Pequena empresa enquadrada no Simples ganha mais prazo para pagar ICMS no Paraná 06/04/2021 - 09:35

Decreto faz parte de uma série de ações para diminuir o impacto da forte redução da atividade econômica no setor empresarial. Outro decreto permite o parcelamento do ICMS devido por substituição tributária

 

Decreto assinado pelo governador Ratinho Junior prorroga o prazo de pagamento da parcela estadual do ICMS devido por estabelecimentos paranaenses optantes do Simples Nacional. A medida, elaborada pela Secretaria da Fazenda e Receita Estadual, pode beneficiar até 226 mil pequenas empresas ativas no Paraná.

O texto estipula que os pagamentos referentes aos meses de março, abril e maio de 2021 terão vencimento em 20 de junho, 30 de julho e 31 de agosto, respectivamente. Assim, portanto, os pequenos empresários ganham três meses de folga nas contas.  “É uma folga importante nesse momento difícil em que muitas empresas estão enfrentando queda na arrecadação”, comenta o secretário da Fazenda Renê Garcia Junior. 

No ano passado, a Sefa e a Receita já haviam prorrogado por 90 dias os prazos para pagamento do ICMS devido por pequenas empresas optantes do Simples Nacional. O Paraná ainda foi o único estado a prorrogar também o pagamento do ICMS sobre substituição tributária e o diferencial de alíquotas sobre mercadorias importadas para empresas enquadradas no Simples.

 

PARCELAMENTO DA GIA-ST - Outro decreto assinado pelo governador Ratinho Junior proporciona às empresas paranaenses o parcelamento do ICMS devido a título de substituição tributária (GIA-ST), em até seis parcelas mensais, no caso de fatos geradores ocorridos até abril de 2021.

A medida vale para empresas inscritas ou não em dívida ativa, e o benefício pode ser requerido até o dia 30 de junho.

 

OUTRAS MEDIDAS - Atento aos efeitos duradouros da pandemia da Covid-19 sobre as empresas, o Governo do Estado permitiu, por meio das leis nº 20.418 e 20.392/2020, regulamentadas no começo de março, o restabelecimento do parcelamento de débitos tributários estaduais para contratos que foram cancelados por inadimplência em decorrência do não pagamento das parcelas de março a junho de 2020 – inclusive para as empresas em recuperação judicial.

Também foi publicado o Decreto 6.999/2021, que suspende até 30 de abril o ajuizamento de execuções fiscais e a apresentação de protesto de certidões de dívida ativa do Estado.

Além disso, a Secretaria de Estado da Fazenda adiou em um mês os prazos de pagamento das parcelas vincendas do IPVA 2021 (terceira, quarta e quinta). Enquanto na maioria dos estados a última parcela do IPVA já venceu em março, o Paraná permitiu o parcelamento em até 5 vezes e ainda estendeu o prazo, que irá até junho. 

 

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Medidas de auxílio a empresas vêm sendo adotadas pela Sefa e pela Receita estadual desde 2020

As medidas anunciadas agora são uma sequência do conjunto de ações anunciado no ano passado pela Secretaria da Fazenda para diminuir o impacto da forte redução da atividade econômica advinda da pandemia de Covid-19.

Decretos propostos pela Receita Estadual do Paraná alteraram excepcionalmente as regras para utilização de créditos de ICMS pelas empresas, permitindo o uso de créditos acumulados para compras de bens de capital e mercadorias (inclusive para pagamento de energia elétrica), e para quitação de dívidas ativas, transformando-se em um importante mecanismo de auxílio financeiro para a manutenção das atividades.

Empreendimentos de micro e pequeno porte do segmento de serviços de transporte de passageiros por fretamento, que tiveram suas atividades paralisadas por conta das medidas sanitárias de prevenção à Covid-19 – como a suspensão de aulas nas escolas e dos eventos ligados ao turismo – tiveram acesso a uma linha especial de microcrédito. A Secretaria de Fazenda transferiu R$ 10 milhões do Tesouro Estadual ao Fundo de Desenvolvimento Econômico (FDE), para criação da linha pela Fomento Paraná.

Atendendo a uma solicitação das entidades contábeis paranaenses, motivada pela situação excepcional que levou muitas empresas a paralisar temporariamente suas atividades, a Receita Estadual suspendeu até dezembro de 2020 o cancelamento de inscrições estaduais no Cadastro do ICMS das empresas do Regime Normal e das enquadradas no Simples Nacional.

Também foram autorizadas alterações no programa de incentivos fiscais, como a prorrogação do prazo para que empresas de e-commerce possam pleitear o benefício de crédito presumido, o que reduz a carga efetiva para 2% nas vendas interestaduais efetuadas nesta modalidade. O benefício, que venceria em dezembro de 2020, foi estendido até dezembro de 2022 e também reduz o valor do investimento mínimo para que as empresas possam se enquadrar no programa.

O decreto de estado de calamidade no Paraná também tornou aplicável um dispositivo do Regulamento do ICMS que permite isenção desse tributo nas doações efetuadas por empresas a entidades governamentais e de utilidade pública.

O Estado alterou ainda, em 2020, a tributação sobre medicamentos. Dois decretos promoveram mudanças tributárias no setor, beneficiando tanto varejistas quanto consumidores: o decreto 4.412 ampliou os descontos aplicáveis à base de cálculo do imposto por Substituição Tributária (ST) dos medicamentos na seguinte fórmula: 35% para medicamentos similares, 30% para os genéricos e 16% para os de referência. Até então os descontos eram menores, de 30%, 25% e 10%, respectivamente. Já no caso do programa Farmácia Popular, passou ser utilizado para fins de tributação o valor de referência tabelado pelo Ministério da Saúde quando o produto for destinado para consumidores cadastrados – bem abaixo dos valores de mercado. O programa é subsidiado pelo governo federal e oferece medicamentos para tratamento de hipertensão, diabetes e asma, por exemplo. Para alguns, o aporte chega em 100% do valor.

Já os decretos 4.410 e 4708, de caráter temporário, permitiram aos empresários do ramo farmacêutico usar entre os dias 5 de abril e 31 de maio de 2020 um cálculo sobre a Margem de Valor Agregado (MVA) para a Substituição Tributária. A medida serviu para reduzir os preços no varejo e representou uma renúncia fiscal de R$ 60 milhões em receitas.

Outra medida inédita adotada pelo Governo do Paraná no ano passado permitiu a empresas e pessoas físicas o parcelamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2020 já vencido, mas ainda não pago. Até então, o parcelamento da dívida do IPVA só era possível no exercício seguinte ao vencimento. Foram firmados 60.565 Termos de Acordo de Parcelamento (TAPs), que representam um montante de R$ 72,4 milhões parcelados.