Fundo Estratégico do Paraná (FEPR)

 

 

Sobre o Fundo Estratégico

O Fundo Estratégico do Paraná é um fundo especial de caráter soberano, vinculado à Secretaria de Estado da Fazenda (SEFA), instituído pela Lei nº 22.889/2025. Criado para promover autonomia fiscal, crescimento econômico, mitigação de ciclos econômicos, financiamento de cadeias produtivas estratégicas e enfrentamento de emergências públicas.

  

Reserva de Investimento Estratégico (RIE)

Recebe 50% das receitas do FEPR. Financia projetos estruturantes via instituições de fomento credenciadas, com limite de R$ 2 bilhões em 2026. 

 

Reserva de Sustentabilidade Fiscal (RSF)

Recebe 30% das receitas. Reserva anticíclica calibrada para manter o Índice de Liquidez Relativa (ILR) ≥ 5% da RCL, preservando o CAPAG nota A do Estado.

 

Reserva de Enfrentamento de Desastres (RED)

Recebe 20% das receitas. Teto inicial de R$ 350 milhões em ativos de alta liquidez para resposta imediata a calamidades. Complementar ao FECAP.

 

Nossa missão

Maximizar o valor dos recursos públicos através de investimentos prudentes e estratégicos, contribuindo para a estabilidade fiscal e o desenvolvimento econômico sustentável do Paraná.

  • Autonomia, sustentabilidade e equilíbrio fiscal e financeiro do Estado
  • Crescimento econômico e financiamento de cadeias produtivas estratégicas
  • Mitigação dos efeitos dos ciclos econômicos
  • Atração de investimentos privados, atenuando efeitos da Reforma Tributária (EC 132/2023)
  • Geração de receitas não tributárias e aquisição de ativos estratégicos intergeracionais

 

Princípios Fundamentais

Diversificação

Alocação diversificada de ativos e instrumentos financeiros

Sustentabilidade Fiscal

Preservação do equilíbrio fiscal intergeracional

Responsabilidade Social

Busca de retorno econômico, financeiro e socioambiental mensurável

 

 

Acesso aos Relatórios 

Consulte nossos relatórios, demonstrativos e documentos oficiais

 

Relatórios e Demonstrativos

  

Plano de Investimentos

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Relatório Trimestral

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Relatório Anual

Ainda não disponível

 

 

Estrutura e pilares do FEPR

O Fundo Estratégico do Paraná está estruturado em três reservas complementares, cada uma com objetivos, regras de uso e percentuais de alocação definidos em lei, garantindo desenvolvimento sustentável e resiliência fiscal.

 

 

Desenvolvimento Socioeconômico

Financia projetos estruturantes em infraestrutura logística, inovação tecnológica, agroindústria de baixo carbono e transição energética, por meio de instituições de fomento credenciadas (BRDE, Fomento Paraná e parceiros).

  • PMEs exportadoras (Programa BID)

  • Green bonds e debêntures de infraestrutura

  • Co-financiamento com capital privado

 

Sustentabilidade Fiscal

Reserva anticíclica para cobrir despesas obrigatórias em choques macroeconômicos. Teto calibrado para ILR ≥ 5% da RCL. Benchmark CDI, taxa de administração máxima de 0,40% a.a.

  • ILR ≥ 5% da RCL (CAPAG nota A)

  • Revisão quadrimestral do teto

  • Vedado uso para expansão de despesas

 

Enfrentamento a Desastres

Teto inicial de R$ 350 milhões em ativos de alta liquidez (até D+30). Entre 2024 e 2025, o Paraná registrou 478 ocorrências de desastres naturais, atingindo 430 mil pessoas em 207 municípios.

  • Teto R$ 350 mi (revisão bienal)

  • Liquidez imediata via Tesouro Estadual

  • Complementar ao FECAP (Lei 21.720/2023)

 

 

Fontes de recursos

O FEPR é constituído por 12 fontes de recursos definidas na Lei 22.889/2025, organizadas em distribuição proporcional (RED 20% / RSF 30% / RIE 50%), destinação direcionada e fontes exclusivas da RIE.

 

Rendimentos do Tesouro Estadual

Mínimo de 10% dos rendimentos de aplicações financeiras de fontes livres. Estimativa: ~R$ 250 milhões/ano

Ativo

 

Alienação de ativos do Estado

Venda de bens, ativos patrimoniais e serviços. Estimativa: ~R$ 1 bilhão entre 2025-2026

Em curso

 

FCBF/FNDR - Reforma Tributária

Recursos do Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais (EC 132/2023). Destinação exclusiva à RIE, a partir de 2025-2028

Previsto

 

Cessão de ativos financeiros

Receitas oriundas da cessão de créditos e ativos financeiros do Estado ao FEPR

Planejado

 

Operação de Crédito - BID

US$ 100 milhões (BID) + US$ 50 milhões (contrapartida do Estado)
Base legal: Lei nº 23.193/2026

Autorizado

 

Dotações Orçamentárias

Aportes diretos do Tesouro para composição das reservas. Limite 2026: R$ 2 bilhões (3% da RCL acumulada)

Ativo

 

 
 

Visão estratégica 2050

As três reservas do FEPR — RED, RSF e RIE — operam de forma integrada: excedentes da RED e RSF transbordam para a RIE, ampliando a capacidade de investimento. O marco regulatório é composto pela Lei 22.889/2025, Decreto 13.101/2026 e Leis 23.192 e 23.193/2026.

 

 

Projeções de crescimento até 2050

 

Dez/25
Dez/25

Lei 22.889/2025 institui o FEPR

 
Mar/26
Mar/26

Decreto 13.101/2026 regulamenta o FEPR

 
Mai/26
Mai/26R$ 2 bi RIE

UGFEPR criada · BID autorizado (Leis 23.192 e 23.193)

 
2026
2026R$ 2 bi RIE

Limite RIE: R$ 2 bi

 
2028+
2028+R$ 3.4 bi RIE

FCBF/FNDR ingressam · Alavancagem até 5x

50.000 empregosR$ 3.4 bi PIB
 

 

Principais benefícios

Desenvolvimento regional

Fortalecimento de todas as regiões do Paraná através de investimentos estratégicos em infraestrutura e inovação.

Sustentabilidade fiscal

Manutenção da saúde fiscal do estado com reservas estratégicas para momentos de volatilidade econômica.

Resiliência a crises

Capacidade de resposta rápida a emergências, desastres naturais e situações de calamidade pública.

 

 

 

 

Diferenciais Tecnológicos

Inovação constante para garantir a melhor gestão dos recursos públicos paranaenses.

 

 

Transparência em Tempo Real

Acesso instantâneo a informações do fundo através de dashboards interativos.

 

Monitoramento Contínuo

Acompanhamento 24/7 de performance, riscos e oportunidades de investimento.

 

Automação Inteligente

Processos automatizados para maior eficiência e redução de custos operacionais.

 

 

 

 

Indicadores Tecnológicos

Automação de Processos85%
 
Transparência Digital92%
 
Segurança de Dados98%
 

 

 

Governança e Transparência

A estrutura de governança do FEPR segue as melhores práticas dos fundos soberanos internacionais, com órgãos independentes e regras rígidas de conflito de interesse definidas pela Lei 23.192/2026.

 

 

Conselho Gestor

COGEFEP: órgão deliberativo superior. 7 membros — 1 presidente (SEFA), 3 indicados pelo Governador e 3 independentes via processo seletivo público. Mandato de 3 anos. Presidente: Sec. Norberto Ortigara.

  • Reuniões ordinárias mensais

  • Quórum de 2/3 para instalação

  • Presidente tem direito de veto

 

Relatórios e Compliance

Obrigações de transparência ativa definidas no Decreto 13.101/2026 (Arts. 44–49), com prazos legais para publicação.

  • Atas do COGEFEP: até 10 dias úteis

  • Relatório trimestral: até 60 dias após encerramento

  • Auditoria independente anual + audiências públicas

 

Transparência

Portal eletrônico com atualização trimestral. Extrato anual consolidado publicado no Diário Oficial do Estado.

  • Portal eletrônico público (atualização trimestral)

  • Diário Oficial: extrato anual consolidado

  • Dados abertos para controle social

 

Comitê Técnico (CEAF)

Comitê de Estratégia de Alocação Financeira: 7 membros técnicos indicados pelo Secretário da Fazenda. Emite parecer obrigatório sobre todos os projetos da RIE antes da votação do COGEFEP.

  • 7 membros técnicos da SEFA e especialistas

  • Parecer recomendatório — COGEFEP pode divergir com justificativa

  • Pode emitir alertas proativos ao COGEFEP

 

 

Notícias e Atualizações

Acompanhe os principais marcos legislativos, parcerias e desenvolvimentos do Fundo Estratégico do Paraná.

 

Marco

  14 Mai 2026

UGFEPR criada e BID autorizado: Leis 23.192 e 23.193 sancionadas

As leis criam a Unidade Gestora do FEPR (vinculada à SEFA) e autorizam a operação de crédito de US$ 100 milhões com o Banco Interamericano de Desenvolvimento para capitalização da RIE.

Lei 23.192/2026                            

Lei 23.193/2026                            

Legislação

  09 Dez 2025

Lei 22.889/2025 é sancionada, instituindo o Fundo Estratégico do Paraná

A lei institui o Fundo Estratégico do Paraná como fundo especial de caráter soberano, estruturado em três reservas: RED, RSF e RIE, com nove finalidades previstas no Art. 1º.

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FEPR

Fundo Estratégico do Paraná

Garantindo o futuro com responsabilidade e visão estratégica para o desenvolvimento sustentável do Paraná.

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