Sistema de Desembaraço Eletrônico de Importações - Deim

DEIM é um sistema informatizado para tratamento tributário do ICMS nas operações de importação realizadas por contribuintes paranaenses. Tem como objetivo reduzir o trabalho operacional do importador, facilitar a interação com a Receita Estadual, padronizar procedimentos, auxiliar a aplicação da legislação estadual atinente às importações e agilizar a análise e liberação do processo de desembaraço. A apresentação de documentos ao fisco paranaense, quando necessária, se dará de forma online, no próprio sistema. Por meio do Deim, o contribuinte poderá obter a guia de recolhimento (GR-PR/GNRE) ou de liberação sem comprovação do recolhimento do ICMS (GLME), exclusivamente para as Declarações de Importação - DI previamente registradas perante a Receita Federal do Brasil, não contemplando as Declarações Simplificada de Importação - DSI.

 
Como acessar o sistema

Para acessar o sistema, você precisa se tornar usuário do Receita/PR. Tornando-se usuário, através da sua chave/senha particular, estarão à sua disposição todos os serviços oferecidos pela Secretaria da Fazenda no Receita/PR. Tornando-se usuário, através da chave e senha previamente autorizadas, estará à sua disposição o sistema Desembaraço Eletrônico de Importação, na área restrita do Receita/PR.

Atenção: a sua chave/senha é pessoal, não a forneça a a terceiros.
Associado ao seu cadastro no Receita-PR, o usuário terá um perfil de acesso que lhe confere permissão de uso a determinadas funções do sistema. A forma de atribuição desse perfil está descrita no guia do usuário.

 
Validação Cadin no Sistema de Desembaraço Eletrônico de Importação - Deim

A Receita Estadual do Paraná comunica que, a partir de 1º/11/2016, o Sistema de Desembaraço Eletrônico de Importação - Deim passará a efetuar validações com base nas pendências do Cadastro Informativo Estadual - Cadin. As pessoas físicas e jurídicas cujo nome conste no Cadin não poderão usufruir de benefícios na importação.
O Cadin está previsto na Lei nº 18.446/2015 e art. 4º-A do RICMS/PR.
O tratamento tributário do ICMS na importação deverá ser realizado obrigatoriamente no Sistema de Desembaraço Eletrônico na Importação - Deim.

 
Usuários do Deim
  • Representantes/despachantes do importador
  • Gestor/funcionários de recintos alfandegados 
  • Auditores fiscais da Receita Estadual do Paraná