Confirmação de procedimento de fiscalização

Este serviço permite verificar a autenticidade do comando de auditoria fiscal (CAF) e da ordem de serviço de fiscalização (OSF).
De posse do documento, o contribuinte ou seu representante legal deve preencher todos os campos abaixo, sem espaçamento ou barras.

Por exemplo, se no cabeçalho do documento constar:
Ordem de Serviço de Fiscalização - OSF Nº 19/2009/000005
O contribuinte deverá digitar: “192009000005”

 O “Código de Acesso” encontra-se no rodapé do documento e é composto de 32 caracteres alfanuméricos, como no exemplo abaixo:

Código de Acesso: 5A114C573CF1F8B0210T552053DF653B
É indispensável também digitar a inscrição estadual (CAD/ICMS) ou o CNPJ.

Somente poderão ser consultados os documentos autorizados após 29/06/2007, enquanto a ação fiscal estiver em curso. Os documentos emitidos até a data mencionada não possuem o "Código de Acesso" e, portanto, não podem ser consultados on-line.
O objetivo da consulta é conferir a autenticidade do documento de fiscalização apresentado quando do início da ação fiscal, bem como dar a certeza, para o contribuinte, de que a ação fiscal foi autorizada pela autoridade fiscal competente.