Emitir guia para o pagamento do ITCMD
O que é
Por meio deste serviço, você pode emitir a guia de recolhimento do ITCMD.
Quem pode emitir
Qualquer pessoa.
Onde emitir
Na internet.
Como emitir
Clique em “Emitir” e siga os passos:
- Selecionar ITCMD e escolher o código de arrecadação;
- Digitar o CPF ou CNPJ do beneficiário e o número da declaração (DITCMD).
O pagamento da GR-PR pode ser realizado via PIX em qualquer banco ou com o código de barras em um dos seguintes bancos credenciados:
- Banco Bradesco S/A
- Banco Cooperativo Sicredi S/A
- Banco Rendimento S/A
- Banco Cooperativo do Brasil S/A
- Banco do Brasil S/A
- Banco Itaú S/A
- Banco Santander S/A
Atenção: para emitir a guia para pagamento do ITCMD, primeiramente é necessário fazer a declaração do imposto.
Prazo
A emissão é imediata.
O que diz a lei
- Lei nº 11.441/2007 - Trata da realização de inventário, partilha, separação consensual e divórcio consensual por via administrativa;
- Lei Estadual nº 5.464/1966 - Disciplinou o Imposto sobre a transmissão de bens imóveis e de direitos a eles relativos (ITBI), de competência do Estado. Vigência de 01/01/1967 até 28/02/1989;
- Lei Estadual nº 8.927/1988 - Disciplinou o Imposto sobre a transmissão "causa mortis" e doações de quaisquer bens ou direitos (ITCMD). Vigência de 01/03/1989 até 31/12/2015;
- Lei Estadual nº 16.017/2008 - Dispensa os créditos tributários decorrentes do ITCMD, relativos a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2007, cujos valores atualizados sejam iguais ou inferiores a R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), na data da publicação da Lei;
- Lei Estadual nº 17.740/2013 - Introduz alterações da Lei 8.927/1988;
- Lei Estadual nº 18.573/2015 - Disciplina o Imposto sobre a transmissão "causa mortis" e doações de quaisquer bens ou direitos (ITCMD). Em vigor a partir de 01/01/2016;
- Regulamento do ITCMD Resolução Sefa nº 1.527/2015 - Estabelece procedimentos para a declaração e o recolhimento do imposto sobre a transmissão causa mortis e doações de quaisquer bens ou direitos (ITCMD). Revoga a Norma de Procedimento Fiscal 097/2012; a Instrução Sefa ITCMD 009/2010; a Instrução Sefa ITCMD 010/2013 e a Instrução Sefa ITCMD 011/2013. Em vigor a partir de 01/01/2016.
Forma de atendimento:
Integralmente na Internet
Quanto custa:
Gratuito