DeSTDA

O Sistema Eletrônico de Documentos e Informações Fiscais (SEDIF-SN / DeSTDA)​​ para os contribuintes optantes pelo regime do Simples Nacional - SN foi criado por solicitação do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), por ser considerado muito importante, pois propiciará melhoria na qualidade das informações prestadas aos fiscos pelos contribuintes do SN. A unificação e padronização foram realizadas da melhor maneira e atendendo aos interesses de todos os Estados e Distrito Federal.

A Declaração Eletrônica de Substituição Tributária, Antecipação e Diferencial de Alíquota -DeSTDA gerada pelo aplicativo SEDIF-SN​ reunirá informações sobre os impostos devidos aos estados. O sistema contabiliza o que os contribuintes têm de recolher referente à substituição tributária, diferencial de alíquota, antecipação. A fim de possibilitar acessibilidade e inclusão digital a todos os contribuintes, o aplicativo de geração dos arquivos digitais é gratuito e consequentemente de um baixo custo de adaptação aos contribuintes.​

Nessa perspectiva, a partir de Janeiro de 2016, os contribuintes obrigados a declarar a DeSTDA​ deverão fazê-lo através do programa SEDIF-SN​ conforme fundamenta o ATO COTEPE ICMS 47/2015, Ajuste SINIEF 12/2015 e Capítulo II-A do Anexo VIII do Regulamento do ICMS-PR (introduzido pelo Decreto 3338/2016). O Paraná dispensou a entrega relativa aos meses de janeiro a junho de 2016, sendo exigida a partir de julho de 2016, conforme o Decreto n. 4772/2016.

 

Prazos de Transmissão

O arquivo digital da DeSTDA deverá ser enviado nos seguintes prazos:

Período de referência Prazo
Julho a Setembro de 2016 dia 20 do mês seguinte
A partir de Outubro de 2016 dia 28 do mês seguinte

 

Em caso do prazo vencer em dia não útil, o prazo será prorrogado até o primeiro dia útil imediatamente seguinte.

ATENÇÃO
Segundo o 
Ajuste Sinief 07/2016 (publicado no DOU de 13/04/2016), o prazo para envio do arquivo digital referente aos fatos geradores de janeiro a junho de 2016 fica postergado para 20 de agosto de 2016. O Paraná dispensou a entrega relativa aos meses de janeiro a junho de 2016, sendo exigida a partir de julho de 2016, conforme o Decreto n. 4772/2016.

A entrega da declaração já está disponível no estado do Paraná.
 

 

Legislação

 

SAC

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