e-PAF

O Sistema de Lançamento de Ofício e de Processo Administrativo Fiscal eletrônico (e-PAF) é responsável por gerenciar os processos administrativos fiscais de forma inteiramente digital, desde a fase de Defesa Prévia, de lavratura do Auto de Infração, dos julgamentos de 1ª e 2ª instâncias administrativas, até o encerramento do processo, no âmbito da Receita Estadual do Paraná (REPR) e da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa).

 
 Legislação
  • Lei Estadual nº 17.079/2012 - Dispõe sobre a informatização dos processos administrativos de qualquer natureza, no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda
  • Resolução Sefa nº 159/2019 - Disciplina a utilização de Procuração Eletrônica para atos praticados no o Sistema de Lançamento de Ofício e de Processo administrativo Fiscal eletrônico (e-PAF)

  

 
Informações básicas
  • O e-PAF é acessado por meio do menu de serviços do ReceitaPR, onde todos os eventos, documentos e informações das notificações, autos de infração e processos administrativos fiscais podem ser visualizados

 

  • Autos de Infração lavrados no e-PAF e seus processos administrativos fiscais possuem formato 100% digital

 

  • As petições devem ser realizadas diretamente no e-PAF. NÃO há integração com o e-Protocolo

 

  • É obrigatória a Assinatura Digital (e-CPF ou e-CNPJ) das petições, podendo ser realizada via assinatura eletrônica simplificada (login/senha) em caso de sujeito passivo pessoa física.

 

  • Procuração Eletrônica pode ser concedida no respectivo menu do ReceiraPR, utilizando o e-CNPJ (se sujeito passivo pessoa jurídica) ou e-CPF (se sujeito passivo pessoa física)

 

  • Os processos em papel NÃO foram migrados para o e-PAF, devendo continuar com tramitação e instrução em meio físico (papel)