Fundo Estratégico do Paraná (FEPR)
Sobre o Fundo Estratégico
O Fundo Estratégico do Paraná é um fundo especial de caráter soberano, vinculado à Secretaria de Estado da Fazenda (SEFA), instituído pela Lei nº 22.889/2025. Criado para promover autonomia fiscal, crescimento econômico, mitigação de ciclos econômicos, financiamento de cadeias produtivas estratégicas e enfrentamento de emergências públicas.
Reserva de Investimento Estratégico (RIE)
Recebe 50% das receitas do FEPR. Financia projetos estruturantes via instituições de fomento credenciadas, com limite de R$ 2 bilhões em 2026.
Reserva de Sustentabilidade Fiscal (RSF)
Recebe 30% das receitas. Reserva anticíclica calibrada para manter o Índice de Liquidez Relativa (ILR) ≥ 5% da RCL, preservando o CAPAG nota A do Estado.
Reserva de Enfrentamento de Desastres (RED)
Recebe 20% das receitas. Teto inicial de R$ 350 milhões em ativos de alta liquidez para resposta imediata a calamidades. Complementar ao FECAP.
Nossa missão
Maximizar o valor dos recursos públicos através de investimentos prudentes e estratégicos, contribuindo para a estabilidade fiscal e o desenvolvimento econômico sustentável do Paraná.
- Autonomia, sustentabilidade e equilíbrio fiscal e financeiro do Estado
- Crescimento econômico e financiamento de cadeias produtivas estratégicas
- Mitigação dos efeitos dos ciclos econômicos
- Atração de investimentos privados, atenuando efeitos da Reforma Tributária (EC 132/2023)
- Geração de receitas não tributárias e aquisição de ativos estratégicos intergeracionais
Diversificação
Alocação diversificada de ativos e instrumentos financeiros
Sustentabilidade Fiscal
Preservação do equilíbrio fiscal intergeracional
Responsabilidade Social
Busca de retorno econômico, financeiro e socioambiental mensurável
Estrutura e pilares do FEPR
O Fundo Estratégico do Paraná está estruturado em três reservas complementares, cada uma com objetivos, regras de uso e percentuais de alocação definidos em lei, garantindo desenvolvimento sustentável e resiliência fiscal.
Desenvolvimento Socioeconômico
Financia projetos estruturantes em infraestrutura logística, inovação tecnológica, agroindústria de baixo carbono e transição energética, por meio de instituições de fomento credenciadas (BRDE, Fomento Paraná e parceiros).
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PMEs exportadoras (Programa BID)
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Green bonds e debêntures de infraestrutura
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Co-financiamento com capital privado
Sustentabilidade Fiscal
Reserva anticíclica para cobrir despesas obrigatórias em choques macroeconômicos. Teto calibrado para ILR ≥ 5% da RCL. Benchmark CDI, taxa de administração máxima de 0,40% a.a.
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ILR ≥ 5% da RCL (CAPAG nota A)
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Revisão quadrimestral do teto
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Vedado uso para expansão de despesas
Enfrentamento a Desastres
Teto inicial de R$ 350 milhões em ativos de alta liquidez (até D+30). Entre 2024 e 2025, o Paraná registrou 478 ocorrências de desastres naturais, atingindo 430 mil pessoas em 207 municípios.
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Teto R$ 350 mi (revisão bienal)
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Liquidez imediata via Tesouro Estadual
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Complementar ao FECAP (Lei 21.720/2023)
Fontes de recursos
O FEPR é constituído por 12 fontes de recursos definidas na Lei 22.889/2025, organizadas em distribuição proporcional (RED 20% / RSF 30% / RIE 50%), destinação direcionada e fontes exclusivas da RIE.
Rendimentos do Tesouro Estadual
Mínimo de 10% dos rendimentos de aplicações financeiras de fontes livres. Estimativa: ~R$ 250 milhões/ano
Ativo
Alienação de ativos do Estado
Venda de bens, ativos patrimoniais e serviços. Estimativa: ~R$ 1 bilhão entre 2025-2026
Em curso
FCBF/FNDR - Reforma Tributária
Recursos do Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais (EC 132/2023). Destinação exclusiva à RIE, a partir de 2025-2028
Previsto
Cessão de ativos financeiros
Receitas oriundas da cessão de créditos e ativos financeiros do Estado ao FEPR
Planejado
Operação de Crédito - BID
US$ 100 milhões (BID) + US$ 50 milhões (contrapartida do Estado)
Base legal: Lei nº 23.193/2026
Autorizado
Dotações Orçamentárias
Aportes diretos do Tesouro para composição das reservas. Limite 2026: R$ 2 bilhões (3% da RCL acumulada)
Ativo
Visão estratégica 2050
As três reservas do FEPR — RED, RSF e RIE — operam de forma integrada: excedentes da RED e RSF transbordam para a RIE, ampliando a capacidade de investimento. O marco regulatório é composto pela Lei 22.889/2025, Decreto 13.101/2026 e Leis 23.192 e 23.193/2026.
Projeções de crescimento até 2050
Lei 22.889/2025 institui o FEPR
Decreto 13.101/2026 regulamenta o FEPR
UGFEPR criada · BID autorizado (Leis 23.192 e 23.193)
Limite RIE: R$ 2 bi
FCBF/FNDR ingressam · Alavancagem até 5x
Principais benefícios
Fortalecimento de todas as regiões do Paraná através de investimentos estratégicos em infraestrutura e inovação.
Manutenção da saúde fiscal do estado com reservas estratégicas para momentos de volatilidade econômica.
Capacidade de resposta rápida a emergências, desastres naturais e situações de calamidade pública.
Diferenciais Tecnológicos
Inovação constante para garantir a melhor gestão dos recursos públicos paranaenses.
Transparência em Tempo Real
Acesso instantâneo a informações do fundo através de dashboards interativos.
Monitoramento Contínuo
Acompanhamento 24/7 de performance, riscos e oportunidades de investimento.
Automação Inteligente
Processos automatizados para maior eficiência e redução de custos operacionais.
Indicadores Tecnológicos
Governança e Transparência
A estrutura de governança do FEPR segue as melhores práticas dos fundos soberanos internacionais, com órgãos independentes e regras rígidas de conflito de interesse definidas pela Lei 23.192/2026.
Conselho Gestor
COGEFEP: órgão deliberativo superior. 7 membros — 1 presidente (SEFA), 3 indicados pelo Governador e 3 independentes via processo seletivo público. Mandato de 3 anos. Presidente: Sec. Norberto Ortigara.
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Reuniões ordinárias mensais
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Quórum de 2/3 para instalação
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Presidente tem direito de veto
Relatórios e Compliance
Obrigações de transparência ativa definidas no Decreto 13.101/2026 (Arts. 44–49), com prazos legais para publicação.
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Atas do COGEFEP: até 10 dias úteis
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Relatório trimestral: até 60 dias após encerramento
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Auditoria independente anual + audiências públicas
Transparência
Portal eletrônico com atualização trimestral. Extrato anual consolidado publicado no Diário Oficial do Estado.
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Portal eletrônico público (atualização trimestral)
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Diário Oficial: extrato anual consolidado
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Dados abertos para controle social
Comitê Técnico (CEAF)
Comitê de Estratégia de Alocação Financeira: 7 membros técnicos indicados pelo Secretário da Fazenda. Emite parecer obrigatório sobre todos os projetos da RIE antes da votação do COGEFEP.
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7 membros técnicos da SEFA e especialistas
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Parecer recomendatório — COGEFEP pode divergir com justificativa
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Pode emitir alertas proativos ao COGEFEP
Notícias e Atualizações
Acompanhe os principais marcos legislativos, parcerias e desenvolvimentos do Fundo Estratégico do Paraná.
Marco
14 Mai 2026
UGFEPR criada e BID autorizado: Leis 23.192 e 23.193 sancionadas
As leis criam a Unidade Gestora do FEPR (vinculada à SEFA) e autorizam a operação de crédito de US$ 100 milhões com o Banco Interamericano de Desenvolvimento para capitalização da RIE.
Legislação
09 Dez 2025
Lei 22.889/2025 é sancionada, instituindo o Fundo Estratégico do Paraná
A lei institui o Fundo Estratégico do Paraná como fundo especial de caráter soberano, estruturado em três reservas: RED, RSF e RIE, com nove finalidades previstas no Art. 1º.
FEPR
Fundo Estratégico do Paraná
Garantindo o futuro com responsabilidade e visão estratégica para o desenvolvimento sustentável do Paraná.
Palácio Iguaçu - Centro Cívico, Curitiba/PR
(41) 3210-2000
fepr@fazenda.pr.gov.br


