Fazer declaração pelo sistema ITCMD Novo (SGT)

O que é

Este serviço possibilita o preenchimento e a transmissão da declaração do ITCMD à Receita Estadual por meio do sistema ITCMD Novo (SGT), assim como a impressão da guia de recolhimento do imposto (GR-PR) das declarações que não se enquadram nas hipóteses de necessidade de análise pelo fisco.

Obs: Nas declarações que possuem a necessidade de análise pelo fisco, independentemente de serem oriundas de procedimentos judiciais ou não, a GR-PR será disponibilizada após a análise ou prazo estabelecido na legislação, o que for menor.

Quem pode fazer

Pessoas interessadas.

Caso não seja interessado direto, você precisará ter autorização das partes interessadas.

Onde fazer

Na internet.

Como fazer

Clique em “Fazer”, acesse o sistema ITCMD Novo (SGT) e siga os passos:

  • Clique em “Fazer declaração” e faça o login com o Nota Paraná ou Receita/PR;
  • Clicar novamente em “Fazer declaração” e preencher os dados solicitados.

Caso fique com alguma dúvida sobre o preenchimento, acesse o Manual do ITCMD.

Para consultar a alíquota do ITCMD, acesse a tabela de alíquotas.

Consulte as perguntas frequentes para mais informações.

Para tornar-se usuário do Receita/PR acesse Torne-se usuário do Receita/PR.

Para se cadastrar no Nota Paraná acesse Cadastre-se.

Prazo

O preenchimento da declaração é imediato. A análise das informações varia conforme a demanda.

O que diz a lei

  • A Lei nº 11.441/2007 trata da realização de inventário, partilha, separação consensual e divórcio consensual por via administrativa.
  • A Lei Estadual nº 5.464/1966 disciplinou o Imposto sobre a transmissão de bens imóveis e de direitos a eles relativos - ITBI, de competência do Estado. Vigência de 01/01/1967 até 28/02/1989.
  • A Lei Estadual nº 8.927/1988 disciplina o Imposto sobre a transmissão "causa mortis" e doações de quaisquer bens ou direitos - ITCMD. Vigência de 01/03/1989 até 31/12/2015.
  • A Lei Estadual nº 16.017/2008 dispensa os créditos tributários decorrentes do ITCMD, relativos a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2007, cujos valores atualizados sejam iguais ou inferiores a R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), na data da publicação da Lei.
  • A Lei Estadual nº 17.740/2013 introduz alterações da Lei 8.927/1988.
  • A Lei Estadual nº 18.573/2015 disciplina o Imposto sobre a transmissão "causa mortis" e doações de quaisquer bens ou direitos - ITCMD. Em vigor a partir de 01/01/2016.
  • O Regulamento do ITCMD Resolução Sefa nº 1.527/2015 estabelece procedimentos para a declaração e o recolhimento do imposto sobre a transmissão causa mortis e doações de quaisquer bens ou direitos - ITCMD. Revoga a Norma de Procedimento Fiscal 097/2012; a Instrução Sefa ITCMD 009/2010; a Instrução Sefa ITCMD 010/2013 e a Instrução Sefa ITCMD 011/2013. Em vigor a partir de 01/01/2016.

Forma de atendimento:

Integralmente na Internet

Quanto custa:

Gratuito.