Estrutura organizacional - Secretaria da Fazenda

A Secretaria da Fazenda apresenta a seguinte estrutura organizacional:

 
Gabinete do Secretário (GS)

Ao Gabinete do Secretário de Estado da Fazenda compete a promoção da administração geral do gabinete e a assistência ao Secretário no desempenho de suas atribuições e no atendimento de compromissos oficiais e particulares;  o estudo, instrução e minuta do expediente e da correspondência do Secretário, bem como o encaminhamento de correspondência oficial recebida, recomendando prioridades para assuntos urgentes;  a coordenação da agenda de compromissos e a representação do Secretário, quando designado; a programação de audiências e a recepção das pessoas que se dirijam ao Secretário; a promoção das medidas necessárias ao provimento de transporte ao Secretário;  o cumprimento de tarefas de caráter reservado ou confidencial determinadas pelo Secretário;  a submissão da consideração do Secretário a assuntos de urgência ou cuja importância mereçam tratamento imediato;  a transmissão de ordens e despachos do Secretário de Estado às unidades da Sefa; a promoção das atividades de imprensa e relações públicas da Secretaria, em conjunto com a Assessoria de Comunicação Social; e o desempenho de outras atividades correlatas e determinadas pelo Secretário.

Secretário:

Assessoria Técnica:

 
Conselho de Contribuintes e Recursos Fiscais (CCRF)

O Conselho de Contribuintes e Recursos Fiscais (CCRF), órgão colegiado judicante da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa), tem por finalidade o julgamento administrativo, em grau de recurso e em última instância, dos processos administrativos fiscais decorrentes de impugnação de auto de infração, bem como do reexame necessário, no âmbito dos tributos administrados pela Receita Estadual do Paraná (REPR).

Acompanhe as sessões telepresenciais do CCRF, com transmissão ao vivo.

Consulte a composição do Conselho, a legislação e o fluxograma de recursos, bem como as pautas de julgamento agendadas e os processos e acórdãos no CCRF.

 
Secretaria Administrativa

A Secretaria Administrativa do CCRF executa serviços administrativos, trabalhos de expediente, atividades relacionadas com o Conselho de Contribuintes e Recursos Fiscais (tramitar processos, preparar edital de sessões das Câmaras e do Pleno, acompanhar, controlar e secretariar as atividades da Presidência, Conselheiros e sessões, dentre outras), bem como outros encargos que lhe forem conferidos em lei, regimento ou provimento.

Observação: não deve ser utilizado e-mail com a finalidade de serviço de protocolo de solicitações ou recursos, nesses casos utilizar somente o Protocolo Digital.

Secretária Geral/Assessoria do Presidente:

Assistente Geral CCRF:

Assistente da Representação Fiscal:

Assistentes :

Secretária do Pleno:

Secretária - 1ª Câmara:

Auxiliar da 1° Câmara:

Secretária - 2ª Câmara:

Auxiliar da 2° Câmara

 

 

A Representação Fiscal tem por atribuições, dentre outras, a de defender a legislação e os interesses da Fazenda Estadual, no que se refere aos créditos tributários originários de notificação de lançamento e de auto de infração, no processo administrativo fiscal, no Conselho de Contribuintes e Recursos Fiscais - CCRF.

Chefe da Representação Fiscal:

  • Claudio Carlos Welzel

Representantes Fiscais:

  • Ana Gláucia Piegas
  • Aquiléa Adriana Moresco
  • Claudio Carlos Welzel
  • Daniel Yutaka Yamamoto
  • Davidson Benjamim Lessa Mendes
  • Ezequiel Rodrigues dos Santos
  • José César Sorgi Pinhaz
  • Márcio Tadeu de Miranda
  • Sandro Couto
  • Wellington Sammuel Martins da Silva

 
Legislação
  • Lei Estadual nº 18.877/2016 - Dispõe sobre o processo administrativo fiscal, o Conselho de Contribuintes e Recursos Fiscais, e adota outras providências
  • Resolução Sefa nº 82/2011 - Regimento do CCRF - vigência até 30/04/2017
  • Resolução Sefa nº 603/2017 - Regulamenta o Capítulo II do Título III da Lei n. 18.877, de 27 de setembro de 2016, que trata da Representação Fiscal no Conselho de Contribuintes e Recursos Fiscais - CCRF
  • Resolução Sefa nº 610/2017 - Regimento do CCRF - vigência a partir de 1º/05/2017
  • Resolução SEFA Nº 133 DE 12/02/2021 - Altera o Regimento do Conselho de Contribuintes e Recursos Fiscais - CCRF - aprovado pela Resolução SEFA nº 610, de 27 de abril de 2017.
  • Edital CCRF nº 05/2012 (Publicado no DIOEPR nº 8.857, de 12 de dezembro de 2012) - Súmulas do CCRF - Tornam públicas as Súmulas Vinculantes aprovadas em sessão plenária extraordinária entre os dias 20 e 29 de novembro de 2012

 

 
Conselho Superior dos Auditores Fiscais (CSAF)

O Conselho Superior dos Auditores Fiscais, órgão diretamente ligado ao Secretário de Estado da Fazenda, tem por função zelar pela respeitabilidade da Receita Estadual, promovendo o saneamento de ocorrências negativas à sua imagem, propor ações relativas à eficiência, ética e atividades funcionais dos servidores auditores fiscais e realizar estudos técnicos que aprimorem o desenvolvimento das atividades inerentes à Receita.

Legislação:
 
Escola Fazendária (Efaz)

A Escola Fazendária do Paraná (Efaz), subordinada à Direção Geral da Sefa, é o centro formador que tem o objetivo de promover e desenvolver a capacitação dos servidores da Secretaria de Estado da Fazenda do Paraná (Sefa). A Efaz também desempenha as ações de educação fiscal do Programa Estadual de  Educação Fiscal (PEEF/PR) e gerencia e supervisiona o programa Nota Paraná.

 
Gestão da Efaz

Responsável por dirigir as ações da Efaz, de forma a conceber e acompanhar o Programa de Capacitação da Sefa, desenvolver ações de educação fiscal,  gerir e supervisionar o programa Nota Paraná e desenvolver projetos de gestão do conhecimento.

Auditor Fiscal:

 
Setor de Capacitação Institucional

Setor responsável pela capacitação institucional, por meio da execução do programa de capacitação da Sefa. Atua no planejamento, produção e acompanhamento de atividades de educação presencial e a distância.

Auditor Fiscal:

  • Marcos Rogério Portes 
    • Telefone: (41) 3235-8806
    • e-mail: portes@sefa.pr.gov.br
 
Setor de Educação Fiscal e Cidadania

Setor responsável pelo desenvolvimento do Programa Estadual de Educação Fiscal e coordenação do Grupo de Educação Fiscal da Sefa no planejamento, execução e produção de materiais e conteúdos de educação fiscal para cidadania. Desenvolve seminários, fóruns e eventos para disseminação da educação fiscal para a sociedade.

Agente Profissional:

 
Setor de Suporte Logístico

Setor responsável por gerenciar o uso de recursos e de infraestrutura necessários à realização das atividades da Escola Fazendária do Paraná. Provê o suporte operacional à execução de eventos e o atendimento aos docentes e discentes, bem como mantém o Espaço Museal e o portal de internet da Efaz.

Auditor Fiscal:

 
Nota Paraná

Setor responsável por atividades previstas no Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado do Paraná (Nota Paraná).

e-mail: notapr@sefa.pr.gov.br

Coordenadora Geral:

 
Legislação

Educação Fiscal:

Nota Paraná:

 

 
Chefia de Gabinete (CG)

À Chefia de Gabinete compete a  administração geral do gabinete e a assistência ao Secretário no desempenho de suas atribuições e no atendimento de compromissos oficiais e particulares; o estudo, instrução e minuta do expediente e da correspondência do Secretário, bem como dar encaminhamento à correspondência oficial recebida, recomendando prioridades para assuntos urgentes, transmissão de ordens e despachos do Secretário de Estado às unidades da Sefa, entre outros.

Chefe de Gabinete:

Secretaria:

Assessoria:

Estagiária:

 

 
Corregedoria Geral (CG)

A Corregedoria Geral da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa/CG), instituída pela Lei Complementar n° 192/2015, é o órgão encarregado do controle sobre as atividades funcionais e a conduta dos agentes públicos da Administração Tributária e Fazendária, atuando com respaldo nos preceitos que norteiam a administração pública, no recebimento, análise e apuração de denúncias de irregularidades, bem como na atuação correcional desenvolvida nas unidades e órgãos vinculados à Sefa, por meio de Corregedores nomeados entre os Auditores Fiscais da Receita Estadual do Paraná.  

Corregedor Geral:

Corregedores:

Agente de Apoio:

Legislação:

  • Lei Complementar nº 131/2010 - Dispõe sobre a reestruturação da carreira do Agente Fiscal da Coordenação da Receita do Estado, que passa a ser denominado Auditor Fiscal, conforme especifica e adota outras providências
  • Lei n º 6.174/1970 - Estabelece o regime jurídico dos funcionários civis do Poder Executivo do Estado do Paraná
  • Resolução Sefa nº 321/2020 - Regimento Interno da Corregedoria Geral da Sefa
 
Assessoria Técnica (AT)

À Assessoria Técnica (AT) compete o assessoramento técnico abrangente ao Secretário de Estado da Fazenda sob a forma de estudos, pesquisas, investigações, pareceres, avaliações, exposições de motivos, análises, atos normativos, minutas, articulação com os serviços jurídicos do Estado e o desempenho de outras atividades correlatas.

Assessoria Técnica:

Estagiário:

Legislação:

 
Assessoria de Modernização Fazendária (AMF)

A Assessoria de Modernização Fazendária tem como objetivos promover a inovação e a modernização da gestão e dos processos e a coordenação do Planejamento Estratégico da Secretaria da Fazenda.

Responsável pela coordenação das atividades da AMF que se concentram em: Planejamento Estratégico, Procedimentos e Normas, PROFISCO II e elaboração de eventos de interesse da SEFA/PR.

Acesse o portal da AMF, aqui.

Chefe:

 

PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO E GESTÃO DE RISCOS

Assessoria Técnica:

 

ESCRITÓRIO DE PROCESSOS

 

Auditor Fiscal:

Assessores Técnicos:

Assistente:

 

ESCRITÓRIO DE PROJETOS

Auditor Fiscal:

Assistente:

Residente Técnico:

 

UCP – UNIDADE DE COORDENAÇÃO DO PROFISCO II

Auditor Fiscal:

Agentes Profissionais:

Consultores Individuais Especialistas em Gestão de Projetos:

 

 
Núcleo de Planejamento Estratégico (NPE)

O Núcleo de Planejamento Estratégico é responsável pela coordenação da formulação, implementação e monitoramento do Planejamento Estratégico da Secretaria da Fazenda. Em consonância com o Planejamento, a área coordena e acompanha as atividades relacionadas com a Gestão do Portfólio e dos Projetos da Secretaria.

Auditores Fiscais:

Residente Técnico:

 
Núcleo de Processos e Normatização (NPN)

O Núcleo de Processos e Normatização tem como objetivo desenvolver, implantar e estimular o uso de metodologias, normas, procedimentos e melhores práticas na Secretaria da Fazenda.

Auditor Fiscal:

 
Unidade de Coordenação de Projetos (UCP)

A Unidade de Coordenação de Projetos coordena, administra e supervisiona a execução do Programa de Modernização da Gestão Fiscal do Estado do Paraná - PROFISCO II PR, com base no contrato de empréstimo firmado entre o Estado e o BID.

Auditor Fiscal:

 
Legislação

Assessoria de Modernização Fazendária (AMF):

  • Resolução Sefa n° 1.132/2017 – Regimento Interno da Sefa
  • Decreto Estadual n° 1.416/2019 – Dispõe sobre a implementação da Reforma Administrativa do Poder Executivo Estadual, promovida pela Lei nº 19.848, de 3 de maio de 2019
  • Resolução Sefa n° 995/2019
  • Resolução Sefa n° 365/2020
  • Resolução Sefa n° 366/2020
  • Resolução Sefa n° 367/2020
  • Resolução Sefa n° 369/2020
  • Resolução Sefa n° 510/2020 - Institui e nomeia a Unidade de Coordenação do Programa de Modernização da Gestão Fiscal do Estado do Paraná – PROFISCO II PR (SEFA/UCP) e dispõe sobre a adesão ao Regulamento Operativo do Programa (ROP)

Núcleo de Planejamento Estratégico (NPE):

  • Resolução Sefa n° 1.132/2017 – Regimento Interno da Sefa (artigo 30)

Núcleo de Processos e Normatização (NPN):

  • Resolução Sefa n° 1.132/2017 – Regimento Interno da Sefa (artigo 31)

Unidade de Coordenação de Projetos (UCP):

  • Lei nº 19.754/2018 - Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito externo, na forma que especifica e dá outras providências
  • Resolução Sefa n° 216/2019 – Institui e nomeia a Unidade de Coordenação do Programa de Modernização da Gestão Fiscal do Estado do Paraná - PROFISCO II PR (UCP/Sefa)
  • Resolução Sefa n° 365/2020
  • Resolução Sefa n° 366/2020
  • Resolução Sefa n° 367/2020
  • Resolução Sefa n° 369/2020
  • Resolução Sefa n° 370/2020
  • Resolução Sefa n° 372/2020
  • Resolução Sefa n° 375/2020
  • Resolução Sefa n° 377/2020
  • Resolução Sefa n° 380/2020
  • Resolução Sefa n° 381/2020
  • Resolução Sefa n° 382/2020
  • Resolução Sefa n° 385/2020
  • Resolução Sefa n° 386/2020
  • Resolução Sefa n° 387/2020
  • Resolução Sefa n° 391/2020
  • Resolução Sefa n° 388/2020
  • Resolução Sefa n° 390/2020
  • Resolução Sefa n° 392/2020
  • Resolução Sefa n° 394/2020
  • Resolução Sefa n° 401/2020
  • Resolução Sefa n° 403/2020
  • Resolução Sefa n° 404/2020
  • Resolução Sefa n° 462/2020
 
Assessoria de Assuntos Econômico-Tributários (AAET)

A Assessoria de Assuntos Econômico-Tributários é responsável pelo assessoramento ao Secretário da Fazenda nas matérias econômico-tributárias. É o setor responsável pela execução das políticas de incentivos e atração de empresas, visando ao desenvolvimento econômico e aos tratamentos diferenciados concedidos aos contribuintes paranaenses. Também são da sua responsabilidade a análise e definição dos índices de participação dos municípios, para distribuição da cota-parte do ICMS, além de ter, entre suas competências, o relacionamento com outros órgãos e as demais unidades federativas, no tocante à matéria tributária e econômica. Possui ainda em seu escopo os parques tecnológicos, voltados à inovação e disseminação do conhecimento, mediante a interação entre empresas, universidades e centros de pesquisa.

Assessor:

Agente Fazendária:

Secretária:

Assistente Administrativa:

Estagiário:

 
Departamento de Incentivos Fiscais (DIF)

O Departamento de Incentivos Fiscais é responsável pela análise dos pedidos de benefícios fiscais e/ou outros tratamentos tributários diferenciados, de caráter individual, vinculados a investimentos efetuados por empresas no território paranaense. Também é da sua competência receber os pleitos dos setores econômicos, realizando estudos no sentido de verificar a sua viabilidade, no tocante ao desenvolvimento do Estado, propondo a alteração ou a criação de normas que regulem esses tratamentos.

Auditores Fiscais:

Agente Profissional:

Analistas:

Residente Técnica:

 
Departamento de Assuntos Econômicos e Relações Federativas (DAE)

É o departamento responsável pelos cálculos econômicos e pelo suporte à Secretaria da Fazenda no tocante às matérias que envolvam o tema. Acompanha ações, tanto no âmbito administrativo quanto judicial, dando apoio técnico aos órgãos envolvidos, quando necessária a apresentação de dados econômicos ou tributários. Também faz a interface do Paraná com outros órgãos e com as Administrações Tributárias da União ou de outras unidades federativas.

Chefe:

 
Departamento do Índice de Participação dos Municípios (DIPM)

Análise e definição dos índices de participação dos municípios (IPM), para distribuição da cota-parte do ICMS (25% do ICMS arrecadado pelo Estado) destinado aos 399 municípios paranaenses.

Chefe:

Auditores Fiscais:

Agente Profissional:

Residente Técnica:

 
Legislação

 

 
Assessoria de Tecnologia da Informação e Comunicação (ATIC)

A Assessoria de Tecnologia da Informação e da Comunicação (ATIC) é responsável pelo assessoramento técnico ao Secretário da Fazenda nos assuntos relacionados a tecnologia da informação e comunicação. É a área responsável pelo gerenciamento dos sistemas informatizados e infraestrutura tecnológica no âmbito da SEFA e REPR. Também são de sua responsabilidade o direcionamento do desenvolvimento de planos, programas, ações, métodos, projetos e processos de governança de tecnologia da informação, bem como a proposição da escolha e da implementação de metodologias, sistemas, plataformas e bases tecnológicas a serem adotadas pela SEFA e REPR.

Chefe:

 
 Governança e Administração

Equipe responsável pelas políticas, gestão dos processos e projetos, papéis e responsabilidades associados à estruturas e pessoas da área de tecnologia, de modo a se estabelecer o processo de tomada de decisões e as diretrizes para o gerenciamento e uso da tecnologia da informação, de forma alinhada aos objetivos estratégicos da organização.

Assessor Técnico:

Assistente Administrativo I

 
 Operações e Tecnologia

Equipe responsável pelo gerenciamento dos sistemas em operação, respectivas manutenções e correções. Também responsável pela gestão da infraestrutura e tecnologia, segurança de TI, definição da arquitetura tecnológica e processos correlatos, a fim de manter o ambiente de TI e sua respectiva evolução.

Agente Fazendário:

Assessor Técnico:

Auditor Fiscal:

Pessoal à disposição:

Consultor Individual:

 
 Projetos e Sistemas

Equipe responsável em apoiar o desenvolvimento de sistemas, garantindo que haja uma sinergia entre os sistemas existentes, buscando sempre a melhor tecnologia para atender as necessidades da área demandante, finalizando em um melhor atendimento ao contribuinte final.

Agente Profissional

Assessor Técnico

Auditor Fiscal:

Consultor Individual:

 
 Legislação
  • Lei 21352/2023 - Dispõe sobre a organização básica administrativa do Poder Executivo Estadual e dá outras providências.
  • Decreto Estadual nº 7356/2021 - Regulamento da Secretaria de Estado da Fazenda e adota outras providências (artigo 14).

 

 
Diretoria-Geral (DG)

A  Diretoria-Geral promove  a  intelecção  e  a  liderança  técnica  e  estratégica  do processo de integração interna técnica e operacional da Secretaria da Fazenda, incluindo os diretores de área especializada, bem como a ordenação das atividades relativas aos meios administrativos necessários ao funcionamento da Pasta.

Diretora-Geral:

Assessoria Técnica:

Assistente:

Legislação:

  • Lei nº 19.848, de 03 de maio de 2019 - Dispõe sobre a organização básica administrativa do Poder Executivo Estadual e dá outras providências (Anexo V)
  • Resolução Sefa nº 1.132, de 28 de julho de 2017 - Regimento da Sefa
 
Núcleo de Licitações, Contratos e Convênios (NLCC)

O Núcleo de Licitações, Contratos e Convênios (NLCC) é responsável pela condução dos procedimentos de compras e contratações públicas, por meio de procedimentos licitatórios e contratação direta; pela gestão dos contratos, inclusive do suporte à execução orçamentário-financeira; e pelos convênios no âmbito da Sefa e da Receita Estadual.

Coordenador:

Analista de Contratos:

Analista de Suporte Orçamentário e Financeiro:

Legislação:

 
Diretoria de Orçamento Estadual (DOE)

Compete à Diretoria de Orçamento Estadual analisar e avaliar o comportamento da despesa e de suas fontes de financiamento, promovendo a gestão dos recursos orçamentários de acordo com os programas de governo e as disponibilidades financeiras, assim como coordenar a elaboração e a programação orçamentária das fontes orçamentárias de receita e estabelecer os limites de empenho. Além disso, cabe à Diretoria exercer as atividades pertinentes à elaboração e ao acompanhamento da execução das Leis de Diretrizes Orçamentárias e das Leis Orçamentárias Anuais, compatibilizando as propostas orçamentárias setoriais em observância ao disposto no Plano Plurianual. 

Diretora:

Diretor Adjunto:

Assistente:

 

 
Departamento de Programação Orçamentária (DPO)

Compete ao Departamento de Programação Orçamentária avaliar e elaborar os atos de alterações orçamentárias, levando em consideração as normais legais aplicáveis, assim como acompanhar a execução do orçamento fiscal, visando ao equilíbrio entre a receita e a despesa, além de prestar orientações técnicas aos Grupos Orçamentários, Financeiros e Contábeis Setoriais dos órgãos da administração direta e indireta.

Chefe:

Agente Fazendário:

Agentes Profissionais:

Técnicos Orçamentários:

 
Departamento de Controle e Análise Orçamentária (DCO)

Compete ao Departamento de Controle e Análise Orçamentária monitorar e analisar as despesas das unidades da administração direta e indireta, realizando estudos estatísticos e de otimização dos recursos, voltados à maior eficiência e qualidade do gasto público. Além disso, cabe ao Departamento a emissão de pareces e informações técnicas sobre matéria que apresente implicações orçamentárias, bem como a elaboração de relatórios analíticos sobre a conjuntura econômica.

Chefe:

Assistentes Técnicos:

Agente Profissional:

Estagiário:

 
Departamento de Normas e Consolidação Orçamentária (DNCO)

Compete ao Departamento de Normas e Consolidação Orçamentária coordenar, em articulação com os Grupos Orçamentários, Financeiros e Contábeis Setoriais, o processo de elaboração da Lei Orçamentária Anual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias, observados os planos governamentais, assim como realizar estudos sobre a definição dos limites orçamentários dos órgãos integrantes da Administração Pública para a elaboração da proposta da lei orçamentária anual. 

Chefe:

Assistentes Técnicos:

 

 

Legislação:

  • Lei Estadual nº 19.848/2019 - Organização básica administrativa do Poder Executivo 
  • Resolução Sefa nº 1.132/2017 - Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda
 
Diretoria do Tesouro Estadual (DTE)

A Diretoria do Tesouro Estadual é responsável pelo acompanhamento da execução financeira do Estado. Em estrita observância à legislação vigente, especialmente - mas não de forma restrita - à Lei de Responsabilidade Fiscal, o Tesouro visa zelar pela adequada aplicação dos recursos estaduais. Integram a Diretoria do Tesouro Estadual: a equipe de Assessoria, o Departamento da Administração Financeira, o Departamento de Controle da Movimentação Financeira, o Departamento de Haveres e Obrigações, e suas respectivas Divisões.

Diretor:

Diretor Adjunto:

Assessoria Técnica:

Assistente Administrativo Terceirizado:

Estagiário:

Legislação:

 
Departamento de Administração Financeira (DAF)

O Departamento de Administração Financeira realiza a programação financeira dos recursos geridos pelo Tesouro Estadual, observando a execução orçamentária dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Estado, visando sua adequação ao fluxo financeiro do Tesouro Estadual. A área é responsável pelo recebimento dos arquivos de pagamento gerados pelos órgãos e sua transmissão à instituição financeira oficial.

Chefe:

 
Divisão de Planejamento Financeiro

A Divisão de Planejamento Financeiro elabora e acompanha o fluxo financeiro diário, mensal e anual; acompanha e analisa a entrada de receitas nas contas do Tesouro; prepara cenários referentes às projeções do fluxo financeiro anual; elabora relatórios analíticos relativos às programações de desembolso executadas e a executar, fornecendo subsídios para a elaboração do fluxo de caixa; produz estudos econômicos acerca das receitas e pagamentos realizados pelo Tesouro Estadual; acompanha a liberação e a execução das Cotas Financeiras oriundas das Fontes de Recurso do Tesouro e Próprias; acompanha a evolução das receitas e dos gastos públicos do Estado; acompanha a programação de pagamento de despesas inscritas em restos a pagar; analisa os pleitos dos órgãos sobre a respectiva programação financeira e encaminhar possíveis soluções; acompanha, avalia e propõe modificações na programação financeira do Estado; participa da elaboração dos Projetos de Lei Orçamentária; acompanhar a execução orçamentária do Estado e sua compatibilidade com a programação financeira; e desempenha demais atividades designadas pelo Diretor do Tesouro Estadual.

Chefe de Divisão:

Assistentes Técnicos:

 

 
Divisão de Controle de Pagamentos

A Divisão de Controle de Pagamentos acompanha e controla as despesas de pessoal e encargos sociais da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo; coordenar, acompanha e controla a execução do pagamento dos servidores e funcionários ativos, inativos e pensionistas, bem como de estagiários, bolsistas, residentes e demais convênios de pessoal da Administração Direta e Indireta, inclusive das Empresas Dependentes vinculadas ao Poder Executivo Estadual; consiste e confere o processamento para integração das informações do Sistema de Folha de Pagamento do Estado do Paraná com o Sistema Integrado de Administração Financeira (SIAF); fornece informações da Folha de Pagamento paga com recursos do Tesouro Estadual e outras fontes para liberação do processamento financeiro; executa a liberação financeira para os pagamentos dos órgãos e entidades da Administração Direta, Indireta do Poder Executivo e de transferência de recursos aos demais Poderes, observadas as programações e os limites estabelecidos; elabora relatórios de acompanhamento e de análise da gestão financeira do Estado; coordena o recebimento de demandas referentes a questionamentos e solicitações de pagamentos; controla e acompanha os serviços de fornecimento de energia elétrica e telecomunicações no Sistema de Grandes Faturadores; e desempenha outras atividades correlatas.

 

Chefe de Divisão:

Assistentes Técnicos:

 

 
Departamento de Controle e Movimentação Financeira (DCMF)

As principais atividades do DCMF são acompanhar e executar a movimentação financeira das contas de gestão do Tesouro Estadual, tendo como foco a confiabilidade dos dados contábeis, de modo a garantir as disponibilidades financeiras por fonte de recursos.

Chefe:

Assistentes Técnicos:

 

 
Divisão da Receita

Entre as atividades da Divisão da Receita estão a integração das receitas diretamente arrecadadas; o Cadastro de Receitas das Transferências Nacionais; a transferência financeira e contabilização do repasse do FUNDEB Nacional; a memória de cálculo para apurar a contribuição ao PASEP; as previsões para a Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual, com base na estimativa da receita a realizar e na atualização constante da receita realizada; o acompanhamento do Programa de Ajuste Fiscal do Estado (PAF);  a distribuição diária da arrecadação, de acordo com as alíquotas legalmente estabelecidas; a dedução e transferência da parte do ICMS devida aos municípios; a elaboração e envio de dados solicitados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária - Comissão Técnica Permanente (COTEPE).

Chefe de Divisão:

Assessoras Técnicas:

Estagiária:

 
Divisão da Conciliação e Controle

À Divisão de Conciliação e Controle cabe conciliar diariamente a movimentação financeira e contábil das contas bancárias do Tesouro Estadual; manter em arquivo os extratos bancários; efetuar a escrituração contábil da arrecadação direta das receitas orçamentárias e extra orçamentárias dos recursos com fontes do Tesouro Geral do Estado, tais como a arrecadação dos tributos estaduais e das taxas, das transferências constitucionais e legais do Governo Federal, inclusive dos convênios e dos fundos especiais; analisar os registros contábeis processados no Sistema Integrado de Administração Financeira e Controle do Estado do Paraná, na Unidade Gestora do Tesouro Estadual, efetuados no âmbito da gestão da receita; coordenar as atividades referentes ao acompanhamento financeiro das contas de gestão do Tesouro Estadual mantidas nas diversas instituições bancárias; analisar e acompanhar diariamente os saldos bancários das contas do Tesouro Estadual e das subcontas que integram a Conta Centralizadora; elaborar diariamente relatórios com a Disponibilidade Financeira a Utilizar; receber, analisar e classificar diariamente os documentos bancários oriundos dos diversos setores da Diretoria do Tesouro Estadual e das instituições bancárias; registrar no Sistema Integrado de Administração Financeira e Controle do Estado do Paraná de receitas tributárias que ingressam no Tesouro Estadual; registrar no Sistema Integrado de Administração Financeira e Controle do Estado do Paraná as transferências intergovernamentais que ingressam no Tesouro Estadual, classificando-as contabilmente de acordo com a sua categoria econômica; analisar todas as contas bancárias que integram o sistema e informar a disponibilidade de caixa do Tesouro Estadual; acompanhar devoluções de pagamentos por meio de conciliação bancária eletrônica das contas do Tesouro do Estado; controlar e acompanhar a movimentação da parcela de depósitos judiciais tributários; manter em arquivo os documentos da movimentação bancária diária; preparar o Boletim de Movimentação Financeira; requerer documentação pendente às instituições bancárias; instruir os processos administrativos de sua área de competência; elaborar o relatório de pendências de conciliação os dados referentes às conciliações da Unidade Gestora do Tesouro Estadual; e analisar os registros contábeis processados no Sistema Integrado de Administração Financeira e Controle do Estado do Paraná, na Unidade Gestora do Tesouro Estadual, efetuados no âmbito do controle bancário; Controle das restituições de IPVA realizadas pelos municípios, através de sistema RIPVA, encaminhando para devida baixa no CADIN, na Divisão da Dívida, após a quitação devida.

Chefe da Divisão:

Assistentes Técnicos:

 
Divisão da Execução Financeira

À Divisão de Execução Financeira cabe cabe executar as atividades referentes aos pagamentos, às movimentações e às aplicações financeiras; movimentar os recursos provenientes das transferências inter e intragovernamentais; acompanhar junto às instituições bancárias as movimentações financeiras; acompanhar e analisar diariamente a execução da programação financeira; controlar e analisar as disponibilidades de recursos financeiros; elaborar e executar as ordens bancárias de transferências intra-Sistema Integrado de Administração Financeira e Controle do Estado do Paraná; controlar e acompanhar a movimentação dos recursos vinculados, transferidos ou repassados ao Tesouro do Estado; registrar contabilmente, as transferências financeiras, movimentações e depósitos nas contas do Tesouro Estadual; emitir as comunicações financeiras, e disponibilizar com a documentação pertinente aos Órgãos e Entidades Estaduais; analisar as liberações de pagamentos e efetuar lançamentos contábeis correspondentes no Sistema Integrado de Administração Financeira e Controle do Estado do Paraná; analisar e registrar as disponibilidades financeiras por fonte de recursos; emitir ofícios de pagamento e relatórios das liberações financeiras referentes à movimentação do dia; conferir as relações de pagamento a serem encaminhadas às instituições bancárias; conferir a autenticação mecânica dos recibos dos comprovantes de pagamentos, recolhimentos e transferências; controlar o arquivo de cópias de documentos bancários pertinentes; acompanhar, receber ou restituir valores referentes a processos judiciais não tributários e consignações judiciais retidas em folha de pessoal; confeccionar e executar os registros contábeis das transferências, de resgates e de aplicações do Tesouro do Estado; controlar as aberturas, os encerramentos e as alterações de contas correntes dos órgãos estaduais; analisar os registros contábeis processados no Sistema Integrado de Administração Financeira e Controle do Estado do Paraná na Unidade Gestora do Tesouro Estadual, efetuados pela execução financeira; verificar o retorno dos arquivos de pagamentos, indicando os possíveis erros de pagamentos; e instruir os processos administrativos no âmbito de sua competência.

Chefe de Divisão

Assistentes Técnicos:

 

 

 
Departamento de Haveres e Obrigações (DHO)

Ao Departamento de Haveres e Obrigações (DHO) compete a supervisão, a captação e a execução das atividades relativas à Dívida Pública, ao acompanhamento dos Haveres do Estado, bem como às ações necessárias ao adimplemento das Requisições de Pequeno Valor – RPV e Precatórios expedidos em desfavor do Estado. Além das competências descritas, anteriormente, compete ao DHO, em assessoramento à Diretoria do Tesouro a instrução e tramitação de processos administrativos no âmbito de sua competência; o acompanhamento e a supervisão de contratos celebrados em razão de demandas do Departamento; o acompanhamento e a execução das atividades inerentes à gestão de créditos e ativos sob a responsabilidade da Diretoria do Tesouro Estadual; o desempenho das demais atividades designadas pela Diretoria do Tesouro Estadual que guardam relação com as competências do Departamento.

Chefe:

 

 
Divisão da Dívida

À Divisão da Dívida Pública compete a gestão da Dívida Pública Estadual; a consolidação do estoque da Dívida Pública da Administração Direta e Indireta do Estado (fundos, autarquias, fundações e empresas estatais dependentes); a solicitação de emissão das Programações de Desembolso dos valores devidos de principal, juros e encargos dos contratos da Dívida pública da Administração Direta; o acompanhamento da execução orçamentária e dos registros contábeis no que tange à Dívida Pública da Administração Direta; a elaboração de informações sobre o fluxo financeiro da Dívida Pública da Administração Direta; a emissão e o encaminhamento dos relatórios previstos na legislação vigente, dentro dos prazos legais estabelecidos; a elaboração dos relatórios e dos demonstrativos da Dívida Pública da Administração Direta e Indireta para o acompanhamento do Programa de Reestruturação e Ajuste Fiscal - PAF; a supervisão, o acompanhamento e a realização de registros no Sistema do Banco Central - ROF/SISCOMEX relativos aos desembolsos e reembolsos dos contratos de empréstimos/financiamentos externos; o acompanhamento do cumprimento dos limites de endividamento do Estado, conforme o estabelecido nas Resoluções do Senado Federal; a análise dos perfis do estoque e do serviço da dívida e sua compatibilidade com a receita do Estado; a elaboração de estudos comparativos das taxas e dos índices de correção contratuais necessários à fixação de indicadores para a elaboração de projeções do serviço e do estoque da dívida consolidada; o acompanhamento de contratos e a consolidação das informações recebidas das Entidades relacionadas com o endividamento da Administração Indireta do Estado, (fundos, autarquias, fundações e empresas estatais dependentes); o acompanhamento das atualizações das legislações pertinentes à Dívida Pública; a abertura de solicitação de suplementação orçamentária, se necessário, para o atendimento ao serviço da Dívida Pública da Administração Direta; o acompanhamento dos saldos dos empenhos e dotações orçamentárias, realizando ao longo do exercício, pedidos de reforços dos empenhos e a suplementação da dotação, se necessário, bem como eventuais cancelamentos inerentes à execução orçamentária da Dívida Pública da Administração Direta; a avaliação das solicitações de prestação de garantias e contra garantias pelo Tesouro Estadual; a elaboração de análise técnica, para subsidiar a avaliação de oportunidade e conveniência da tomada de empréstimos pelo Estado, bem como prestar o assessoramento para eventual contratação, de modo a garantir a adoção de providências, por parte dos interessados, para o exato cumprimento dos compromissos advindos das operações de crédito realizadas; a consolidação das informações da dívida referente à principal, juros e encargos pagos e a pagar, até o final dos contratos, de acordo com os relatórios exigidos pela legislação vigente, ou solicitados extraordinariamente; a elaboração de informações da previsão de entrada de recursos no Estado, referente à contratação de operações de crédito no âmbito do Sistema de Análise da Dívida Pública, Operações de Crédito e Garantias da União, Estados e Municípios (SADIPEM); a captação de recursos oriundos de operações de crédito interna e externa sob gestão desta Diretoria; o suporte na contratação de operações de crédito interna e externa da Administração Direta e Indireta do Estado (fundos, autarquias, fundações e empresas estatais dependentes).

Chefe de Divisão:

Assistente Técnico:

 

 
Divisão de Requisições de Pequeno Valor e Precatórios

À Divisão de Requisições de Pequeno Valor e Precatórios compete a elaboração do controle dos precatórios do Estado, bem como das requisições de pequeno valor expedidas em face do Tesouro Estadual, de acordo com as informações disponibilizadas pelos Tribunais e pela Procuradoria-Geral do Estado; a realização dos processos necessários para o pagamento das requisições de pequeno valor encaminhadas pela Procuradoria-Geral do Estado ao Tesouro Estadual; a solicitação e o acompanhamento da realização das transferências de recursos ao Tribunal de Justiça, para pagamento dos precatórios, nos moldes do Regime Especial de Pagamento de Precatórios; a prestação de auxílio ao GOFS na elaboração da previsão orçamentária necessária ao pagamento das requisições de pequeno valor e à realização das transferências de recursos ao Tribunal de Justiça para o pagamento dos precatórios; o acompanhamento da execução do orçamento destinado ao pagamento de requisições de pequeno valor e dos precatórios judiciais do Estado, solicitando, ao longo do exercício, eventual suplementação da dotação ou cancelamentos possíveis; o registro das decisões proferidas e encaminhadas à Secretaria da Fazenda no âmbito dos processos das Câmaras de Conciliação de Precatórios Judiciais; a emissão de guias de recolhimento do Imposto de Renda incidente sobre os pagamentos judiciais; a solicitação de boletos de Contribuição Previdenciária à Paraná Previdência, para o recolhimento incidente sobre os pagamentos judiciais; a conferência de retenções legais encaminhadas pela Procuradoria-Geral do Estado, incidentes sobre o pagamento de requisições de pequeno valor, antes do envio para o pagamento; o envio de informações inerentes às retenções legais ao GOFS, necessárias ao registro das obrigações acessórias tributárias correspondentes; o acompanhamento de saldos escriturais de depósitos judiciais tributários e não tributários utilizados para pagamento de precatórios, bem como o encaminhamento das ações necessárias às recomposições dos fundos de reserva, conforme previsão legal; a solicitação mensal de certidão de regularidade quanto ao pagamento de precatórios judiciais emitida pelo Tribunal de Justiça e a análise dos relatórios encaminhados pelo Tribunal de Justiça acerca da liberação de recursos para os pagamentos dos precatórios do Estado.

Chefe de Divisão: 

Assessoria Técnica:

Estagiária:

 
Legislação

Cadin:

Precatórios:

 
Diretoria de Contabilidade Geral do Estado (DCG)

A Diretoria de Contabilidade Geral do Estado é responsável pelas atividades que envolvem a prestação de contas dos registros dos atos e fatos e das demonstrações contábeis, a consolidação contábil, o Sistema Integrado de Administração Financeira e Controle (SIAF), a normatização contábil e o zelo pelo controle dos bens patrimoniais do Governo do Estado do Paraná.

Para melhor atendimento e fluxo da informação, todos os e-mails devem ser direcionados ao e-mail principal da DCG. 
A equipe DCG agradece.

Diretora:

Diretor Adjunto:

 

Núcleo de Apoio Técnico (NAT):

 

Equipe:

 

Projeto SIAFIC:

 

Equipe:

 

Equipe:

Equipe:

  • Dirce Maria Reinehr
    • Telefone: (41) 3235-8649
    • e-mail: dirce.reinehr@sefa.pr.gov.br
  • Jussara Amorim do Nascimento
    • Telefone: (41) 3235-8642
    • e-mail: jussara.nascimento@sefa.pr.gov.br
  • Michele Mattioli Nicollelli
    • Telefone: (41) 3235-8627
    • e-mail: michele.nicollilli@sefa.pr.gov.br
  • Renan Goes Ribeiro
    • Telefone: (41) 3235-8648
    • e-mail: renan.ribeiro@sefa.pr.gov.br
  • Renato Costa Barbosa
    • Telefone: (41) 3235-8636
    • e-mail: renato.barbosa@sefa.pr.gov.br
  • Samantha Belin Antonio
    • Telefone: (41) 3235-8629
      • e-mail: samanthabelin@sefa.pr.gov.br

 

 

Legislação:

Diretoria de Contabilidade Geral do Estado e Departamentos:

Contabilidade Geral do Estado:

  • Lei nº 19.848/2019 – Organização básica administrativa do Poder Executivo Estadual (incisos IX a XI e XV do art. 27)
  • Resolução Sefa nº 1.132/2017 - Regimento Interno da Sefa (Anexo I; art. 3º, incisos XV e XVIII, e art. 47) publicado no DIOE nº 10.001, de 4 de agosto de 2017

Destaca-se que a Diretoria de Contabilidade Geral do Estado, anteriormente Divisão de Contabilidade Geral do Estado, foi estabelecida com o advento da Reforma Administrativa do Estado, e sua legislação está sendo finalizada para publicação, bem como as particularidades de seus Departamentos e Divisões.

 
Núcleo Administrativo Setorial (NAS)

O Núcleo Administrativo Setorial da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa) compete a gestão administrativa e a adoção de procedimentos para contratação dos serviços-meio necessários ao funcionamento regular das unidades da Sefa e da REPR, incluídos o gerenciamento e o acompanhamento da Central de Viagens; a gestão do protocolo e do arquivo geral; a gestão e o controle do Almoxarifado, do patrimônio e da frota de veículos e serviços de transporte; e a coordenação, a inspeção, o acompanhamento e a contratação, conforme o caso, de serviços de obras e manutenção predial.

Chefia:

Assistentes:

Administrativo:

Residentes

    Legislação:

    • Resolução Sefa nº 1.132, de 28 de julho de 2017 - Regimento da Secretaria de Estado da Fazenda (art. 24, Edição DIOE nº 10.001, de 04 de agosto de 2017 , p. 136 a 142)
    • Decreto nº 3.888, de 21 de janeiro de 2020 - Regulamento da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência (art. 27 do Anexo A)
     
    Núcleo de Recursos Humanos Setorial (NRHS)

    O Grupo de Recursos Humanos Setorial, subordinado tecnicamente à Secretaria de Estado da Administração e da Previdência (Seap), é responsável por toda a vida funcional do servidor público da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa), desde a posse até a aposentadoria. Cuida da folha de pagamento, planejamento e conferência, direitos, realocação de servidores, concursos, desenvolvimento na carreira da pasta, bem como faz a gestão dos estagiários e residentes técnicos da Sefa e da Receita Estadual do Paraná, entre outras atividades previstas em legislação pertinente.

    Chefe:

    Assistente:

    Equipe:

    Legislação:

    • Lei nº 19.848, de 03 de maio de 2019, inciso V do art. 6º
    • Decreto nº 3.888/2020, de 21 de janeiro de 2020, arts. 23 e 26 do Regulamento da Seap
      • Resolução Seap nº 9.617/2020, de 25 de novembro de 2020 - designa chefe do GRHS e assistente técnico
     
    Núcleo Fazendário Setorial (NFS)

    O Núcleo Fazendário Setorial (NFS) da Secretaria de Estado da Fazenda atua nas atividades inerentes à execução orçamentária e financeira da SEFA, da Receita Estadual do Paraná (REPR) e da Administração Geral do Estado (AGE). Além de executar projetos voltados ao aperfeiçoamento de rotinas em cada área de ação, o NFS também provê meios para assegurar a eficácia do controle interno e externo, observando os prazos legais estabelecidos relativos à apresentação de demonstrativos, balancetes, balanços e outras demonstrações orçamentárias, financeiras e contábeis, bem como acompanhando e lançando as atualizações nos diversos sistemas de controle definidos pelas Secretarias de Administração e da Previdência, da Fazenda e demais órgãos legalmente instituídos.

    Chefe:

    Assistentes:

    Equipe Técnica:

    Agentes Fazendários:

     

    Agentes Profissionais:

     

    Agente de Execução:

    Cargo em Comissão:

     

     

    Legislação:

    • Resolução Sefa nº 1.132, de 28 de julho de 2017 - Regimento da Secretaria de Estado da Fazenda (art. 26º , incisos I a XXVII, Edição DIOE nº 10.001, de 04 de agosto de 2017, p. 146 a 147)
    • Lei nº 19.848, de 03 de maio de 2019 - Dispõe sobre a organização básica administrativa do Poder Executivo Estadual e dá outras providências (art. 6º, inciso V)
     
    Núcleo de Planejamento Setorial (NPS)

    O Núcleo de Planejamento Setorial (NPS), unidade integrante do nível de atuação sistêmica da Secretaria de  Estado do Planejamento e Projetos Estruturantes (SEPL), apoia o desenvolvimento de projetos estruturantes e prioritários do governo do Estado junto à Secretaria de Estado da Fazenda, entre outras atribuições previstas na Resolução SEPL nº 22/2019.

    Chefe:

    Legislação:

     
    Núcleo de Integridade e Compliance Setorial (NICS)

    O Núcleo de Integridade e Compliance Setorial (NICS), unidade da administração pública que atua em nível sistêmico, desempenha atividades de compliance, controle interno, ouvidoria e transparência.

     
    Compliance

    Dedica-se à implementação e acompanhamento do Programa de Integridade, em conjunto com a Controladoria Geral do Estado (CGE), e à promoção do comportamento ético e íntegro nas ações da Secretaria da Fazenda.

    Agente de Compliance:

     
     Controle Interno

    Dedica-se à avaliação das atividades, planos, métodos e procedimentos administrativos da gestão na Secretaria da Fazenda, com base nas orientações da Controladoria Geral do Estado (CGE).

    Agentes de Controle Interno:

     

     
    Ouvidoria e Transparência

    Dedica-se à recepção, resposta e encaminhamento das solicitações, críticas, sugestões, reclamações, elogios e denúncias, bem como pela transparência fazendária no Portal da Transparência do Estado (PTE), pela página de transparência institucional no PTE, pelo acesso às informações fazendárias, seguindo as diretrizes da Controladoria Geral do Estado (CGE).  Além disso, acompanha as atividades relativas à Carta de Serviços da Sefa, ao Plano de Comunicação da Sefa e às ações de controle social, bem como responde pelo subproduto S1.4.2: “Ferramentas de comunicação com a sociedade implantadas”, projeto contemplado pelo Profisco II PR. Ainda participa do Colegiado da Rede de Controle da Gestão Pública do Paraná e das Comissões Permanentes de Intercâmbio de Informações e Inteligência e de Prevenção e Controle Social.

    Agente de Ouvidoria e Transparência:

    Agente Profissional:

    Agente Fazendário:

    Residente Técnico:

    Estagiário:

    Assistente:

     

     
    Planos de Trabalho
    Em conformidade com as diretrizes definidas pela Controladoria Geral do Estado (CGE), por meio de Instruções Normativas, os agentes de compliance, controle interno, ouvidoria e transparência apresentam os seus Planos de Trabalho anuais, no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa). 
    Os referidos Planos de Trabalho definem as linhas de atuação de tais agentes, além daquelas já tratadas pela CGE, em observância aos princípios da Administração pública e às normas vigentes.
     
    Legislação

    Núcleo de Integridade e Compliance:

    Compliance:

    Controle Interno:

    Ouvidoria e Transparência:

     

     
    Núcleo de Comunicação Social Setorial (NCS)

    É o setor responsável por toda a área de comunicação, com o objetivo de publicizar as ações da Secretaria da Fazenda e da Receita Estadual para a população paranaense, realizando a necessária interface com todas as áreas da Sefa e com a Secretaria de Comunicação do Estado. Dentre as atividades realizadas estão a assessoria de imprensa (atendimento a veículos e jornalistas e produção de press releases); atualização do website, criação e atualização de Redes Sociais; produção fotográfica e Comunicação Interna, dentre outras atividades.

    Coordenador:

    Assessores:

    Assistente:

    Residentes:

    • Izabel Christina Ghermacovski
      • Núcleo de Integridade e Compliance Setorial (NICS/Sefa)
      • Agente de Compliance
      • Endereço: Av. Vicente Machado, 445, 14° Andar
      • Telefone: (41) 3235-8613
      • Horário de atendimento: das 8h30 às 12h e das 13h30 às 18h
      • e-mail: lgpdcomite@sefa.pr.gov.br
     
    Grupos Orçamentários Setoriais