Reforma Tributária: emissão de notas fiscais com CBS e IBS entra em vigor no Paraná nesta segunda-feira (03) 03/08/2026 - 14:29
As notas fiscais emitidas a partir desta segunda-feira (03) já passarão a se adequar às mudanças trazidas pela Reforma Tributária. A partir de hoje, o preenchimento dos campos da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) passam a ser obrigatórios em parte dos documentos fiscais eletrônicos emitidos no país.
Na prática, isso significa que as empresas não podem mais deixar os campos relacionados a esses tributos em branco durante a emissão do documento fiscal. Para o consumidor, a novidade se apresenta na forma de novas siglas aparecendo na nota fiscal, além de um demonstrativo do valor pago em cada uma delas.
De acordo com a diretora da Receita Estadual do Paraná, Suzane Gambetta, a novidade já era esperada e faz parte do período de transição da Reforma, que avançará de forma gradual ao longo dos próximos anos até sua total implementação em 2033. “A obrigatoriedade do preenchimento vai permitir que os sistemas utilizados pelas empresas se adaptem às mudanças da Reforma Tributária, reconhecendo a natureza da operação e o tratamento tributário aplicável àquele produto ou serviço para fazer todos os cálculos necessários”, explica.
A diretora reforça, contudo, que não se trata da criação de novos impostos ou do aumento de carga tributária. Conforme previsto na Reforma Tributária, não há a necessidade do pagamento do IBS e CBS, apenas do destaque nos documentos fiscais. Assim, para quem preencher o documento fiscal corretamente, o pagamento fica dispensado.
EM FASES – A Receita Estadual do Paraná destaca ainda que o preenchimento dos campos relacionados ao IBS e à CBS a partir desta segunda-feira será obrigatório apenas para os seguintes documentos:
· Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)
· Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e)
· Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e)
· CT-e Outros Serviços (CT-e OS)
· Bilhete de Passagem Eletrônico (BPe), exceto transporte aéreo e semiurbano
· Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e)
· Guia de Transporte de Valores Eletrônica (GTV-e)
· Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3-e)
· Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e)
Ao longo dos próximos meses, a exigência se estenderá para outros documentos em fases. Confira o cronograma completo:
1º de outubro
· Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom)
· Declaração de Importação de Remessa (DIR)
1º de dezembro
· NFS-e de plataformas digitais
· Empresas de software, processamento de dados e data centers
· Transporte municipal
· Locação de imóveis e bens móveis
· Condomínios
· Demais serviços ainda não contemplados
· Bilhete de Passagem Eletrônico para transporte aéreo e semiurbano
· Nota Fiscal Eletrônica do Gás (NFGas)
· Nota Fiscal de Água e Saneamento (NFAg)
· Nota Fiscal Eletrônica para Alienação de Bens Imóveis (NFe ABI).
1º de janeiro de 2027
· Declaração Única de Importação (Duimp)
· Contribuintes do Simples Nacional
· NF-e para operações sujeitas ao regime monofásico
· Importações de bens materiais.



