Parcelar ITCMD

O que é

O parcelamento do ITCMD é possível apenas após o seu vencimento, acrescido de multa de 10% prevista na lei.

O ITCMD vencido poderá ser parcelado em até 20 vezes, desde que obedecido o valor mínimo de 5 Unidades Padrão Fiscal do Paraná (UPF/PR) e observado o valor mínimo de 1 UPF/PR para cada parcela.

Quem pode parcelar

Pelo sistema ITCMD Novo (SGT) apenas o doador, donatário, herdeiros e beneficiários.

Pelo sistema ITCMD WEB, o beneficiário, solidário, procurador ou representante legal.



Onde parcelar

Na internet.

Como parcelar

Acesse o botão “Parcelar” e confira como realizar o parcelamento pelos sistemas ITCMD Novo (SGT) e ITCMD WEB.

Prazo

O parcelamento é imediato se solicitado pelo sistema ITCMD Novo (SGT) (a declaração deve ter sido realizada por este mesmo sistema). Se solicitado por e-protocolo, o prazo é de aproximadamente 30 dias (a declaração deve ter sido realizada pelo sistema ITCMD WEB).

O que diz a lei