Estado autoriza cadastro ao fisco estadual para mais de 570 mil microempreendedores individuais 25/01/2023 - 16:41

Para facilitar o processo de emissão de documentos fiscais de pequenos empresários, o Governo do Estado, por meio da Secretaria da Fazenda e Receita Estadual do Paraná, autorizou cadastro ao fisco estadual para mais de 570 mil Microempreendedor Individual (MEI). Agora, qualquer comerciante ou transportador contribuinte do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços (ICMS) pode solicitar inscrição, permitindo assim a emissão de Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), com software próprio ou do mercado privado.   

Até então, o MEI só estava habilitado para emissão de Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (modelo 55), pelo sistema do Receita/PR, mantido pela Secretaria de Estado da Fazenda, mas sem inscrição estadual, o que limitava o fluxo das operações relativas ao ICMS. A liberação do cadastro estadual será voltada para MEIs que tenham atividade econômica no comércio, indústria ou transporte.

A novidade, publicada no Decreto nº 12.436/22, entrou em vigor ao final de 2022 e ganha maior atenção quanto à emissão de nota fiscal para a prestação de serviço de transporte. O MEI que pratica a operação de Transportador Autônomo de Cargas poderá emitir o documento para registro de suas operações. Importante ressaltar que essa opção é facultativa.

Na prática, o MEI poderá emitir, além da nota fiscal avulsa, outros documentos fiscais eletrônicos, como por exemplo a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e - modelo 55), a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e - modelo 65) e o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e - modelo 57), utilizando softwares próprios ou adquiridos no mercado privado. Antes, essas emissões não eram possíveis para Microempreendedores Individuais.

Um avanço que essa inovação possibilita também é que o MEI poderá contratar um sistema para o controle próprio de suas emissões. Assim, a gestão tributária de suas operações passa a ser integrada por um sistema mantido por um fornecedor de software contratado para essa facilidade.  

Além disso, o MEI poderá atuar em situações que só eram possíveis com a existência de Inscrição Estadual, como emitir e automatizar documentos fiscais em operações pelas plataformas de markeplace – vendas online.

“Essa nova possibilidade cria também um leque maior de estratégias onde possibilitará o crescimento do Microempreendedor Individual que possui suas operações comerciais no Paraná, fomentando cada vez mais a atividade econômica do estado”, disse o secretário estadual da Fazenda, Renê Garcia Junior.

CADASTRO ESTADUAL -  Ao fazer a solicitação, será analisada a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) do empreendedor para a validação do pedido que também pode ser feita pelo Receita/PR.  Para o MEI começar a utilizar essas novas opções ele deverá requerer a sua inscrição do Cadastro do ICMS mediante solicitação no sistema Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim), seguindo a Norma de Procedimento Fiscal (NPF) nº 92/2017.