ativa (DDA)

Responsável por inscrever, retificar e cancelar dívidas ativas tributárias e não tributárias administradas pela Secretaria de Estado da Fazenda, bem como pelo sistema de gerenciamento da dívida ativa.

Chefe:

Auditores Fiscais:

Assistente Administrativo:

 
Divisão de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (DIPVA)

Responsável por gerenciar o lançamento  de IPVA e aplicar a legislação pertinente.

Chefe:

Auditores Fiscais:

Assistente Administrativo:

 
Divisão de Análise e Previsão da Receita (DAPR)

Responsável por elaborar a previsão e a análise da receita tributária estadual, bem como participar da elaboração da LDO, LOA e Plano Plurianual.

Chefe:

Auditores Fiscais

  • Felipe Zeraik
    • Telefone: (41) 3235-8435
    • e-mail: felipe.zeraik@receita.pr.gov.br
 
Divisão de Controle e Recuperação de Créditos (DCRC)

Responsável por planejar, controlar e avaliar as atividades de cobrança administrativa de créditos tributários.  

Chefe:

Auditores Fiscais:

 
Legislação
  • Resolução Sefa nº 1.132/2017 - Anexo II - Regimento da REPR

 

 
Coordenação de Informações Analíticas (CIA)

A Coordenação de Informações Analíticas é a unidade organizacional especializada em análise de dados (data & analytics) da Receita Estadual do Paraná, sendo responsável por coordenar e realizar as atividades relacionadas ao ambiente analítico da organização, tais como políticas de governança e a sustentação e manutenção dos ambientes de data warehouse (DW) e business intelligence (BI). Tem como atividade finalística primordial o apoio aos auditores fiscais para o uso dos dados com vistas à obtenção de resultados de negócio, sedimentando a cultura de organização orientada a dados.

Coordenador:

 

 
Divisão de Governança de Dados Analíticos (DGDA)

Responsável pelas atividades de administração de banco de dados analítico, suporte e manutenção dos servidores (equipamentos) que compõem o ecossistema analítico (Teradata, MicroStrategy e PowerCenter) e controle das políticas de governança analíticas. É também responsável pela coordenação e execução das atividades relacionadas à Ciência de Dados (inteligência artificial e aprendizado de máquina).

Auditores Fiscais:

 
Divisão de Administração e Integração de Dados (DAID)

Responsável pelas atividades de carga de dados (ETL) no ambiente analítico, incluindo mapeamento, modelagem, especificações, desenvolvimento de mapas de carga e todas as demais atividades relacionadas ao data warehouse. É responsável pela criação das novas malhas de carga e pela sustentação e manutenção de todos os processos de integração de dados. Também é responsável pelos processos de qualidade de dados e preparação de dados para consumo de aplicações externas, como malhas fiscais.

Auditor Fiscal:

 
Divisão de Soluções Analíticas de Negócio (DSAN)

Responsável pelas atividades de sustentação e manutenção das soluções de business intelligence (BI), incluindo a gestão da camada semântica, a administração e monitoramento do ambiente BI, o desenvolvimento de produtos BI e o apoio, mentoria e treinamento a usuários para o contínuo aumento da capacidade analítica do auditor fiscal.

Auditor Fiscal:

 
Legislação
  • Resolução Sefa nº 1.132/2017 - Anexo II - Regimento da REPR

 

 
Delegacias Especializadas

 

 
Delegacia do Simples Nacional (DSN)

A Delegacia do Simples Nacional (DSN) administra as atividades relacionadas aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional, acompanhando sua regularidade fiscal, arrecadação e enquadramento no regime, além de apoiar ações de fiscalização e conformidade tributária.

Chefe:

Auditores Fiscais:

Auditores Fiscais designados a prestarem serviços para a Assessoria, com lotação em outras Unidades Administrativas da Receita Estadual do Paraná

 

Legislação Nacional:

  • Lei Complementar nº 123/06 - Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte
  • Resolução CGSN nº 140/2018 - Dispõe sobre o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional)

Legislação Estadual:

  • Lei Orgânica do ICMS- 11.580/1996 - Dispõe sobre o ICMS com base no art. 155, inc. II, §§ 2º e 3º, da Constituição Federal e na Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996 e adota outras providências
  • Decreto 7.871/2017 - Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Paraná (RICMS/PR)
  • Resolução Sefa nº 1.132/2017 - Anexo II - Regimento da REPR
  • Lei Estadual nº 15.562/2007 - Dispõe que o tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte, referente à apuração e recolhimento do ICMS, inclusive obrigações acessórias, mediante regime único de arrecadação, obedecerá ao disposto na Lei Complementar nº 123/2006
  • Lei Estadual nº 19.357/2017 - Dá nova redação ao inciso II do art. 7º da Lei nº 16.372, de 30 de dezembro de 2009, que estabelece o quantitativo, para regularização, dos cargos em comissão e funções gratificadas que se destinam a atender a encargos de direção, de chefia ou de assessoramento superior nas Instituições Estaduais de Ensino Superior, e dá outras providências
  • Lei Estadual nº 19.358/2017 - Dispõe sobre remissão dos créditos tributários decorrentes de fatos geradores do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores ocorridos até 31 de dezembro de 2011, ajuizados ou não, e até 31 de dezembro de 2012, não ajuizados, e adota outras providências
  • Lei Estadual nº 17042/2011 - Altera dispositivos da Lei nº 15.562, de 04/07/2007, que dispõe sobre o tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte, no Estado do Paraná
  • Decreto Estadual nº 8.660/2018 - Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS)
  • Decreto Estadual nº 3.822/2012  - Altera tabela que determina percentual de redução a ser informado no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS). Introduz alterações na Tabela I do Anexo VIII
  • Decreto Estadual nº 8.442/2010 - Introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.980, de 21/12/2007, nos artigos 11 a 13 do Anexo VIII e acrescenta-se-lhe o art. 13-A e o Capítulo V
  • Decreto Estadual nº 6.548/2010 - Introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.980, de 21/12/2007, para acrescentar o item 86 ao art. 95
  • Decreto Estadual nº 4.248/2009 - Introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.980, de 21/12/2007, para acrescentar os §§ 13 a 17 ao art. 23
  • Decreto Estadual nº 1.190/2007 - Disciplina a isenção do pagamento do ICMS por parte das microempresas e empresas de pequeno porte estabelecidas neste Estado e enquadradas no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e contribuições - Simples Nacional - instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, determina a forma de apuração da base de cálculo do imposto e aplicação da alíquota do ICMS prevista nos Anexos I e II da Lei Complementar nº 123/2006 (art. 3º da Lei nº 15.562/2007), a forma de efetuar o recolhimento do imposto e outras providências
  • NPF nº 032/2020 - Estabelece procedimentos para a emissão da Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (NFA-e) pelo Microempreendedor Individual (MEI) e revoga os subitens 1.3.5 e 1.3.6 da NPF nº 14/2011
  • NPF nº 023/2020 - Estabelece procedimentos fiscais para a exclusão, de ofício, do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) e do desenquadramento do Microempreendedor Individual (MEI), previstos na Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006
  • NPF nº 074/2017 - (Revogada a partir de 08/05/2020) - Estabelece procedimentos fiscais para exclusão de ofício do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, previstos na Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006
  • NPF nº 041/2014 - Altera a NPF nº 086/2013, que estabelece procedimentos para o Cadastro de Contribuintes do ICMS (CAD/ICMS) - Cancelamento de Inscrição Estadual por inatividade ou omissão de entrega da declaração do Simples Nacional
  • NPF nº 118/2012  (Indeferimento de opção) - Disciplina o procedimento de indeferimento da opção pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional. Revoga a Norma de Procedimento Fiscal nº 015/2010
  • NPF nº 014/2011 - Nota Fiscal Avulsa por processamento de dados (NFAe) - Estabelece procedimentos para a emissão da Nota Fiscal Avulsa por processamento de dados - NFAe. Revoga as NPF nº 050/2007, 055/2007, 072/2007, 054/2008, 111/2008, 045/2009, 029/2010, 098/2010 e 101/2010
  • NPF nº 098/2010  (Revogada a partir de 01/03/2011) - Substitui o Anexo Único da NPF nº 029/2010
  • NPF nº 029/2010  (Revogada a partir de 01/03/2011) - Regulamenta a emissão de Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (NFAe) para Microempreendedores Individuais (MEI), contribuintes do ICMS e optantes pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional (SIMEI)
 
Delegacia do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações, de Quaisquer Bens ou Direitos (DITCMD)

A Delegacia do ITCMD (DITCMD) administra as atividades relacionadas ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações, abrangendo o lançamento do tributo, a análise de processos, a avaliação de bens e o apoio às ações de fiscalização e conformidade tributária.

Chefe:

Auditores Fiscais:

Residente Técnico

Assistente Administrativo

Estagiárias

 
Delegacia de Contribuintes Localizados em Outros Estados (DCOE)

A Delegacia de Contribuintes Localizados em Outros Estados (DCOE) é responsável pela administração tributária dos contribuintes estabelecidos fora do Paraná, promovendo o monitoramento do comportamento fiscal e do desempenho da arrecadação. Atua no planejamento, coordenação e execução de ações fiscais, no desenvolvimento de projetos especiais e na tomada de decisões em processos e procedimentos de sua competência, em alinhamento com as diretrizes da Receita Estadual. 

 

 
Delegacia de Julgamento (DJ)

A Delegacia de Julgamento (DJ) é responsável pelo julgamento, em primeira instância administrativa, dos Processos Administrativos Fiscais no âmbito da Receita Estadual. Atua também na identificação de oportunidades de aprimoramento dos procedimentos de lançamento de ofício, contribuindo para o aperfeiçoamento da administração tributária e para a aplicação uniforme da legislação tributária. 

 

 

 
Delegacias Regionais e Agências