Comitê de Estratégia de Alocação Financeira (CEAF)
APRESENTAÇÃO
O Comitê de Estratégia de Alocação Financeira (CEAF) é o órgão colegiado de natureza técnica do FEPR, responsável por assessorar o COGEFEP na formulação, avaliação e acompanhamento das estratégias de alocação financeira dos recursos da Reserva de Investimento Estratégico (RIE) (Lei nº 22.889/2025, art. 21; Decreto nº 13.101/2026, art. 27).
O CEAF atua como órgão de assessoramento técnico especializado e consultivo, sendo responsável pela elaboração técnica do Plano de Investimentos e pela avaliação prévia de portfólios da RIE. Suas manifestações têm caráter recomendatório e não produzem, por si, efeitos executórios (Decreto nº 13.101/2026, art. 38, §5º).
COMPETÊNCIAS
Compete ao CEAF (Lei nº 22.889/2025, art. 21):
I – assessoramento especializado do Conselho Gestor do Fundo Estratégico do Estado do Paraná – COGEFEP;
II – realização da análise das aplicações e criação de produtos e soluções financeiras;
III – definição do conjunto das estratégias de alocação e criação de produtos financeiros para alocação de recursos do Fundo Estratégico do Paraná – FEPR nos ativos financeiros que não estiverem em gestão do Tesouro Estadual;
IV – avaliação do desempenho e apresentação anual dos resultados ao Conselho Gestor do Fundo Estratégico do Estado do Paraná – COGEFEP.
O Decreto nº 13.101/2026 (art. 37, §3º) detalha essas atribuições. As manifestações do CEAF têm caráter recomendatório. Quando o COGEFEP delibera em sentido contrário ao parecer técnico, é obrigatória a apresentação de justificativa registrada em ata (Decreto nº 13.101/2026, art. 39, IV).
COMPOSIÇÃO
O CEAF é composto por 7 membros indicados pelo Secretário de Estado da Fazenda, com a seguinte origem institucional (Lei nº 22.889/2025, art. 21, §1º):
Presidente
João Carlos Souza Marques
Membros SEFA
Carin Caroline Deda Malhadas
Juliano Farias dos Santos
Davidson Benjamim Lessa Mendes
Invest Paraná
Giancarlo Rocco
Especialistas Externos
Felipe Vidigal
Lucas Lautert Dezordi
Vedada a participação de representantes de instituições financeiras, gestoras ou empresas contratadas ou beneficiárias do FEPR. Membros designados por ato do Secretário de Estado da Fazenda (Decreto nº 13.101/2026, art. 40), com certificação profissional obrigatória em até 120 dias da designação (art. 28).
LEGISLAÇÃO
Lei nº 23.192/2026 · 14 de maio de 2026
Cria a Unidade Gestora do Fundo Estratégico do Paraná e altera a Lei nº 22.889/2025.
Decreto nº 14.476/2026 · 22 de julho de 2026
Aprova o Plano de Investimentos 2026–2029.
Decreto nº 14.520/2026 · 27 de julho de 2026
Nomeia os membros do Comitê de Estratégia de Alocação Financeira – CEAF.


