Conselho de Contribuintes e Recursos Fiscais

O Conselho de Contribuintes e Recursos Fiscais (CCRF), órgão colegiado judicante da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa), tem por finalidade o julgamento administrativo, em grau de recurso e em última instância, dos processos administrativos fiscais decorrentes de impugnação de lançamento em auto de infração, bem como do reexame necessário, no âmbito dos tributos administrados pela Receita Estadual do Paraná (REPR).

 
Presidência e Vice-Presidência

A Presidência e a Vice-Presidência do CCRF presidem as sessões de julgamento do Pleno e das Câmaras, assessoram e representam o Secretário de Estado da Fazenda objetivando o aprimoramento do Sistema Tributário, dentre outras atividades determinadas pelo Regimento Interno do CCRF.

Presidente:

Vice-Presidente:

 
Pleno

O Pleno do CCRF aprecia pedidos de revisão ou de reforma de decisão proferida pelas Câmaras, nos termos do Regimento Interno, bem como examina propostas de alteração desse Regimento.

Presidente:

Vice-Presidente:

Composição do Pleno (12 Conselheiros Titulares e o Presidente do CCRF):

  • Presidência:
    • Gilberto Calixto

 

Conselheiros Titulares:

  • Carlos Eduardo Makoul Gasperin
  • Cícero Antônio Eich
  • Eduardo Moreira Lima Rodrigues de Castro
  • Eleutério Czornei
  • João Alberto Graça
  • Júlio da Costa Rostirola Aveiro
  • Luciana Nara Trintim
  • Maristela Deggerone
  • Paulo Cezar Pereira Gruber
  • Roberto Zaninelli Covelo Tizon
  • Rogério dos Santos Croscato
  • Solange Aparecida Leal Padilha Gibrim

 

Observação: na ausência ou impedimento de comparecimento do Conselheiro Titular deverá ser convocado Conselheiro Suplente na forma normatizada. O Presidente pode ser substituído no julgamento na forma e de acordo com as situações normatizadas.

 
Câmaras

As Câmaras do CCRF decidem sobre reexame necessário apresentado pelo julgador singular ou recurso ordinário interposto pelo sujeito passivo, contra decisão final proferida em primeira instância, observado o valor de alçada.

 
Primeira Câmara - Composição

Presidente:

Vice-Presidente:

  •  Eduardo Moreira Lima Rodrigues de Castro

Conselheiros Titulares (quantidade: 6 Conselheiros, 1 Presidente para voto de 
qualidade):

  • Presidência:
    • Roberto Zaninelli Covelo Tizon
  • Conselheiros titulares:
    • Carlos Eduardo Makoul Gasperin
    • Cícero Antônio Eich
    • Eduardo Moreira Lima Rodrigues de Castro
    • Eleutério Czornei
    • Paulo Cezar Pereira Gruber
    • Roberto Zaninelli Covelo Tizon

Observação: na ausência ou impedimento de comparecimento do Conselheiro Titular deverá ser convocado Conselheiro Suplente na forma normatizada. O Presidente pode ser substituído no julgamento na forma e de acordo com as situações normatizadas.

 
Segunda Câmara - Composição

Presidente:

Vice-Presidente:

Conselheiros Titulares (quantidade: 6 Conselheiros, 1 Presidente para voto de 
qualidade):

  • Presidência:
    • Maristela Deggerone
  • Conselheiros Titulares:
    • João Alberto Graça
    • Júlio da Costa Rostirola Aveiro
    • Luciana Nara Trintim
    • Maristela Deggerone
    • Rogério dos Santos Croscato
    • Solange Aparecida Leal Padilha Gibrim

 

Observação: na ausência ou impedimento de comparecimento do Conselheiro Titular deverá ser convocado Conselheiro Suplente na forma normatizada. O Presidente pode ser substituído no julgamento na forma e de acordo com as situações normatizadas.

 

 
Pleno e Câmaras - Conselheiros Suplentes

Os Conselheiros Suplentes do CCRF substituem os Conselheiros Titulares em seus impedimentos ou ausências.

 

Conselheiros Suplentes representantes do Estado do Paraná:

  • Beatriz do Carmo Langiano Geiser
  • Gustavo Henrique Ramos Fadda
  • Margarete Maria Mazzola
  • Paulo Cesar Bissani
  • Ramon Grenteski Ouais Santos
  • Renato Melo Milanese

Conselheiros Suplentes representantes do contribuinte:

  • Aline Martinez Hinterlang de Barros Detzel
  • Armando Santos Lira
  • Devair Antonio Mem
  • Eduardo Luiz Gabardo Martins
  • Renata Buffara Bueno Canto
  • Simone Maria Schimidt
 
Representação Fiscal

A Representação Fiscal tem por atribuições, dentre outras, a de defender a legislação e os interesses da Fazenda Estadual, no que se refere aos créditos tributários originários de notificação de lançamento e de auto de infração, no processo administrativo fiscal, no Conselho de Contribuintes e Recursos Fiscais - CCRF.

Chefe da Representação Fiscal:

  • Claudio Carlos Welzel

Representantes Fiscais:

  • Ademir Furlanetto
  • Ana Gláucia Piegas
  • Aquiléa Adriana Moresco
  • Claudio Carlos Welzel
  • Daniel Yutaka Yamamoto
  • Davidson Benjamim Lessa Mendes
  • Ezequiel Rodrigues dos Santos
  • José Cesar Sorgi Pinhaz
  • Márcio Tadeu de Miranda
  • Sandro Couto
 
Secretaria Administrativa

A Secretaria Administrativa do CCRF executa serviços administrativos, trabalhos de expediente, atividades relacionadas com o Conselho de Contribuintes e Recursos Fiscais (tramitar processos, preparar edital de sessões das Câmaras e do Pleno, acompanhar, controlar e secretariar as atividades da Presidência, Conselheiros e sessões, dentre outras), bem como outros encargos que lhe forem conferidos em lei, regimento ou provimento.

Observação: não deve ser utilizado e-mail com a finalidade de serviço de protocolo de solicitações ou recursos, nesses casos utilizar Protocolo Digital (sistema e-protocolo para PROCESSOS FÍSICOS e sistema RECEITA-PR para e-PAF).

Secretária Geral/Assessoria do Presidente:

Assistente Geral CCRF/Assistente da Representação Fiscal:

Auxiliar:

 

Secretária do Pleno:

Secretária - 1ª Câmara:

Secretária - 2ª Câmara:

Auxiliar de Câmaras

 

 
Fluxograma de recursos
Legislação do CCRF
  • Lei Estadual nº 18.877/2016 - Dispõe sobre o processo administrativo fiscal, o Conselho de Contribuintes e Recursos Fiscais, e adota outras providências
  • Resolução Sefa nº 82/2011 - Regimento do CCRF - vigência até 30/04/2017
  • Resolução Sefa nº 603/2017 - Regulamenta o Capítulo II do Título III da Lei n. 18.877, de 27 de setembro de 2016, que trata da Representação Fiscal no Conselho de Contribuintes e Recursos Fiscais - CCRF
  • Resolução Sefa nº 610/2017 - Regimento do CCRF - vigência a partir de 1º/05/2017
  • Resolução SEFA Nº 133 DE 12/02/2021 - Altera o Regimento do Conselho de Contribuintes e Recursos Fiscais - CCRF - aprovado pela Resolução SEFA nº 610, de 27 de abril de 2017.
  • Edital CCRF nº 05/2012 (Publicado no DIOEPR nº 8.857, de 12 de dezembro de 2012) - Súmulas do CCRF - Tornam públicas as Súmulas Vinculantes aprovadas em sessão plenária extraordinária entre os dias 20 e 29 de novembro de 2012

Acompanhe as sessões telepresenciais do CCRF, com transmissão ao vivo

Consulta Processual

Pauta de Julgamento

Legislação Tributária

Acesse a página de Legislação Tributária

Sessões Telepresenciais

Acesse a página de Sessões Telepresenciais

Recurso ou outras solicitações relativas aos processos administrativos fiscais

  • Processo e-PAF: utiliza somente o sistema RECEITA-PR – clique aqui

  • PAF físico (exclusivo CCRF): utiliza apenas o sistema e-PROTOCOLO – clique aqui

Dúvidas relacionadas ao CCRF entrar em contato com a SECRETARIA ADMINISTRATIVA