Legislação Índice de Participação dos Municípios
O Índice de Participação de Municípios (IPM) é regido pelas seguintes legislações:
- Lei Complementar Federal nº 63, de 11/01/1990
- Lei Estadual nº 9.491, de 21/12/1990
- Lei Complementar Estadual nº 59, de 01/10/1991
- Lei Complementar Estadual nº 67, de 08/01/1993
- Lei Estadual nº 12.417, de 30/12/1998
- Lei Estadual nº 19.380, de 20/12/2017
- Lei Estadual nº 19.684, de 17/10/2018
- Lei Estadual nº 20.079, de 18/12/2019
- Emenda Constitucional n° 108, de 26/08/2020
- Decreto Estadual nº 2.124, de 25/02/1993
- Decreto Estadual nº 4.262, de 21/11/1994
- Decreto Estadual nº 2.791, de 27/12/1996
- Decreto Estadual nº 3.405, de 07/12/2011
- Decreto Estadual nº 6.856, de 21/12/2012
- Decreto Estadual nº 8.817, de 29/08/2013
- Decreto Estadual nº 12.729, de 09/12/2014
- Decreto Estadual nº 2.364, de 03/09/2015
- Decreto Estadual nº 3.059, de 16/12/2015
- Decreto Estadual nº 4.891, 26/08/2016
- Decreto Estadual nº 7.840, de 27/09/2017
- Decreto Estadual nº 11.597, de 06/11/2018
- Decreto Estadual nº 3.791, de 20/12/2019 (IPM: Recálculo do Índice Definitivo para o exercício de 2020)
- Decreto Estadual nº 6.279, de 30/11/2020
- Decreto Estadual nº 9.666, de 06/12/2021
- Decreto Estadual nº 12.834, de 16/12/2022
- - disciplina os procedimentos relativos aos estabelecimentos que praticam operações de entrada de produtos primários próprios - EPPP)
- - altera a Norma de Procedimento Fiscal nº 52, de 12 de julho de 2018, que dispõe sobre as tabelas de ajustes do lançamento e apuração, previstas no item 5 do Ato COTEPE/ICMS 9, de 18 de abril de 2008.
- - disciplina os procedimentos para o cadastramento de usuários no Sistema SEFANET do Índice de Participação dos Municípios (IPM) no ICMS.
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Norma de Procedimento Fiscal Conjunta REPR/AAET nº 001/2022 - disciplina os procedimentos para a obtenção do Valor Adicionado relativo ao ano base 2021 por meio da EFD – Escrituração Fiscal Digital –, do RPP – Relatório de Produtos Primários –, do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional- Declaratório – PGDAS-D – e da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais – Defis –, e para as impugnações efetuadas pelas prefeituras municipais.