Comitê de Estratégia de Alocação Financeira (CEAF)

 

APRESENTAÇÃO

 

O Comitê de Estratégia de Alocação Financeira (CEAF) é o órgão colegiado de natureza técnica do FEPR, responsável por assessorar o COGEFEP na formulação, avaliação e acompanhamento das estratégias de alocação financeira dos recursos da Reserva de Investimento Estratégico (RIE) (Lei nº 22.889/2025, art. 21; Decreto nº 13.101/2026, art. 27).

O CEAF atua como órgão de assessoramento técnico especializado e consultivo, sendo responsável pela elaboração técnica do Plano de Investimentos e pela avaliação prévia de portfólios da RIE. Suas manifestações têm caráter recomendatório e não produzem, por si, efeitos executórios (Decreto nº 13.101/2026, art. 38, §5º).

 

COMPETÊNCIAS

 

Compete ao CEAF (Lei nº 22.889/2025, art. 21):

 

I – assessoramento especializado do Conselho Gestor do Fundo Estratégico do Estado do Paraná – COGEFEP;

II – realização da análise das aplicações e criação de produtos e soluções financeiras;

III – definição do conjunto das estratégias de alocação e criação de produtos financeiros para alocação de recursos do Fundo Estratégico do Paraná – FEPR nos ativos financeiros que não estiverem em gestão do Tesouro Estadual;

IV – avaliação do desempenho e apresentação anual dos resultados ao Conselho Gestor do Fundo Estratégico do Estado do Paraná – COGEFEP.

 

O Decreto nº 13.101/2026 (art. 37, §3º) detalha essas atribuições. As manifestações do CEAF têm caráter recomendatório. Quando o COGEFEP delibera em sentido contrário ao parecer técnico, é obrigatória a apresentação de justificativa registrada em ata (Decreto nº 13.101/2026, art. 39, IV).

 

COMPOSIÇÃO

 

O CEAF é composto por 7 membros indicados pelo Secretário de Estado da Fazenda, com a seguinte origem institucional (Lei nº 22.889/2025, art. 21, §1º):

 

 

Presidente

João Carlos Souza Marques 


 

 

Membros SEFA

Carin Caroline Deda Malhadas
Juliano Farias dos Santos
Davidson Benjamim Lessa Mendes

 

Invest Paraná

Giancarlo Rocco


​​

 

Especialistas Externos

Felipe Vidigal
Lucas Lautert Dezordi 
 

 

Vedada a participação de representantes de instituições financeiras, gestoras ou empresas contratadas ou beneficiárias do FEPR. Membros designados por ato do Secretário de Estado da Fazenda (Decreto nº 13.101/2026, art. 40), com certificação profissional obrigatória em até 120 dias da designação (art. 28).

 

LEGISLAÇÃO

 

Lei nº 22.889/2025  ·  9 de dezembro de 2025

Institui o Fundo Estratégico do Paraná.

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Lei nº 23.192/2026  ·  14 de maio de 2026

Cria a Unidade Gestora do Fundo Estratégico do Paraná e altera a Lei nº 22.889/2025.

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Decreto nº 13.101/2026  ·  30 de março de 2026

Regulamenta a Lei nº 22.889/2025.

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Decreto nº 14.476/2026  ·  22 de julho de 2026

Aprova o Plano de Investimentos 2026–2029.

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Decreto nº 14.520/2026  ·  27 de julho de 2026

Nomeia os membros do Comitê de Estratégia de Alocação Financeira – CEAF.

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