Em ano de Covid, medidas da Fazenda e da Receita ajudaram a amenizar crise nas empresas 22/12/2020 - 16:50

Num dos anos mais desafiadores da história, o Paraná agiu rápida e eficazmente para diminuir o impacto da forte redução da atividade econômica advinda da pandemia de Covid-19, beneficiando empresas e cidadãos. “Fizemos um esforço muito grande na gestão fiscal, e apesar da queda de arrecadação conseguimos manter todos os pagamentos do Estado em dia e ainda minorar os prejuízos causados à sociedade, implantando diversas ações nesse sentido”, ressalta o secretário da Fazenda, Renê Garcia Junior. 

Nesse sentido, decretos propostos pela Receita Estadual do Paraná e assinados pelo governador Ratinho Junior alteraram excepcionalmente as regras para utilização de créditos de ICMS pelas empresas, permitindo o uso de créditos acumulados para compras de bens de capital e mercadorias (inclusive para pagamento de energia elétrica), e para quitação de dívidas ativas, transformando-se em um importante mecanismo de auxílio financeiro para a manutenção das atividades.

Também foram prorrogados por 90 dias os prazos para pagamento do ICMS devido por pequenas empresas optantes do Simples Nacional. A dilação beneficiou 207,6 mil empresas ativas, de um universo de 276 mil. O Paraná ainda foi o único estado a prorrogar também o pagamento do ICMS sobre substituição tributária e o diferencial de alíquotas sobre mercadorias importadas para empresas enquadradas no Simples. 

Empreendimentos de micro e pequeno porte do segmento de serviços de transporte de passageiros por fretamento, que tiveram suas atividades paralisadas por conta das medidas sanitárias de prevenção à Covid-19 – como a suspensão de aulas nas escolas e dos eventos ligados ao turismo – tiveram acesso a uma linha especial de microcrédito. A Secretaria de Fazenda transferiu R$ 10 milhões do Tesouro Estadual ao Fundo de Desenvolvimento Econômico (FDE), para criação da linha pela Fomento Paraná.

Atendendo a uma solicitação das entidades contábeis paranaenses, motivada pela situação excepcional que levou muitas empresas a paralisar temporariamente suas atividades, a Receita Estadual do Paraná suspendeu até dezembro o cancelamento de inscrições estaduais no Cadastro do ICMS das empresas do Regime Normal e das enquadradas no Simples Nacional. 

Também foram autorizadas alterações no programa de incentivos fiscais, como a prorrogação do prazo para que empresas de e-commerce possam pleitear o benefício de crédito presumido, o que reduz a carga efetiva para 2% nas vendas interestaduais efetuadas nesta modalidade. O benefício, que venceria em dezembro de 2020, foi estendido até dezembro de 2022 e também reduz o valor do investimento mínimo para que as empresas possam se enquadrar no programa.

Além disso, dois projetos de lei (645 e 658) reestabeleceram o parcelamento do ICMS dos contratos que foram cancelados por inadimplência em decorrência do não pagamento das parcelas de março a junho de 2020 – incluindo empresas em recuperação judicial. A medida beneficia contribuintes paranaenses que não puderam arcar com o pagamento das parcelas em razão das medidas de distanciamento social no combate ao coronavírus, com consequente redução de faturamento. 

O decreto de estado de calamidade no Paraná também tornou aplicável um dispositivo do Regulamento do ICMS que permite isenção desse tributo nas doações efetuadas por empresas a entidades governamentais e de utilidade pública. E um projeto de lei adequou o Paraná ao convênio celebrado entre o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), isentando do imposto também as doações de equipamentos de proteção contra a Covid-19 para uso no dia das eleições municipais.

MEDICAMENTOS - Sensível às demandas de empresários e cidadãos em decorrência da pandemia, o Estado alterou também, a tributação sobre medicamentos, abrindo mão de R$ 60 milhões da arrecadação do ICMS. Dois decretos assinados pelo governador Carlos Massa Ratinho Junior em abril promoveram mudanças tributárias no setor, beneficiando tanto varejistas quanto consumidores. 

O decreto 4.412 ampliou os descontos aplicáveis à base de cálculo do imposto por Substituição Tributária (ST) dos medicamentos na seguinte fórmula: 35% para medicamentos similares, 30% para os genéricos e 16% para os de referência. Até então os descontos eram menores, de 30%, 25% e 10%, respectivamente. Já no caso do programa Farmácia Popular, passou ser utilizado para fins de tributação o valor de referência tabelado pelo Ministério da Saúde quando o produto for destinado para consumidores cadastrados – bem abaixo dos valores de mercado. O programa é subsidiado pelo governo federal e oferece medicamentos para tratamento de hipertensão, diabetes e asma, por exemplo. Para alguns, o aporte chega em 100% do valor.

Já os decretos 4.410 e 4708, de caráter temporário, permitiram aos empresários do ramo farmacêutico usar entre os dias 5 de abril e 31 de maio um cálculo sobre a Margem de Valor Agregado (MVA) para a Substituição Tributária. A medida serviu para reduzir os preços no varejo e representou uma renúncia fiscal de R$ 60 milhões em receitas. 

IPVA - Outra medida inédita adotada pelo Governo do Paraná permitiu a empresas e pessoas físicas o parcelamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2020 já vencido, mas ainda não pago. Até então, o parcelamento da dívida do IPVA só era possível no exercício seguinte ao vencimento.

Foram firmados 60.565 Termos de Acordo de Parcelamento (TAPs), que representam um montante de R$ 72,4 milhões parcelados.