Orçamento Estadual

O orçamento público: mais do que um documento

O orçamento público é o instrumento que organiza e planeja como o dinheiro arrecadado pelo Estado deverá ser utilizado para atender às necessidades da população.

Ele não é apenas uma lei anual, mas parte de um processo contínuo de planejamento, execução e controle, que envolve diferentes instrumentos e a participação dos Poderes Executivo e Legislativo, além do acompanhamento da sociedade.

 

Como funciona o orçamento público

Entenda os instrumentos e o ciclo orçamentário do Estado do Paraná.

 

Instrumentos do Orçamento

Um dos principais instrumentos de planejamento do Estado. Ele define diretrizes, objetivos e metas de médio prazo para um período de quatro anos, orientando como o governo pretende investir e aplicar os recursos públicos para atender às necessidades da população.

O PPA serve como um mapa estratégico: ele descreve as prioridades da administração e como estas serão transformadas em ações e programas ao longo de quatro anos. Todos os investimentos e ações que tenham efeitos além de um ano precisam estar previstos no PPA.

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Funciona como um elo entre o PPA e a elaboração do orçamento anual (LOA). Ela é elaborada todos os anos e define as prioridades e metas que o governo pretende perseguir no próximo exercício.

Na LDO, são definidos limites para despesas e as principais diretrizes que orientarão a distribuição dos recursos no ano seguinte, sempre tendo como base as metas estabelecidas no PPA. Ela também contém anexos que tratam de metas fiscais e de riscos, trazendo informações importantes sobre o equilíbrio das contas públicas.

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É o instrumento que efetivamente define quanto o governo vai arrecadar e em que vai gastar no próximo ano. Ela detalha todas as receitas previstas e as despesas autorizadas, distribuídas por áreas como saúde, educação, segurança, infraestrutura, entre outras.

A LOA é elaborada com base nas diretrizes definidas pela LDO e respeita as metas e prioridades do PPA. Após a elaboração pelo Executivo, o projeto é enviado à Assembleia Legislativa do Paraná para discussão, emendas, votação e sanção do governador.

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Um guia elaborado pela Secretaria da Fazenda do Paraná que define conceitos, classificações e procedimentos técnicos usados em todo o processo orçamentário estadual.

Ele orienta os servidores e órgãos públicos sobre como elaborar, organizar e apresentar suas propostas de orçamento, explicando etapas, códigos de receita e despesa, prazos e responsabilidades.

O objetivo do MTO é garantir que todos os envolvidos utilizem a mesma linguagem e sigam as mesmas regras, assegurando padronização, transparência e conformidade com a legislação vigente.

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O ciclo orçamentário

O ciclo orçamentário é o processo que organiza o funcionamento desses instrumentos ao longo do tempo. Ele mostra como o planejamento se transforma em lei, como a lei é executada e como o uso dos recursos é acompanhado e fiscalizado.

Esse ciclo possui partes que se repetem a cada 4 anos e outras partes que se repetem todos os anos, havendo cinco fases interligadas: planejamento, elaboração, aprovação, execução e controle e avaliação.

 

DIRETORIA DE ORÇAMENTO ESTADUAL

A Diretoria de Orçamento Estadual (DOE) é a área da Secretaria da Fazenda do Governo do Estado do Paraná responsável por organizar, planejar e acompanhar o orçamento público estadual, assegurando que os recursos sejam utilizados de forma responsável, transparente e em conformidade com a legislação e as prioridades governamentais.

O orçamento público é o principal instrumento de trabalho da Diretoria, pois organiza, autoriza e acompanha o uso dos recursos ao longo de cada ano, estabelecendo as expectativas de arrecadação e como os valores poderão ser aplicados nas políticas públicas.

Esse processo ocorre por meio do ciclo orçamentário, que envolve planejamento, elaboração, aprovação, execução e controle. Ao longo dessas etapas, são previstas as receitas e definidas as despesas necessárias para garantir o funcionamento dos serviços públicos e a execução de políticas em áreas como saúde, educação, segurança e infraestrutura, sempre respeitando os limites legais e fiscais.

 

O que faz a Diretoria de Orçamento Estadual (DOE)

A Diretoria de Orçamento Estadual (DOE) é responsável por coordenar o processo orçamentário do Estado do Paraná, assegurando que o planejamento e a utilização dos recursos públicos ocorram de forma organizada, transparente e em conformidade com a legislação.

Entre suas principais funções, destacam-se:

  • Planejar e coordenar a elaboração do orçamento estadual e monitorar sua execução.
  • Coordenar a elaboração do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO).
  • Coordenar a elaboração do Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA).
  • Orientar os órgãos e entidades da administração estadual sobre normas e prazos.
  • Acompanhar a execução do orçamento aprovado.
  • Avaliar a necessidade de ajustes orçamentários.
  • Apoiar a transparência e o controle do orçamento público.

 

A DOE está organizada em três coordenações, que atuam de forma complementar nas diferentes etapas do processo orçamentário:

 

Coordenação de Programação Orçamentária (CPO)

A Coordenação de Programação Orçamentária (CPO) é a unidade responsável por organizar, analisar e ajustar a execução do orçamento ao longo do exercício financeiro, garantindo que os recursos públicos sejam utilizados de forma estratégica, responsável e alinhada à realidade fiscal do Estado.

Atua como ponto central de interlocução entre a Diretoria de Orçamento e os órgãos e entidades estaduais, recebendo e analisando as solicitações de alterações orçamentárias, verificando sua conformidade com a legislação vigente e com as diretrizes fiscais estabelecidas.

Além disso, a CPO acompanha o ritmo de execução das despesas, promovendo os ajustes necessários para compatibilizar as demandas dos órgãos com a disponibilidade de recursos. Seu trabalho assegura o equilíbrio entre planejamento, execução e responsabilidade fiscal, contribuindo para a boa gestão do orçamento público.

 

Coordenação de Controle e Análise Orçamentária (CCAO)

A Coordenação de Controle e Análise Orçamentária (CCAO) é responsável por avaliar a criação de novos programas governamentais e monitorar continuamente a execução da despesa pública, assegurando que os recursos públicos sejam aplicados de forma eficiente e em conformidade com as normas fiscais e as prioridades estabelecidas pelo Estado.

Sua atuação fortalece o controle interno, promovendo a eficiência no uso dos recursos públicos e garantindo que as decisões orçamentárias sejam fundamentadas em informações técnicas e evidências concretas. Por meio de análises detalhadas, a CCAO contribui para a transparência, o equilíbrio fiscal e a melhoria da gestão financeira do Estado.

 

Coordenação de Normas e Consolidação Orçamentária (CNO)

A Coordenação de Normas e Consolidação Orçamentária (CNO) é responsável por projetar, receber, analisar e consolidar todas as informações de receitas e despesas dos órgãos e entidades estaduais, assegurando a precisão e a consistência dos dados utilizados na elaboração dos projetos da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA).

Além de suas atividades de consolidação, a CNO desempenha um papel estratégico na implementação do modelo inovador de Orçamento para Resultados, contribuindo para o alinhamento do planejamento financeiro com os objetivos e prioridades do Estado.

Sua atuação garante a integridade, a transparência e a confiabilidade das informações orçamentárias, fornecendo subsídios técnicos essenciais para a tomada de decisão governamental e para o monitoramento eficaz da execução do orçamento público.

Base Legal do Orçamento Público

O orçamento público do Paraná é elaborado com base em normativas federais e estaduais que orientam como o dinheiro público deve ser planejado, aplicado e fiscalizado. Essas normas vêm sendo aprimoradas ao longo do tempo para garantir mais transparência, equilíbrio nas contas públicas e melhor uso dos recursos em benefício da população.

 Constituição Federal de 1988

A Constituição Federal define as regras básicas sobre como o dinheiro público deve ser planejado, autorizado e utilizado pelos governos. No orçamento, a Constituição estabelece que o planejamento do orçamento acontece por meio de três leis — o PPA, a LDO e a LOA — e garante princípios como legalidade, transparência e controle.

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 Constituição do Estado do Paraná

A Constituição do Estado do Paraná adapta as regras federais à realidade estadual, definindo a organização do orçamento, os órgãos envolvidos e os prazos e procedimentos. Ela garante que os recursos atendam às necessidades do Paraná, com autonomia e respeito às normas nacionais.

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 Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964

Essa lei organiza o orçamento na prática, definindo receitas, despesas e as etapas do gasto — empenho, liquidação e pagamento. Ela garante padronização e transparência, facilitando o controle e a fiscalização dos recursos públicos.

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 Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal

A Lei de Responsabilidade Fiscal impede que o governo gaste além do que arrecada, estabelecendo limites e exigindo planejamento e transparência. No Paraná, ajuda a manter o equilíbrio financeiro e permite que a sociedade acompanhe a gestão dos recursos públicos.

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 Lei Complementar Estadual nº 231 de 17 de dezembro de 2020

Essa lei estabelece regras para que o Estado planeje seus gastos com responsabilidade, evitando desequilíbrios e garantindo a continuidade dos serviços públicos mesmo em momentos de dificuldade. Também criou um fundo para proteger as finanças estaduais em situações de risco fiscal.

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 Lei Estadual nº 21.352 de 01 de janeiro de 2023 – Reforma Administrativa

Essa lei organiza como o Governo do Estado do Paraná funciona. Ela define a estrutura das secretarias, órgãos e áreas de atuação da administração pública estadual. Essa organização influencia diretamente como o dinheiro público é distribuído e utilizado, contribuindo para uma gestão mais moderna, eficiente e menos burocrática.

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 Decreto nº 12.308 de 18 de dezembro de 2025 – Execução Orçamentária e Financeira

Esse decreto explica como o orçamento aprovado sai do papel e vira ação. Ele define regras para que os órgãos do Estado utilizem os recursos públicos de forma organizada e controlada, garantindo que os gastos sigam o planejamento e a autorização previstos no orçamento.

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 Decreto nº 12.877 de 04 de março de 2026 – Selo Paraná

Institui o Sistema de Excelência em Liderança Orçamentária – SELO Paraná, com o objetivo de promover a melhoria da gestão orçamentária e financeira na administração pública estadual, por meio do reconhecimento de boas práticas, incentivo à eficiência, qualidade do gasto público e fortalecimento da governança.

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 Decreto nº 5.919 de 27 de maio de 2024 – Limites de Outras Despesas Correntes

Esse decreto estabelece limites para despesas administrativas e de funcionamento, ajudando a evitar desperdícios e a direcionar os recursos públicos para áreas prioritárias.

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 Decreto nº 8.443 de 19 de dezembro de 2024 – Demandas que impliquem despesa com pessoal e encargos sociais

Este Decreto estabelece regras e procedimentos para elaboração e encaminhamento de demandas que impliquem despesa com pessoal dos órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional e das empresas estatais dependentes.

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 Decreto nº 7.300 de 13 de abril de 2021 – Diretrizes para envio de propostas normativas ao Poder Executivo

Estabelece regras e diretrizes para elaboração e encaminhamento de propostas de decretos e de anteprojetos de lei ao Chefe do Poder Executivo pelos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual.

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 Decreto nº 11.180 de 23 de maio de 2022 – Regime de Execução Orçamentária Descentralizada - REOD

Esse decreto dá mais autonomia aos órgãos para executar o orçamento, facilitando ações e serviços públicos, mas mantém regras de controle para garantir o uso correto dos recursos.

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 Demais Legislações Estaduais podem ser consultadas.

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 Resolução SEFA nº 01 de 02 de janeiro de 2026

Estabelece diretrizes e procedimentos para a programação, execução e alterações do orçamento estadual de 2026, em conformidade com o PPA, LDO e LOA.

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 Resolução Conjunta SEFA/SEPL/CC nº 01 de 06 de janeiro de 2026

Define procedimentos para inclusão, revisão de entregas e alterações nas peças orçamentárias, incluindo o PPA 2024–2027.

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 Resolução Conjunta SEFA/SEPL/CC n° 04 de 27 de março de 2026

Dispõe sobre procedimentos e requisitos para a inclusão e revisão de entregas e alterações orçamentárias relacionadas a entregas a serem incorporadas no conteúdo das peças Orçamentárias: Plano Plurianual 2024-2027 e outras leis orçamentárias do período.

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 Resolução Conjunta SEFA/SEPL/CC nº 01 de 27 de fevereiro de 2026

Regulamenta o Decreto nº 5.919/2024, estabelecendo limites para o aumento das despesas com Outras Despesas Correntes com base na variação da Receita Corrente Líquida, visando o controle e o equilíbrio das contas públicas.

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 Resolução SEFA nº 189 de 08 de março de 2022

Esta Resolução normatiza a execução orçamentária e financeira do Estado.

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 Portaria SEFA-DOE nº 02 de 01 janeiro de 2026

Essa portaria define procedimentos para revisar o planejamento e acompanhar metas e resultados, contribuindo para um uso mais organizado, transparente e orientado a benefícios reais para a população.

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Os dados e informações relativas à transparência da gestão pública estadual podem ser encontrados no Portal da Transparência. Esta plataforma é um veículo oficial que permite a qualquer pessoa acompanhar como o governo utiliza os recursos públicos. Nele, estão disponíveis informações sobre receitas, despesas, licitações, contratos, servidores, obras, programas e diversos outros dados da administração pública estadual.

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As gravações das audiências públicas relacionadas ao orçamento estadual, incluindo as apresentações do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) e do Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA), estão disponíveis no portal da Assembleia Legislativa do Paraná.

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