Conselho Gestor do Fundo Estratégico do Paraná

  Acesso às Reuniões

 

APRESENTAÇÃO

 

O Conselho Gestor do Fundo Estratégico do Paraná (COGEFEP) é o órgão colegiado superior criado pela Lei nº 22.889/2025, com competência para deliberar sobre as diretrizes gerais de utilização dos recursos da Reserva de Investimento Estratégico — RIE (Lei nº 22.889/2025, art. 20; Decreto nº 13.101/2026, art. 30).

 

COMPETÊNCIAS

 

Compete ao COGEFEP deliberar sobre os seguintes aspectos da Reserva de Investimento Estratégico (Decreto nº 13.101/2026, art. 31):

 

I – definir a distribuição das aplicações, a constituição de capital, ativos, coinvestimento, aquisição de participações acionárias e demais ações e produtos da RIE;

II – autorizar o investimento ou alocação, direta ou indiretamente, por meio de concessão de financiamentos reembolsáveis e não reembolsáveis a entes públicos ou privados;

III – aprovar aportes e repasses às instituições de fomento, desenvolvimento e organismos multilaterais, respeitada a legislação vigente;

IV – autorizar a utilização das instituições financeiras de desenvolvimento e de fomento do Estado do Paraná, sem a obrigatoriedade de busca de alternativas no mercado, desde que comprovada a vantajosidade econômica da operação;

V – definir as condições de financiamento e de remuneração nos casos de concessões de financiamentos reembolsáveis;

VI – autorizar o ingresso de recursos de transbordamento da RED, quando a SEFA autorizar, para utilização em despesas com ativos vinculados a receitas ambientais do Estado;

VII – autorizar o ingresso de recursos de fontes internacionais não originários de operação de crédito, mediante acordo entre o Estado do Paraná e a entidade internacional aportante;

VIII – exigir contrapartida das empresas beneficiárias por aportes, linhas de crédito subsidiadas ou coinvestimentos do FEPR, bem como a apresentação periódica de informações e resultados;

IX – determinar a quebra de contratos com instituições financeiras em caso de descumprimento das normas vigentes;

X – aprovar e dispor sobre o Regimento Interno do COGEFEP.

 

MEMBROS DO CONSELHO

 

 

Presidente

 Norberto Anacleto Ortigara 

 

 

Conselheiros

Maiquel Guilherme Zimann
José Eduardo Bekin
João Biral Junior

 

Conselheiros Independentes

Processo seletivo público

 

 

REUNIÕES DO COGEFEP

 

Próxima Reunião: 7ª Reunião Ordinária

 

  18/11/2026 (Quarta-feira)      8:00

  Secretaria de Estado da Fazenda — Av. Vicente Machado, 445, Curitiba/PR, 80420-902

 (Ver no mapa)

 

 

REUNIÕES REALIZADAS

 

 

01/2026

1ª Reunião Ordinária

19/05/2026

Convocação/Pauta

 

02/2026

2ª Reunião Ordinária

25/06/2026

Convocação/Pauta

 

03/2026

3ª Reunião Ordinária

24/07/2026

Convocação/Pauta

 

04/2026

4ª Reunião Ordinária

25/08/2026

Convocação/Pauta

 

05/2026

5ª Reunião Ordinária

22/09/2026

Convocação/Pauta

 

06/2026

6ª Reunião Ordinária

22/10/2026

Convocação/Pauta

 

 

  • Maio: 01/2026 — 19/05 (Ter)
  • Junho: 02/2026 — 25/06 (Qui)
  • Julho: 03/2026 — 24/07 (Sex)
  • Agosto: 04/2026 — 25/08 (Ter)
  • Setembro: 05/2026 — 22/09 (Ter)
  • Outubro: 06/2026 — 22/10 (Qui)
  • Novembro: 07/2026 — 18/11 (Qua)
  • Dezembro: 08/2026 — 16/12 (Qua)

 

LEGISLAÇÃO

 

Lei nº 22.889/2025  ·  9 de dezembro de 2025

Institui o Fundo Estratégico do Paraná.

Acessar o texto

Decreto nº 13.101/2026  ·  30 de março de 2026

Regulamenta a Lei nº 22.889/2025.

Acessar o texto

Decreto nº 13.097/2026  ·  30 de março de 2026

Nomeia membros do Conselho Gestor do Fundo Estratégico do Paraná – COGEFEP.

Acessar o texto

Decreto nº 13.409/2026  ·  22 de abril de 2026

Designa o Presidente do Conselho Gestor do Fundo Estratégico do Paraná – COGEFEP.

Acessar o texto

 

Resolução COGEFEP/FEPR/SEFA nº 01/2026  ·  20 de outubro de 2026

Aprova o Regimento Interno do Conselho Gestor do Fundo Estratégico do Estado do Paraná – COGEFEP.

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