ITCMD de Doações Convênio RFB/Sefa-PR

É o ITCMD sobre doações realizadas e declaradas à Receita Federal do Brasil, pela pessoa física, na declaração de ajuste anual do imposto de renda pessoa física (IRPF), cobrado pela Sefa por meio de comunicado para autorregularização enviado ao beneficiário da doação.

O devedor do imposto é pessoa física que recebeu a doação. E na inadimplência do beneficiário, o devedor é o próprio doador.

Como é cobrado:

A Sefa envia comunicado para autorregularização ao beneficiário da doação, devedor do imposto, indicando os procedimentos a serem adotados.

É possível contestar?

Sim. A contestação poderá ser feita pelo beneficiário ou pelo doador.

Como contestar:

Utilize o serviço abaixo: "Contestar ITCMD Doações" para:

  • informar pagamento já realizado em data anterior ao recebimento do comunicado para autorregularização, ou
  • contestar a informação contida no comunicado para autorregularização.

Prazo para contestar:

Constante no comunicado para autorregularização.

 

Serviços de contestação do ITCMD Doações Convênio RFB/Sefa/PR: