Solicitar cancelamento da declaração de ITCMD

O que é

Por meio desse serviço, é possível solicitar o cancelamento da declaração de ITCMD já finalizada e enviada à Receita Estadual nas seguintes situações:

  • Se por equívoco, tiver realizado mais de uma declaração para o mesmo fato gerador com as mesmas partes;
  • Erro no cadastro do CPF do transmitente, após o cadastramento da nova declaração com o dado correto;
  • No caso de doação, se houver efetiva comprovação de que o fato gerador não se concretizou, por meio de declaração das partes no processo e do tabelião, indicando que não houve lavratura de escritura pública, bem como de cópia da matrícula atualizada, no caso de imóveis.

Quem pode solicitar

Beneficiário, solidário, procurador, representante legal e declarante.


Onde solicitar

Na internet

Como solicitar

1 - Preencher o formulário "ITCMD - Pedido de Cancelamento da DITMD";

2 - Juntar os documentos solicitados no próprio formulário

3 - Clicar no botão “Solicitar” e enviar por protocolo digital.

Prazo

O protocolo será analisado em média em 30 dias.

O que diz a lei

  • Lei nº 11.441/2007 - Trata da realização de inventário, partilha, separação consensual e divórcio consensual por via administrativa.
  • Lei Estadual nº 5.464/1966 - Disciplinou o Imposto sobre a transmissão de bens imóveis e de direitos a eles relativos – ITBI, de competência do Estado. Vigência de 01/01/1967 até 28/02/1989.
  • Lei Estadual nº 8.927/1988 - Disciplina o Imposto sobre a transmissão "causa mortis" e doações de quaisquer bens ou direitos - ITCMD. Vigência de 01/03/1989 até 31/12/2015.
  • Lei Estadual nº 16.017/2008 - Dispensa os créditos tributários decorrentes do ITCMD, relativos a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2007, cujos valores atualizados sejam iguais ou inferiores a R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), na data da publicação da Lei.
  • Lei Estadual nº 17.740/2013 - Introduz alterações da Lei 8.927/1988.
  • Lei Estadual nº 18.573/2015 - Disciplina o Imposto sobre a transmissão "causa mortis" e doações de quaisquer bens ou direitos - ITCMD. Em vigor a partir de 01/01/2016.
  • Regulamento do ITCMD Resolução Sefa nº 1.527/2015 - Estabelece procedimentos para a declaração e o recolhimento do imposto sobre a transmissão causa mortis e doações de quaisquer bens ou direitos - ITCMD. Revoga a Norma de Procedimento Fiscal 097/2012; a Instrução Sefa ITCMD 009/2010; a Instrução Sefa ITCMD 010/2013 e a Instrução Sefa ITCMD 011/2013. Em vigor a partir de 01/01/2016.