Orçamento Anual
Os prazos da Lei Orçamentária Anual (LOA) são os mesmos do Plano Plurianual (PPA): encaminhamento ao legislativo até 30 de setembro e devolução para sanção até o encerramento dos trabalhos no Poder Legislativo.
A LOA determina quanto poderá ser gasto em cada um desses itens no próximo ano e dizer de onde virão os recursos para bancar essas despesas. Esse projeto, geralmente, é o último a ser aprovado por deputados em cada ano. Assim como a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), a LOA tem vigência anual.
A LOA estima as receitas para o próximo ano, com base no histórico de arrecadação e em uma previsão de crescimento ou redução das receitas de acordo com os movimentos do mercado.
Com esta informação de quanto provavelmente teremos de arrecadação no ano seguinte é que são fixadas as despesas para cada uma dessas ações. Ou seja, depois da aprovação dessa Lei, os responsáveis de cada área saberão qual é o valor máximo que poderão gastar em cada uma das ações listadas no PPA.
Isso não significa, necessariamente, que aquele valor estará disponível em caixa para a realização dessas despesas, já que as receitas foram apenas estimadas e dependem da sua realização para que estejam à disposição.
O principal benefício dessa fixação de despesas é oferecer um norte para que os gestores planejem as etapas das ações do ano seguinte.
➡️ Lei Orçamentária Anual (LOA)
Cabe à Lei Orçamentária Anual prever receitas, fixar despesas e indicar programas e ações que serão realizados naquele ano.
O documento informa projetos, atividades e operações especiais, com suas fontes de recursos. O orçamento, demonstrado pela LOA, permite verificar a realidade econômica do Estado.
Os orçamentos são o Fiscal, referente a todos os órgãos da administração direta e indireta; o do Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Paraná – RPPS; e o Orçamento de Investimento das Empresas Públicas e das Sociedades de Economia Mista, além de outros detalhamentos.
Confira os documentos da lei que autoriza os gastos públicos, desde 2003:
- Exercício Atual PDF
- Exercícios Anteriores PDF
- No Sistema Estadual de Legislação a Lei Orçamentária Anual (LOA) desde 2003.
- Diário Oficial do Estado: as publicações desde 2005. (Para acessar a publicação pode ser necessário digitar o texto na "caixa amarela" - CAPTCHA)
➡️Emendas parlamentares estaduais à Lei Orçamentária Anual (LOA)
Emendas parlamentares são recursos do orçamento do Estado que deputadas e deputados podem indicar para financiar projetos, obras e serviços de interesse público. Elas ajudam a direcionar parte do dinheiro público para necessidades locais e prioridades definidas pelo Legislativo. As emendas são apresentadas durante a análise do Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) e, após aprovação pela Assembleia Legislativa, passam a integrar a Lei Orçamentária Anual (LOA), sancionada pelo(a) Governador(a).
O que são e como funcionam?
Na prática, as emendas permitem que o Poder Legislativo proponha ajustes no orçamento enviado pelo Poder Executivo. Esses ajustes podem reforçar (aumentar) ou remanejar (reduzir e realocar) dotações orçamentárias para indicar onde os recursos públicos devem ser aplicados — por exemplo, em equipamentos para hospitais, melhorias em escolas, pavimentação de vias, apoio a entidades e outras ações de interesse coletivo.
As emendas são discutidas principalmente na LOA (que define as despesas e receitas do ano). Elas também podem se relacionar com a LDO (que orienta a elaboração do orçamento) e com o PPA (que estabelece metas e programas para um período de quatro anos).
Tipos de Emendas:
- Individuais: cada parlamentar indica recursos para ações específicas; são emendas destinadas conforme a escolha de cada deputada ou deputado.
- De bancada estadual: definidas em conjunto por parlamentares, priorizando ações consideradas estratégicas.
- De comissão: propostas por comissões permanentes da Assembleia Legislativa, relacionadas aos temas acompanhados por essas comissões.
- De relator: utilizadas para ajustes técnicos, correções e compatibilizações no texto orçamentário.
- Transferências especiais (“emendas PIX”): modalidade prevista na legislação federal para repasses diretos a entes subnacionais, com exigências de transparência e rastreabilidade. No contexto estadual, podem existir mecanismos de transferência direta semelhantes, conforme regras do orçamento e da legislação aplicável.
Como acompanhar as emendas estaduais:
No portal de transparência do Estado é possível consultar os valores previstos, o órgão responsável, o município ou entidade beneficiada e o andamento da execução, para isso Acesse Aqui.
Como acompanhar as emendas recebidas da União:
No portal de transparência do Estado é possível consultar os valores recebidos, o órgão responsável e o andamento da execução, por meio do Painel disponível em Acesse Aqui.
➡️ Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA)
Antes de começar a valer, as propostas para a LOA são encaminhadas pelo Poder Executivo para a Assembleia Legislativa.
Depois de discutido pelos deputados estaduais como projeto de lei, a proposta é aprovada e retorna ao governador para de ser assinada e virar lei.
O documento traz orçamentos e informações sobre as unidades administrativas do Estado, suas principais finalidades; justificativa e estimativa das receitas, fixação e detalhamentos das despesas.
Conheça a proposta orçamentária da PLOA desde 2004.
Ainda é possível acompanhar a tramitação da PLOA no período em que estiver sendo tratada pela Assembleia Legislativa do Estado.
➡️ Manual da Lei Orçamentária Anual (LOA)
Está disponível o Manual Lei Orçamentária Anual (LOA).
É possível ainda consultar o fluxo de tramitação da elaboração Lei Orçamentária Anual (LOA).
Também está disponível a Cartilha do Orçamento Público
➡️ Revisão Geral Anual / Data-base
Em atendimento ao disposto no art. 37, inciso X, da Constituição Federal, no entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário nº 565.089 (Tema 19 da Repercussão Geral) e aos princípios da publicidade, transparência e motivação administrativa, o Governo do Estado do Paraná apresenta, nesta página, a justificativa pública referente à não proposição da revisão geral anual das remunerações dos servidores públicos nos exercícios em que não houve encaminhamento de projeto de lei específico.
Responsável pelas informações: Diretoria de Orçamento Estadual (DOE/Sefa)
Dúvidas ou acesso à informação: Ouvidoria e Transparência (Sefa)


