Conselho de Contribuintes e Recursos Fiscais

O Conselho de Contribuintes e Recursos Fiscais (CCRF), órgão colegiado judicante da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa), tem por finalidade o julgamento administrativo, em grau de recurso e em última instância, dos processos administrativos fiscais decorrentes de impugnação de auto de infração, bem como do reexame necessário, no âmbito dos tributos administrados pela Receita Estadual do Paraná (REPR).

Acompanhe as sessões telepresenciais do CCRF, com transmissão ao vivo.

Consulte as pautas de julgamento agendadas e os processos e acórdãos no CCRF, bem como a estrutura organizacional.

 
Legislação
  • Lei Estadual nº 18.877/2016 - Dispõe sobre o processo administrativo fiscal, o Conselho de Contribuintes e Recursos Fiscais, e adota outras providências
  • Resolução Sefa nº 82/2011 - Regimento do CCRF - vigência até 30/04/2017
  • Resolução Sefa nº 603/2017 - Regulamenta o Capítulo II do Título III da Lei n. 18.877, de 27 de setembro de 2016, que trata da Representação Fiscal no Conselho de Contribuintes e Recursos Fiscais - CCRF
  • Resolução Sefa nº 610/2017 - Regimento do CCRF - vigência a partir de 1º/05/2017
  • Resolução SEFA Nº 133 DE 12/02/2021 - Altera o Regimento do Conselho de Contribuintes e Recursos Fiscais - CCRF - aprovado pela Resolução SEFA nº 610, de 27 de abril de 2017.
  • Edital CCRF nº 05/2012 (Publicado no DIOEPR nº 8.857, de 12 de dezembro de 2012) - Súmulas do CCRF - Tornam públicas as Súmulas Vinculantes aprovadas em sessão plenária extraordinária entre os dias 20 e 29 de novembro de 2012
 
Fluxograma de recursos
 
Presidência e Vice-Presidência

A Presidência e a Vice-Presidência do CCRF presidem as sessões de julgamento do Pleno e das Câmaras, assessoram e representam o Secretário de Estado da Fazenda objetivando o aprimoramento do Sistema Tributário, dentre outras atividades determinadas pelo Regimento Interno do CCRF.

Presidente:

Vice-Presidente:

 
Pleno

O Pleno do CCRF aprecia pedidos de revisão ou de reforma de decisão proferida pelas Câmaras, nos termos do Regimento Interno, bem como examina propostas de alteração desse Regimento.

Presidente:

Vice-Presidente:

Composição do Pleno (12 Conselheiros Titulares e o Presidente do CCRF):

  • Presidência:
    • José Cesar Sorgi Pinhaz

 

Conselheiros Titulares:

  • Carlos Eduardo Makoul Gasperin
  • Cícero Antônio Eich
  • Eduardo Moreira Lima Rodrigues de Castro
  • Eleutério Czornei
  • Gilberto Calixto
  • João Alberto Graça
  • Júlio da Costa Rostirola Aveiro
  • Maristela Deggerone
  • Paulo Cezar Pereira Gruber
  • Roberto Zaninelli Covelo Tizon
  • Rogério dos Santos Croscato
  • Solange Aparecida Leal Padilha Gibrim

 

Observação: na ausência ou impedimento de comparecimento do Conselheiro Titular deverá ser convocado Conselheiro Suplente na forma normatizada. O Presidente pode ser substituído no julgamento na forma e de acordo com as situações normatizadas.

 
Câmaras

As Câmaras do CCRF decidem sobre reexame necessário apresentado pelo julgador singular ou recurso ordinário interposto pelo sujeito passivo, contra decisão final proferida em primeira instância, observado o valor de alçada.

 
Primeira Câmara - Composição

Presidente:

Vice-Presidente:

  •  Eduardo Moreira Lima Rodrigues de Castro

Conselheiros Titulares (quantidade: 6 Conselheiros, 1 Presidente para voto de 
qualidade):

  • Presidência:
    • Roberto Zaninelli Covelo Tizon
  • Conselheiros titulares:
    • Carlos Eduardo Makoul Gasperin
    • Cícero Antônio Eich
    • Eduardo Moreira Lima Rodrigues de Castro
    • Eleutério Czornei
    • Paulo Cezar Pereira Gruber
    • Roberto Zaninelli Covelo Tizon

Observação: na ausência ou impedimento de comparecimento do Conselheiro Titular deverá ser convocado Conselheiro Suplente na forma normatizada. O Presidente pode ser substituído no julgamento na forma e de acordo com as situações normatizadas.

 
Segunda Câmara - Composição

Presidente:

Vice-Presidente:

Conselheiros Titulares (quantidade: 6 Conselheiros, 1 Presidente para voto de 
qualidade):

  • Presidência:
    • Maristela Deggerone
  • Conselheiros Titulares:
    • Gilberto Calixto
    • João Alberto Graça
    • Júlio da Costa Rostirola Aveiro
    • Maristela Deggerone
    • Rogério dos Santos Croscato
    • Solange Aparecida Leal Padilha Gibrim

 

Observação: na ausência ou impedimento de comparecimento do Conselheiro Titular deverá ser convocado Conselheiro Suplente na forma normatizada. O Presidente pode ser substituído no julgamento na forma e de acordo com as situações normatizadas.

 

 
Pleno e Câmaras - Conselheiros Suplentes

Os Conselheiros Suplentes do CCRF substituem os Conselheiros Titulares em seus impedimentos ou ausências.

 

Conselheiros Suplentes representantes do Estado do Paraná:

  • Beatriz do Carmo Langiano Geiser
  • Gustavo Henrique Ramos Fadda
  • Luciana Nara Trintim
  • Margarete Maria Mazzola
  • Paulo Cesar Bissani
  • Ramon Grenteski Ouais Santos

 

Conselheiros Suplentes representantes do contribuinte:

  • Aline Martinez Hinterlang de Barros Detzel
  • Armando Santos Lira
  • Devair Antonio Mem
  • Eduardo Luiz Gabardo Martins
  • Renata Buffara Bueno Canto
  • Simone Maria Schimidt
 
Representação Fiscal

A Representação Fiscal tem por atribuições, dentre outras, a de defender a legislação e os interesses da Fazenda Estadual, no que se refere aos créditos tributários originários de notificação de lançamento e de auto de infração, no processo administrativo fiscal, no Conselho de Contribuintes e Recursos Fiscais - CCRF.

Chefe da Representação Fiscal:

  • Claudio Carlos Welzel

Representantes Fiscais:

  • Ademir Furlanetto

  • Ana Gláucia Piegas

  • Aquiléa Adriana Moresco
  • Claudio Carlos Welzel
  • Daniel Yutaka Yamamoto
  • Ezequiel Rodrigues dos Santos
  • Márcio Tadeu de Miranda
  • Renato Mello Milanese
  • Sandro Couto
  • Wellington Sammuel Martins da Silva