Parcelar ITCMD
O que é
O parcelamento do ITCMD é possível apenas após o seu vencimento, acrescido de multa de 10% prevista na lei.
O ITCMD vencido poderá ser parcelado em até 20 vezes, desde que obedecido o valor mínimo de 5 Unidades Padrão Fiscal do Paraná (UPF/PR) e observado o valor mínimo de 1 UPF/PR para cada parcela.
Quem pode parcelar
Pelo sistema ITCMD Novo (SGT) apenas o doador, donatário, herdeiros e beneficiários.
Pelo sistema ITCMD WEB, o beneficiário, solidário, procurador ou representante legal.
Onde parcelar
Na internet.
Como parcelar
Acesse o botão “Parcelar” e confira como realizar o parcelamento pelos sistemas ITCMD Novo (SGT) e ITCMD WEB.
Prazo
O parcelamento é imediato se solicitado pelo sistema ITCMD Novo (SGT) (a declaração deve ter sido realizada por este mesmo sistema). Se solicitado por e-protocolo, o prazo é de aproximadamente 30 dias (a declaração deve ter sido realizada pelo sistema ITCMD WEB).
O que diz a lei
- Lei Estadual nº 18.573/2015 - Disciplina o Imposto sobre a transmissão "causa mortis" e doações de quaisquer bens ou direitos - ITCMD.
- Regulamento do ITCMD Resolução Sefa nº 1.527/2015 - Estabelece procedimentos para a declaração e o recolhimento do imposto sobre a transmissão causa mortis e doações de quaisquer bens ou direitos - ITCMD. Anexo IV da Resolução nº 1.527/2015.
Forma de atendimento:
Integralmente na Internet
Quanto custa:
Gratuito