Arquivos magnéticos e programas validadores

O programa validador é um software de validação do arquivo previamente gerado pelo programa de utilização do próprio contribuinte, criticando-o e verificando se está de acordo com o que dispõe o anexo VI do RICMS/PR (Convênio 57/95). Apresenta um relatório que contém os resultados da validação, inclusive os itens com problemas, para que o contribuinte possa corrigir o arquivo antes de remetê-lo para a Secretaria de Fazenda do Estado do Paraná (Sefa/PR).

Quando o objetivo for a entrega de informações para o Estado do Paraná, o contribuinte paranaense deverá utilizar o programa ValidaPR. O contribuinte de outro estado da Federação poderá utilizar os programas ValidaPR ou Validador Sintegra.

Atenção:

  • A Sefa/PR recebe mídias geradas pelo programa validador do Sintegra e transmitidas pelo TED. Porém, não presta suporte a ele, por não ser de responsabilidade desta unidade federada o seu processo de desenvolvimento e disponibilização.
  • O programa ValidaPR é um software gratuito desenvolvido pela Secretaria da Fazenda do Paraná.
  • Para a instalação do ValidaPR, é necessário que sejam realizados os updates do Windows.
 
Quem deve usar o arquivo validador
  • Contribuinte paranaense - deverá ser utilizado pelo contribuinte para remeter informações da totalidade das suas operações à Sefa/PR.
  • Contribuinte de outros estados da federação - poderá ser utilizado pelo contribuinte para remeter à Sefa/PR as informações das operações realizadas com contribuintes paranaenses.
 
Programas para entrega dos arquivos magnéticos do Convênio 57/95
 
Validador PR
 
Como enviar as informações

Após a validação do arquivo magnético e se estiver de acordo com o que dispõe o anexo VI do RICMS /PR (Convênio 57/95), o programa gerará um arquivo tipo mídia, específico para entrega ao fisco paranaense, sendo que este deverá ser enviado preferencialmente via Internet, por meio do próprio programa validador ValidaPR, através da opção "Transmitir Mídia Via Internet".
Não sendo possível o envio pela internet, o contribuinte poderá copiar a mídia gerada pelo programa para meio removível (disquete, CD-ROM ou ZIP-DISK) e entregá-lo na Agência de Rendas mais próxima.

No caso de contribuinte localizado em outra unidade da federação e da impossibilidade de entrega via Internet, a mídia gerada pelo programa poderá ser enviada pelo Correio, acompanhada por uma via do recibo, gerada pelo programa ValidaPR, para o seguinte endereço:

Secretaria de Estado da Fazenda
Coordenação da Receita do Estado
Inspetoria Geral de Fiscalização
Rua Vicente Machado, 445 / 12º andar
Curitiba – PR – CEP 80420-902

 
Como instalar

Para transmissão dos arquivos magnéticos, a porta 22 (SSH) deve estar liberada para saída no seu firewall.

 
Download

Para instalar o programa ValidaPR, escolha uma das opções abaixo:

Versão em arquivo único

  • Faça o download do arquivo abaixo, executando-o a seguir para uma instalação nova do programa ValidaPR.
  • Atenção: este software pode ser instalado somente em equipamentos com sistema operacional Microsoft Windows.

Versão em arquivos particionados para disquete

  • Faça o download dos arquivos abaixo, salvando os dois primeiros no disco 1 e os outros dois no disco 2. Para instalar execute o primeiro arquivo do disco 1 (.exe) e siga as instruções do programa de instalação.
  • Atenção: este software pode ser instalado somente em equipamentos com sistema operacional Microsoft Windows.

Versão para atualização

  • Caso tenha uma versão mais antiga do ValidaPR instalada em seu computador, faça o download do arquivo abaixo, executando-o a seguir para a atualização da versão.
  • Atenção: este software pode ser instalado somente em equipamentos com sistema operacional Microsoft Windows.
 
Novidades de cada versão

Versão 5.2 de 21/08/2006

  • O nome do arquivo magnético, gerado pelo sistema de processamento de dados do contribuinte, não pode ter espaços em brancos e/ou caracteres especiais
  • Implementada novas consistências para CPFs inválidos
  • Implementada a nota fiscal Modelo 55, e os códigos da situação da nota fiscal “2” e “4”
  • Implementado os CFOPs: 1.505, 2.505, 1.506, 2.506, 5.504, 6.504, 5.505, 6.505 e 5.606
  • Implementado no campo 07 - CST, do Registro Tipo 54, para aceitar o campo em “branco”, quando não se tratar de itens de produtos
  • Implementado no campo 16 – CIF/FOB/Outros, do Registro Tipo 70, para aceitar preenchido com “0” - Outros
  • Retirado o cálculo do ICMS, do Registro Tipo 54, no Resumo de validação de arquivo
  • Mensagem na tela e impressa, quando se tratar de arquivo com Finalidades de Apresentação, 2 – Retificação total de arquivo, 3 – Retificação aditiva de arquivo, 5 – Desfazimento
  • Advertência quando no arquivo magnético vierem os Registros 60M e 60A, sem o Registro 60R
  • Aceitar o Registro Tipo 85 sem o respectivo Registro 86, quando o campo 04 – Natureza da Exportação, do Registro Tipo 85, vier preenchido com “1” - Exportação Direta
  • Nova regra de validação para a Inscrição Estadual de Rio Grande do Norte

Versão 5.1 de 29/12/2005 (versão inválida*)

  • Correção da validação do registro tipo 61
  • Ajustes e correções necessárias para o melhor funcionamento do programa de validação de arquivo magnético
  • A versão ValidaPR 5.0 poderá ser utilizada somente até 30 dias após o lançamento da versão 5.2. Após esta data, será obrigatório o uso dessa versão

* Versão com problemas na visualização do recibo de transmissão

Versão 5.0 de 22/07/2005

  • Utilização de nova tecnologia que permite rapidez e agilidade na recepção dos arquivos e evita congestionamentos do servidor nas datas de entrega
  • Ajustes e correções necessárias para o melhor funcionamento do programa de validação de arquivo magnético
  • A versão ValidaPR 4.3 poderá ser utilizada somente até o dia 22/08/2005. Após esta data, será obrigatório o uso da versão 5.0

Versão 4.3 de 01/05/2005

  • Emissão de extrato com as informações dos dados transmitidos - logo após o encerramento da transmissão, poderá ser impresso um extrato que conterá as informações dos dados transmitidos e um número de protocolo
  • Recibo de entrega do arquivo (somente para transmissão com o ValidaPR) - no prazo de 96 horas, contados da hora do envio, poderá ser obtido recibo de entrega do arquivo transmitido, no serviço Consulta de arquivos magnéticos. Para obter o recibo de entrega será necessário o número do protocolo que está impresso no extrato de informações transmitidas
  • Inclusão dos registros tipo 85 e 86 (exportação) que foram acrescentados pelo Convênio ICMS 20/04 (Anexo VI, itens 20-D e 20-E do RICMS/PR). Estes registros referem-se à prestação de informação sobre exportação, cujo preenchimento é obrigatório pelas empresas comerciais exportadoras e trading companies
  • Contempla os CFOP, 1605, 1931, 1932, 1933, 2931, 2932, 2933, 5359, 5605, 5933, 6359, 6933, acrescentados pelo art. 1º, alteração 384ª, do Decreto número 3.459, de 11 de agosto de 2004

Versão 4.2 de 27/09/2004

  • Opção para gerar um resumo de alguns campos da GIA, com base nas informações constante no arquivo magnético
  • No registro Tipo 10 – Mestre do Estabelecimento, no campo 10 - Código da Identificação do Convênio, na posição 124, quando as informações prestadas forem referente ao ano de 2004, o Código de Identificação da Estrutura do Arquivo Magnético entregue deverá ser 3 – Estrutura conforme Convênio ICMS 57/95, com as alterações promovidas pelo Convênio ICMS 76/03. (Anexo VI – subitem 9.1.1. do RICMS/PR)
  • Contempla as novas Inscrições Estaduais do Estado do Amazonas
  • Contempla os novos CFOPs instituídos pelo Decreto 3.459 de 11/08/2004

Aqueles que não necessitarem dos novos recursos, poderão transmitir os arquivos magnéticos pelo Validador de Arquivos Magnéticos - ValidaPR (v.4.1) até o dia 20/10/2004. Após essa data, somente serão aceitos arquivos validados e transmitidos pela versão 4.2.
Lembramos que a entrega da GIA não sofreu qualquer alteração e a funcionalidade implementada nesta nova versão do ValidaPR visa comparar os valores declarados na GIA com o Arquivo Magnético, para os contribuintes verificarem e corrigirem eventuais divergências.

Versão 4.1 de 30/03/2004

  • O campo CNPJ/CPF nos registros tipo 50 (Nota fiscal modelo 01) deverão estar preenchidos. Só serão aceitos com conteúdo preenchido com zeros se a operação for de importação ou exportação

Versão 4.0 de 01/01/2004

  • Aceita arquivos gerados obedecendo-se os layouts previstos nos Convênios 31/99, 69/02, 142/02 e 76/03
  • Inclusão do campo (Antecipação Tributária) no registro tipo 53, sendo este registro agora obrigatório para o Substituto e também para o Substituído tributário, nas operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária
  • Alteração na validação de campo (Número de Item) no registro tipo 54 para que seja rejeitado os códigos 994, 995 e 996
  • Eliminação de campo (Situação Tributária) no registro tipo 75
  • Inclusão de CFOPs de Combustíveis, Derivados ou não de Petróleo e Lubrificantes, conforme Ajuste SINIEF 09/03
  • Aceita Nota Fiscal modelo 01 no registro tipo 70 quando o CFOP for serviço de transporte, para os casos de emisão prevista no § 4º do art. 128 do RICMS
  • O campo 09, do registro tipo 10 (Data Final), que se refere a data do fim do período referente às informações prestadas, não necessariamente precisa ser o último dia do mês

 

 

 
Entrega dos arquivos

A entrega dos arquivos magnéticos é mensal.

  • RICMS/PR, art. 407 - o contribuinte de que trata este Capítulo deverá remeter às Secretarias de Fazenda, Finanças ou Tributação das unidades federadas, até o dia quinze de cada mês, arquivo com registro fiscal das operações e prestações efetuadas no mês anterior.

Veja o layout dos Convênios 69/02, 142/02, 76/03 e 20/04 no Anexo VI do RICMS/PR.

 

Em caso de dúvidas: