Estrutura organizacional - Secretaria da Fazenda
A Secretaria da Fazenda apresenta a seguinte estrutura organizacional:
À Assessoria Técnica (AT) compete o assessoramento técnico abrangente ao Secretário de Estado da Fazenda sob a forma de estudos, pesquisas, investigações, pareceres, avaliações, exposições de motivos, análises, atos normativos, minutas, e o desempenho de outras atividades correlatas.
Assessoria Técnica:
- Ana Cristina Costa da Cruz
- Telefone: (41) 3235-8273
- E-mail: anaccruz@sefa.pr.gov.br
- Isabel Carolyne Franco Gurski
- Telefone: (41) 3235-8495
- E-mail: isabel.gurski@terceiros.sefa.pr.gov.br
- Leonardo Soares Brito
- Telefone: (41) 3235-8270
- E-mail: leonardo.brito@sefa.pr.gov.br
- Rebeca Carneiro de Mendonça Sanches
- Telefone: (41) 3235-8268
- E-mail: rebeca.sanches@sefa.pr.gov.br
- Samara Wsolek Bastos de Oliveira
- Telefone: (41) 3235-8498
- E-mail: samara.oliveira@sefa.pr.gov.br
- Saul Hercan Kritski Baez
- Telefone: (41) 3235-8489
- E-mail: saul.baez@sefa.pr.gov.br
Assessoria Técnica de Economia (ATE)
- Eduardo Fernandes Paim Filho
- Telefone: (41) 3235-8278
- E-mail: eduardo.paim@sefa.pr.gov.br
- Juliano Farias dos Santos
- Telefone: (41) 3235-8281
- E-mail: juliano.santos@sefa.pr.gov.br
- Luana Carla Falcão Rebouças
- Telefone: (41) 3235-8004
- E-mail: luana.carla@sefa.pr.gov.br
- Mateus Ramalho Ribeiro da Fonseca
- Telefone: (41) 3235-8272
- E-mail: mateus.ramalho@sefa.pr.gov.br
- Matheus Ganzala Nunes Teixeira
- Telefone: (41) 3235-8269
- E-mail: matheus.teixeira@sefa.pr.gov.br
- Melissa Valeria Bassani
- Telefone: (41) 3235-8279
- E-mail: melissabassani@residentes.sefa.pr.gov.br
- Rafael Fiorott Oliveira
- Telefone: (41) 3235-8005
- E-mail: rafael.fiorott@sefa.pr.gov.br
Coordenação de Núcleos Fazendários Setoriais (CNF)
- Pedro Américo Vieira
- Telefone: (41) 3235-8276
- E-mail: pedro.vieira@sefa.pr.gov.br
- Dhayana Inthamoussu Veiga Bender
- Telefone: (41) 3235-8275
- E-mail: dhayana.bender@sefa.pr.gov.br
Residentes:
- Franciele Lopes Sotta
- E-mail: franciele.sotta@residentes.sefa.pr.gov.br
- Wagner Camene Paulo Rocha
- E-mail: wagner.rocha@residentes.sefa.pr.gov.br
A Diretoria do Tesouro Estadual é responsável pelo acompanhamento da execução financeira do Estado. Em estrita observância à legislação vigente, especialmente - mas não de forma restrita - à Lei de Responsabilidade Fiscal, o Tesouro visa zelar pela adequada aplicação dos recursos estaduais. Integram a Diretoria do Tesouro Estadual: a equipe de Assessoria, o Departamento da Administração Financeira, o Departamento de Controle da Movimentação Financeira, o Departamento de Haveres e Obrigações, e suas respectivas Divisões.
Diretora:
- Carin Caroline Deda Malhadas
- Telefone: (41) 3235-8180
- e-mail: carin.deda@sefa.pr.gov.br
Diretor Adjunto:
- João Carlos Souza Marques
- Telefone: (41) 3235-8177
- e-mail: joao.marques@sefa.pr.gov.br
Chefe Assessoria:
- Marcelo Rebelo Mochel
- Telefone: (41) 3235-8186
- e-mail: marcelo.mochel@sefa.pr.gov.br
Assessoria Técnica:
-
Franciele Paula Stokmal Gelasko
-
Telefone: (41) 3235-8183
-
E-mail: franciele.gelasko@sefa.pr.gov.br
-
- Manoella Amadeu Sena
- Telefone: (41) 3235-8184
- E-mail: manoella.sena@terceiros.sefa.pr.gov.b
-
Isabelle Pereira
-
Telefone: (41) 3235-8190
-
E-mail: isabelle.pereira@sefa.pr.gov.br
-
Consultor de Gestão Financeira:
- Alexandre Esteves
- Telefone: (41) 3235-8187
- E-mail: alexandre.esteves@terceiros.sefa.pr.gov.br
Residente Técnico:
- Joao Paulo Luciano
- Telefone: (41) 3235-8182
- E-mail: joao.paulo@residentes.sefa.pr.gov.br
Legislação:
- Lei de Responsabilidade Fiscal - Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 - Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências
- Decreto nº 3.169/2019 - Principais normas a serem observadas em todas as ações que envolvem gasto de recurso público no Estado
A Coordenação de Administração Financeira realiza a programação financeira dos recursos geridos pelo Tesouro Estadual, observando a execução orçamentária dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Estado, visando sua adequação ao fluxo financeiro do Tesouro Estadual. A área é responsável pelo recebimento dos arquivos de pagamento gerados pelos órgãos e sua transmissão à instituição financeira oficial.
Chefe:
- Chaiana Foletto Lorenzi
- Telefone: (41) 3235-8039
- E-mail: chaianalorenzi@sefa.pr.gov.br
Consultores:
- Daniel Pereira Bittencourt - Finanças Públicas.
- Telefone: (41) 3235-8188
- E-mail: daniel.bittencourt@terceiros.sefa.pr.gov.br
- Julio Cezar da Silva Moreira - Inteligência Artificial / Inteligência de Negócios, com ênfase em Finanças.
- Telefone: (41) 3235-8189
- E-mail: julio.moreira@terceiros.sefa.pr.gov.br
A Divisão de Planejamento Financeiro elabora e acompanha o fluxo financeiro diário, mensal e anual; acompanha e analisa a entrada de receitas nas contas do Tesouro; prepara cenários referentes às projeções do fluxo financeiro anual; elabora relatórios analíticos relativos às programações de desembolso executadas e a executar, fornecendo subsídios para a elaboração do fluxo de caixa; produz estudos econômicos acerca das receitas e pagamentos realizados pelo Tesouro Estadual; acompanha a liberação e a execução das Cotas Financeiras oriundas das Fontes de Recurso do Tesouro e Próprias; acompanha a evolução das receitas e dos gastos públicos do Estado; acompanha a programação de pagamento de despesas inscritas em restos a pagar; analisa os pleitos dos órgãos sobre a respectiva programação financeira e encaminhar possíveis soluções; acompanha, avalia e propõe modificações na programação financeira do Estado; participa da elaboração dos Projetos de Lei Orçamentária; acompanhar a execução orçamentária do Estado e sua compatibilidade com a programação financeira; e desempenha demais atividades designadas pelo Diretor do Tesouro Estadual.
Chefe de Divisão:
- Vinicius dos Santos Pelegrini Neves
- Telefone: (41) 3235-8583
- e-mail: vinicius.neves@sefa.pr.gov.br
Assistentes Técnicos:
- Gustavo Dias Gonçalves
- Telefone: (41) 3235-8572
- e-mail: gustavo.goncalves@sefa.pr.gov.br
- Kemuel Bernardino de Mello
- Telefone: (41) 3235-8585
- e-mail: kemuel.mello@sefa.pr.gov.br
A Divisão de Controle de Pagamentos acompanha e controla as despesas de pessoal e encargos sociais da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo; coordenar, acompanha e controla a execução do pagamento dos servidores e funcionários ativos, inativos e pensionistas, bem como de estagiários, bolsistas, residentes e demais convênios de pessoal da Administração Direta e Indireta, inclusive das Empresas Dependentes vinculadas ao Poder Executivo Estadual; consiste e confere o processamento para integração das informações do Sistema de Folha de Pagamento do Estado do Paraná com o Sistema Integrado de Administração Financeira (SIAF); fornece informações da Folha de Pagamento paga com recursos do Tesouro Estadual e outras fontes para liberação do processamento financeiro; executa a liberação financeira para os pagamentos dos órgãos e entidades da Administração Direta, Indireta do Poder Executivo e de transferência de recursos aos demais Poderes, observadas as programações e os limites estabelecidos; elabora relatórios de acompanhamento e de análise da gestão financeira do Estado; coordena o recebimento de demandas referentes a questionamentos e solicitações de pagamentos; controla e acompanha os serviços de fornecimento de energia elétrica e telecomunicações no Sistema de Grandes Faturadores; e desempenha outras atividades correlatas.
Chefe de Divisão:
- Marco Aurélio da Silveira
- Telefone: (41) 3235-8575
- E-mail: marco.silveira@sefa.pr.gov.br
Assistentes Técnicos:
- Carla Menna da Silva Lanner
- Telefone: (41) 3235-8574
- E-mail: carlamenna@sefa.pr.gov.br
- Fatima do Pilar Leopoldo da Silva
- Telefone: (41) 3235-8577
- E-mail: fatima.silva@sefa.pr.gov.br
- Ronaldo Kava da Silva
- Telefone: (41) 3235-8584
- E-mail: ronaldokava@sefa.pr.gov.br
- Silvia Neide Braulio Pataki
- Telefone: (41) 3235-8578
- E-mail: silvia.braulio@sefa.pr.gov.br
- Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 - Normas gerais de direito financeiro
- Lei Complementar nº 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
- Lei Estadual nº 17.435, de 21 de dezembro de 2012
- Lei Estadual nº 18.280, de 04 de novembro de 2014
- Lei Estadual nº 18.370, de 15 de dezembro de 2014
- Lei Estadual nº 18.469, de 30 de abril de 2015
- Lei Estadual nº 19.790, de 20 de dezembro de 2018
- Lei Estadual nº 20.122, de 20 de dezembro de 2019
- Lei Estadual nº 19.848, de 03 de maio de 2019
- Lei Estadual nº 20.169, de 07 de abril de 2020
- Decreto nº 666, de 10 de março de 2015
- Decreto nº 3.169, de 22 de outubro de 2019
- Resolução Sefa nº 532, de 25 de junho de 2019
- Resolução Sefa nº 1.093, de 28 de outubro de 2019
As principais atividades do CMF são acompanhar e executar a movimentação financeira das contas de gestão do Tesouro Estadual, tendo como foco a confiabilidade dos dados contábeis, de modo a garantir as disponibilidades financeiras por fonte de recursos.
Chefe:
- Pedro Brunelli Junior
- Telefone: (41) 3235-8181
- E-mail: pedro.brunelli@sefa.pr.gov.br
Assessora Técnica:
- Mariana Emy Maekawa Herédia
- Telefone: (41) 3235-8567
- E-mail: mariana.maekawa@sefa.pr.gov.br
Consultor de Finanças Públicas:
- Valmir Alberto Thomé
- Telefone: (41) 3235-8033
- E-mail: valmir.thome@terceiros.sefa.pr.gov.br
Entre as atividades da Divisão da Receita estão a integração das receitas diretamente arrecadadas; o Cadastro de Receitas das Transferências Nacionais; a transferência financeira e contabilização do repasse do FUNDEB Nacional; a memória de cálculo para apurar a contribuição ao PASEP; as previsões para a Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual, com base na estimativa da receita a realizar e na atualização constante da receita realizada; o acompanhamento do Programa de Ajuste Fiscal do Estado (PAF); a distribuição diária da arrecadação, de acordo com as alíquotas legalmente estabelecidas; a dedução e transferência da parte do ICMS devida aos municípios; a elaboração e envio de dados solicitados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária - Comissão Técnica Permanente (COTEPE).
Chefe de Divisão:
- Marlene de Souza Strada
- Telefone: (41) 3235-8588
- e-mail: marlene.strada@sefa.pr.gov.br
Assessora Técnica:
- Raquel Karina Loch Burin
- Telefone: (41) 3235-8589
- e-mail: raquel.loch@sefa.pr.gov.br
À Divisão de Conciliação e Controle cabe conciliar diariamente a movimentação financeira e contábil das contas bancárias do Tesouro Estadual; manter em arquivo os extratos bancários; efetuar a escrituração contábil da arrecadação direta das receitas orçamentárias e extra orçamentárias dos recursos com fontes do Tesouro Geral do Estado, tais como a arrecadação dos tributos estaduais e das taxas, das transferências constitucionais e legais do Governo Federal, inclusive dos convênios e dos fundos especiais; analisar os registros contábeis processados no Sistema Integrado de Administração Financeira e Controle do Estado do Paraná, na Unidade Gestora do Tesouro Estadual, efetuados no âmbito da gestão da receita; coordenar as atividades referentes ao acompanhamento financeiro das contas de gestão do Tesouro Estadual mantidas nas diversas instituições bancárias; analisar e acompanhar diariamente os saldos bancários das contas do Tesouro Estadual e das subcontas que integram a Conta Centralizadora; elaborar diariamente relatórios com a Disponibilidade Financeira a Utilizar; receber, analisar e classificar diariamente os documentos bancários oriundos dos diversos setores da Diretoria do Tesouro Estadual e das instituições bancárias; registrar no Sistema Integrado de Administração Financeira e Controle do Estado do Paraná de receitas tributárias que ingressam no Tesouro Estadual; registrar no Sistema Integrado de Administração Financeira e Controle do Estado do Paraná as transferências intergovernamentais que ingressam no Tesouro Estadual, classificando-as contabilmente de acordo com a sua categoria econômica; analisar todas as contas bancárias que integram o sistema e informar a disponibilidade de caixa do Tesouro Estadual; acompanhar devoluções de pagamentos por meio de conciliação bancária eletrônica das contas do Tesouro do Estado; controlar e acompanhar a movimentação da parcela de depósitos judiciais tributários; manter em arquivo os documentos da movimentação bancária diária; preparar o Boletim de Movimentação Financeira; requerer documentação pendente às instituições bancárias; instruir os processos administrativos de sua área de competência; elaborar o relatório de pendências de conciliação os dados referentes às conciliações da Unidade Gestora do Tesouro Estadual; e analisar os registros contábeis processados no Sistema Integrado de Administração Financeira e Controle do Estado do Paraná, na Unidade Gestora do Tesouro Estadual, efetuados no âmbito do controle bancário; Controle das restituições de IPVA realizadas pelos municípios, através de sistema RIPVA, encaminhando para devida baixa no CADIN, na Divisão da Dívida, após a quitação devida.
Chefe da Divisão:
- Janaina Helena Worell Viggiano
- Telefone: (41) 3235-8582
- e-mail: janaina.worell@sefa.pr.gov.br
Assistentes Técnicos:
- Zenilda Borin
- Telefone:(41) 3235-8576
- e-mail: zenilda.borin@sefa.pr.gov.br
À Divisão de Execução Financeira cabe cabe executar as atividades referentes aos pagamentos, às movimentações e às aplicações financeiras; movimentar os recursos provenientes das transferências inter e intragovernamentais; acompanhar junto às instituições bancárias as movimentações financeiras; acompanhar e analisar diariamente a execução da programação financeira; controlar e analisar as disponibilidades de recursos financeiros; elaborar e executar as ordens bancárias de transferências intra-Sistema Integrado de Administração Financeira e Controle do Estado do Paraná; controlar e acompanhar a movimentação dos recursos vinculados, transferidos ou repassados ao Tesouro do Estado; registrar contabilmente, as transferências financeiras, movimentações e depósitos nas contas do Tesouro Estadual; emitir as comunicações financeiras, e disponibilizar com a documentação pertinente aos Órgãos e Entidades Estaduais; analisar as liberações de pagamentos e efetuar lançamentos contábeis correspondentes no Sistema Integrado de Administração Financeira e Controle do Estado do Paraná; analisar e registrar as disponibilidades financeiras por fonte de recursos; emitir ofícios de pagamento e relatórios das liberações financeiras referentes à movimentação do dia; conferir as relações de pagamento a serem encaminhadas às instituições bancárias; conferir a autenticação mecânica dos recibos dos comprovantes de pagamentos, recolhimentos e transferências; controlar o arquivo de cópias de documentos bancários pertinentes; acompanhar, receber ou restituir valores referentes a processos judiciais não tributários e consignações judiciais retidas em folha de pessoal; confeccionar e executar os registros contábeis das transferências, de resgates e de aplicações do Tesouro do Estado; controlar as aberturas, os encerramentos e as alterações de contas correntes dos órgãos estaduais; analisar os registros contábeis processados no Sistema Integrado de Administração Financeira e Controle do Estado do Paraná na Unidade Gestora do Tesouro Estadual, efetuados pela execução financeira; verificar o retorno dos arquivos de pagamentos, indicando os possíveis erros de pagamentos; e instruir os processos administrativos no âmbito de sua competência.
Chefe de Divisão
- Marcio Tinelli
- Telefone: (41) 3235-8587
- e-mail: marciotinelli@sefa.pr.gov.br
Assistentes Técnicos:
- Marcus Vinicius Nascimento da Cruz
- Telefone: (41) 3235-8295
- E-mail: marcus.nascimento@sefa.pr.gov.br
- Thamires Dirce Pereira
- Telefone: (41) 3235-8570
- E-mail: thamires.pereira@sefa.pr.gov.br
- Viviane Aparecida Eloy Sangiorgi
- Telefone: (41) 3235-8573
- E-mail: viviane.sangiorgi@sefa.pr.gov.br
À Coordenação de Gestão da Dívida Pública (CDP) compete a supervisão, a captação e a execução das atividades relativas à Dívida Pública, ao acompanhamento dos Haveres do Estado, bem como às ações necessárias ao adimplemento das Requisições de Pequeno Valor – RPV e Precatórios expedidos em desfavor do Estado. Além das competências descritas, anteriormente, compete ao CDP, em assessoramento à Diretoria do Tesouro a instrução e tramitação de processos administrativos no âmbito de sua competência; o acompanhamento e a supervisão de contratos celebrados em razão de demandas do Departamento; o acompanhamento e a execução das atividades inerentes à gestão de créditos e ativos sob a responsabilidade da Diretoria do Tesouro Estadual; o desempenho das demais atividades designadas pela Diretoria do Tesouro Estadual que guardam relação com as competências do Departamento.
Chefe:
- Augusto Barros Zanardini
- Telefone: (41) 3235-8286
- e-mail: augustozanardini@sefa.pr.gov.br
À Divisão da Dívida Pública compete a gestão da Dívida Pública Estadual; a consolidação do estoque da Dívida Pública da Administração Direta e Indireta do Estado (fundos, autarquias, fundações e empresas estatais dependentes); a solicitação de emissão das Programações de Desembolso dos valores devidos de principal, juros e encargos dos contratos da Dívida pública da Administração Direta; o acompanhamento da execução orçamentária e dos registros contábeis no que tange à Dívida Pública da Administração Direta; a elaboração de informações sobre o fluxo financeiro da Dívida Pública da Administração Direta; a emissão e o encaminhamento dos relatórios previstos na legislação vigente, dentro dos prazos legais estabelecidos; a elaboração dos relatórios e dos demonstrativos da Dívida Pública da Administração Direta e Indireta para o acompanhamento do Programa de Reestruturação e Ajuste Fiscal - PAF; a supervisão, o acompanhamento e a realização de registros no Sistema do Banco Central - ROF/SISCOMEX relativos aos desembolsos e reembolsos dos contratos de empréstimos/financiamentos externos; o acompanhamento do cumprimento dos limites de endividamento do Estado, conforme o estabelecido nas Resoluções do Senado Federal; a análise dos perfis do estoque e do serviço da dívida e sua compatibilidade com a receita do Estado; a elaboração de estudos comparativos das taxas e dos índices de correção contratuais necessários à fixação de indicadores para a elaboração de projeções do serviço e do estoque da dívida consolidada; o acompanhamento de contratos e a consolidação das informações recebidas das Entidades relacionadas com o endividamento da Administração Indireta do Estado, (fundos, autarquias, fundações e empresas estatais dependentes); o acompanhamento das atualizações das legislações pertinentes à Dívida Pública; a abertura de solicitação de suplementação orçamentária, se necessário, para o atendimento ao serviço da Dívida Pública da Administração Direta; o acompanhamento dos saldos dos empenhos e dotações orçamentárias, realizando ao longo do exercício, pedidos de reforços dos empenhos e a suplementação da dotação, se necessário, bem como eventuais cancelamentos inerentes à execução orçamentária da Dívida Pública da Administração Direta; a avaliação das solicitações de prestação de garantias e contra garantias pelo Tesouro Estadual; a elaboração de análise técnica, para subsidiar a avaliação de oportunidade e conveniência da tomada de empréstimos pelo Estado, bem como prestar o assessoramento para eventual contratação, de modo a garantir a adoção de providências, por parte dos interessados, para o exato cumprimento dos compromissos advindos das operações de crédito realizadas; a consolidação das informações da dívida referente à principal, juros e encargos pagos e a pagar, até o final dos contratos, de acordo com os relatórios exigidos pela legislação vigente, ou solicitados extraordinariamente; a elaboração de informações da previsão de entrada de recursos no Estado, referente à contratação de operações de crédito no âmbito do Sistema de Análise da Dívida Pública, Operações de Crédito e Garantias da União, Estados e Municípios (SADIPEM); a captação de recursos oriundos de operações de crédito interna e externa sob gestão desta Diretoria; o suporte na contratação de operações de crédito interna e externa da Administração Direta e Indireta do Estado (fundos, autarquias, fundações e empresas estatais dependentes).
Chefe de Divisão:
- Antonio Luiz Costa Gomes
- Telefone: (41) 3235-8292
- e-mail: antonio.gomes@sefa.pr.gov.br
Assistente Técnico:
- Heloisa Lainetti Pereira
- Telefone: (41) 3235-8288
- e-mail: heloisa.lainetti@.sefa.pr.gov.br
- Juliano Spina Ramos
- Telefone: (41) 3235-8287
- e-mail: juliano.ramos@sefa.pr.gov.br
Estagiário:
- Matheus Mireski Oliveira
- Telefone: (41) 3235-8294
- e-mail: matheus.oliveira@estagiarios.sefa.pr.gov.br
À Divisão de Requisições de Pequeno Valor e Precatórios compete a elaboração do controle dos precatórios do Estado, bem como das requisições de pequeno valor expedidas em face do Tesouro Estadual, de acordo com as informações disponibilizadas pelos Tribunais e pela Procuradoria-Geral do Estado; a realização dos processos necessários para o pagamento das requisições de pequeno valor encaminhadas pela Procuradoria-Geral do Estado ao Tesouro Estadual; a solicitação e o acompanhamento da realização das transferências de recursos ao Tribunal de Justiça, para pagamento dos precatórios, nos moldes do Regime Especial de Pagamento de Precatórios; a prestação de auxílio ao GOFS na elaboração da previsão orçamentária necessária ao pagamento das requisições de pequeno valor e à realização das transferências de recursos ao Tribunal de Justiça para o pagamento dos precatórios; o acompanhamento da execução do orçamento destinado ao pagamento de requisições de pequeno valor e dos precatórios judiciais do Estado, solicitando, ao longo do exercício, eventual suplementação da dotação ou cancelamentos possíveis; o registro das decisões proferidas e encaminhadas à Secretaria da Fazenda no âmbito dos processos das Câmaras de Conciliação de Precatórios Judiciais; a emissão de guias de recolhimento do Imposto de Renda incidente sobre os pagamentos judiciais; a solicitação de boletos de Contribuição Previdenciária à Paraná Previdência, para o recolhimento incidente sobre os pagamentos judiciais; a conferência de retenções legais encaminhadas pela Procuradoria-Geral do Estado, incidentes sobre o pagamento de requisições de pequeno valor, antes do envio para o pagamento; o envio de informações inerentes às retenções legais ao GOFS, necessárias ao registro das obrigações acessórias tributárias correspondentes; o acompanhamento de saldos escriturais de depósitos judiciais tributários e não tributários utilizados para pagamento de precatórios, bem como o encaminhamento das ações necessárias às recomposições dos fundos de reserva, conforme previsão legal; a solicitação mensal de certidão de regularidade quanto ao pagamento de precatórios judiciais emitida pelo Tribunal de Justiça e a análise dos relatórios encaminhados pelo Tribunal de Justiça acerca da liberação de recursos para os pagamentos dos precatórios do Estado.
Chefe de Divisão:
- Diogo de Miranda Vieira
- Telefone: (41) 3235-8290
- e-mail: diogo.vieira@sefa.pr.gov.br
Assessoria Técnica:
-
Samira Carvalho Marques
-
Telefone: (41) 3235-8285
-
e-mail: samira.marques@sefa.pr.gov.br
-
- Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 - Normas gerais de direito financeiro
- Lei Complementar nº 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
- Lei nº 9.496/97 - Estabelece critérios para a consolidação, a assunção e o refinanciamento, pela União, da dívida pública mobiliária de Estados e Municípios
- Resolução do Senado Federal nº 43/2001 - Dispõe sobre as operações de crédito interno e externo dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, inclusive concessão de garantias
- Lei Orçamentária Anual do Estado do Paraná (vigente)
Cadin:
- Lei Estadual nº 18.466/2015 - Criação do Cadastro Informativo Estadual – Cadin Estadual
- Decreto Estadual nº 1.933/2015 - Regulamenta a Lei Lei nº 18.466
- Decreto Estadual nº 7.436/2017 - Altera as disposições do Decreto Estadual nº 1.933/2015
Precatórios:
- Lei Complementar Federal nº 151/2015 - Altera a Lei Complementar nº 148 e revoga as Leis nº 10.819 e nº 11.429
- EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 109, DE 15 DE MARÇO DE 2021 - Regime Especial de Precatórios, estendendo o prazo de pagamento dos precatórios até 31 de dezembro de 2029.
- Resolução nº 303/2019 – Conselho Nacional de Justiça
- RESOLUÇÃO SEFA Nº 002, DE 06 DE JANEIRO DE 2021 - Estabelece o valor atualizado das Requisições de Pequeno Valor - RPV's, englobando principal, custas e despesas processuais.
- Resolução nº 327/2020 - Disciplina a requisição de precatórios em face da Fazenda Pública Federal pelos tribunais de justiça, bem como o envio de informações aos órgãos públicos federais responsáveis pelo processamento e pagamento.
- Ordem Cronológica de Precatórios disponibilizada no sítio do TJPR
O Grupo de Recursos Humanos Setorial, subordinado tecnicamente à Secretaria de Estado da Administração e da Previdência (Seap), é responsável por toda a vida funcional do servidor público da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa), desde a posse até a aposentadoria. Cuida da folha de pagamento, planejamento e conferência, direitos, realocação de servidores, concursos, desenvolvimento na carreira da pasta, bem como faz a gestão dos estagiários e residentes técnicos da Sefa e da Receita Estadual do Paraná, entre outras atividades previstas em legislação pertinente.
Chefe:
- Rosangela de Souza Mem Antoniacomi
- Telefone: (41) 3235-8618
- e-mail: rdesouza@sefa.pr.gov.br
Assistente:
- Teresa de Jesus da Cruz
- Telefone: (41) 3235-8053
- e-mail: teresa.cruz@sefa.pr.gov.br
Equipe:
- Acir Carlos da Silva Gonçalves Junior
- E-mail: acir.junior@residentes.sefa.pr.gov.br
- Telefone: 41-3235-8051
- Ana Vitoria de Souza Yared
- E-mail: ana.yared@sefa.pr.gov.br
- Telefone: (41) 3235-8058
- Celso João de Souza
- E-mail: celso.souza@sefa.pr.gov.br
- Telefone: (41) 3235-8061
- Gustavo Lemos Machado
- E-mail: gustavo.lemos@terceiros.sefa.pr.gov.br
- Telefone: (41) 3235-8063
- Iolanda Aparecida Ferreira dos Santos
- E-mail: iolanda.santos@sefa.pr.gov.br
- Telefone: (41) 3235-8060
- Juliana Gbur dos Santos
- E-mail: juliana.santos@sefa.pr.gov.br
- Telefone: 41-3235-8056
- Karoline Ferreira Pontes
- E-mail: karoline.pontes@sefa.pr.gov.br
- Telefone: (41) 3235-8054
- Mônica do Rocio Xavier
- E-mail: monica.xavier@sefa.pr.gov.br
- Telefone: (41) 3235-8055
- Soeli do Rocio Rano Fernandes da Silva
- E-mail: soeli.silva@sefa.pr.gov.br
- Telefone: (41) 3235-8052
Legislação:
- Lei nº 19.848, de 03 de maio de 2019, inciso V do art. 6º
- Decreto nº 3.888/2020, de 21 de janeiro de 2020, arts. 23 e 26 do Regulamento da Seap
- Resolução Seap nº 9.617/2020, de 25 de novembro de 2020 - designa chefe do GRHS e assistente técnico
O Núcleo de Planejamento Setorial (NPS), unidade integrante do nível de atuação sistêmica da Secretaria de Estado do Planejamento e Projetos Estruturantes (SEPL), apoia o desenvolvimento de projetos estruturantes e prioritários do governo do Estado junto à Secretaria de Estado da Fazenda, entre outras atribuições previstas na Resolução SEPL nº 22/2019.
Chefe:
- Alyf de Ramos Melo
- Telefone: (41) 3235-8467
- e-mail: alyf.melo@sefa.pr.gov.br
Legislação:
- Lei Estadual nº 21.352, de 1º de janeiro de 2023;
- Resolução SEPL nº 22/2019.
O Núcleo de Integridade e Compliance Setorial (NICS), unidade da administração pública que atua em nível sistêmico, desempenha atividades de compliance, controle interno, ouvidoria e transparência.
Dedica-se à implementação e acompanhamento do Programa de Integridade, em conjunto com a Controladoria Geral do Estado (CGE), e à promoção do comportamento ético e íntegro nas ações da Secretaria da Fazenda.
Agente de Compliance:
- Fernanda Ferreira da Silva
- Telefone: (41) 3200-5009
- e-mail: fernanda.silva@sefa.pr.gov.br
- Ato de designação
Dedica-se à avaliação das atividades, planos, métodos e procedimentos administrativos da gestão na Secretaria da Fazenda, com base nas orientações da Controladoria Geral do Estado (CGE).
Agentes de Controle Interno:
- Charles de Pinho
- Telefone: (41) 3200-5009
- e-mail: charles@sefa.pr.gov.br
- Ato de Designação
- Gualter de Jesus Viacava
- Telefone: (41) 3200-5009
- e-mail: gualter.viacava@sefa.pr.gov.br
- Ato de Designação
- Renata Castellano Graciosa — Controle Interno REPR
- Telefone: (41) 3235-8097
- e-mail: rcgraciosa@sefa.pr.gov.br
Os referidos Planos de Trabalho definem as linhas de atuação de tais agentes, além daquelas já tratadas pela CGE, em observância aos princípios da Administração pública e às normas vigentes.
Núcleo de Integridade e Compliance:
- Lei nº 19.848/2019 – Organização básica administrativa do Poder Executivo Estadual (inciso V do art. 6º)
- Decreto Estadual n° 2.741/2019 - Regulamento da Controladoria-Geral do Estado (art. 24).
- Resolução CGE n° 55/2021
Compliance:
- Lei nº 19.857/2019 - Institui o Programa de Integridade e Compliance da Administração Pública Estadual e dá outras providências.
- Decreto nº 2.902/2019 - Regulamenta a Lei Estadual nº 19.857/2019 e estabelece diretrizes do Programa de Integridade e Compliance da Administração Pública Estadual.
- Resolução CGE nº 07/2023
Controle Interno:
- Lei nº 15.524/2007 - Institui o Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Estadual, conforme especifica e adota outras providências.
- Resolução Conjunta CGE/SEFA nº 01/2023
- Resolução SEFA n° 133/2023
Ouvidoria e Transparência:
- Resolução SEFA n° 133/2023
- Resolução CGE n° 55/2021
- Resolução Sefa nº 1.419/2019
- Resolução CGE n° 38/2019 - Medidas de Proteção à Identidade dos Denunciantes
- Resolução Sefa n° 1.132/2017 – Regimento Interno da Sefa (artigo 15)
- Resolução Sefa n° 394/2020 – Programa de Modernização da Gestão Fiscal no Paraná – Profisco II PR
- Decreto Estadual n° 2.741/2019 - Regulamento da Controladoria-Geral do Estado (artigos 17 e 18)
- Decreto Estadual nº 10.285/2014 – Acesso à Informação
- Lei Federal nº 13.460/2017 - Código de Defesa aos Usuários de Serviços Públicos
- Lei n° 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados (LGDP)
- Decreto Estadual nº 3.895/2004 – Sistema de Gestão do Dinheiro Público
É o setor responsável por toda a área de comunicação, com o objetivo de publicizar as ações da Secretaria da Fazenda e da Receita Estadual para a população paranaense, realizando a necessária interface com todas as áreas da Sefa e com a Secretaria de Comunicação do Estado. Dentre as atividades realizadas estão a assessoria de imprensa (atendimento a veículos e jornalistas e produção de press releases); atualização do website, criação e atualização de Redes Sociais; produção fotográfica e Comunicação Interna, dentre outras atividades.
Coordenador:
- Luiz G. Mazza Neto
- Telefone: (41) 3235-8493
- e-mail: luiz.mazza@sefa.pr.gov.br
Assessores:
- Durval Ramos Junior
- Telefone: (41) 3235-8487
- E-mail: durval.junior@sefa.pr.gov.br
- Gabriely do Prado Smek
- Telefone: (41) 3235-8492
- E-mail: gabriely.smek@sefa.pr.gov.br
- Matheus Comunello Nogueira
- Telefone: (41) 3235-8028
- E-mail: matheus.nogueira@sefa.pr.gov.br
- Paula dos Santos
- Telefone: (41) 3235-8485
- E-mail: paula.santos@sefa.pr.gov.br
- Victor Leandro da Silva
- Telefone: (41) 3235-8491
- E-mail: victor.leandro@sefa.pr.gov.br
-
- Núcleo de Integridade e Compliance Setorial (NICS/Sefa)
- Agente de Compliance
- Endereço: Av. Vicente Machado, 445, 14° Andar
- Telefone: (41) 3235-8613
- Horário de atendimento: das 8h30 às 12h e das 13h30 às 18h
- e-mail: lgpdcomite@sefa.pr.gov.br


