Orçamento Anual

Os prazos da Lei Orçamentária Anual (LOA) são os mesmos do Plano Plurianual (PPA): encaminhamento ao legislativo até 30 de setembro e devolução para sanção até o encerramento dos trabalhos no Poder Legislativo.

A LOA determina quanto poderá ser gasto em cada um desses itens no próximo ano e dizer de onde virão os recursos para bancar essas despesas. Esse projeto, geralmente, é o último a ser aprovado por deputados em cada ano. Assim como a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), a LOA tem vigência anual.

A LOA estima as receitas para o próximo ano, com base no histórico de arrecadação e em uma previsão de crescimento ou redução das receitas de acordo com os movimentos do mercado.

Com esta informação de quanto provavelmente teremos de arrecadação no ano seguinte é que são fixadas as despesas para cada uma dessas ações. Ou seja, depois da aprovação dessa Lei, os responsáveis de cada área saberão qual é o valor máximo que poderão gastar em cada uma das ações listadas no PPA.

Isso não significa, necessariamente, que aquele valor estará disponível em caixa para a realização dessas despesas, já que as receitas foram apenas estimadas e dependem da sua realização para que estejam à disposição.

O principal benefício dessa fixação de despesas é oferecer um norte para que os gestores planejem as etapas das ações do ano seguinte.

 

➡️ Lei Orçamentária Anual (LOA)

Cabe à Lei Orçamentária Anual prever receitas, fixar despesas e indicar programas e ações que serão realizados naquele ano.

O documento informa projetos, atividades e operações especiais, com suas fontes de recursos. O orçamento, demonstrado pela LOA, permite verificar a realidade econômica do Estado.

Os orçamentos são o Fiscal, referente a todos os órgãos da administração direta e indireta; o do Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Paraná – RPPS; e o Orçamento de Investimento das Empresas Públicas e das Sociedades de Economia Mista, além de outros detalhamentos.

Confira os documentos da lei que autoriza os gastos públicos, desde 2003:

 

➡️Emendas parlamentares estaduais à Lei Orçamentária Anual (LOA)

Emendas parlamentares são recursos do orçamento do Estado que deputadas e deputados podem indicar para financiar projetos, obras e serviços de interesse público. Elas ajudam a direcionar parte do dinheiro público para necessidades locais e prioridades definidas pelo Legislativo. As emendas são apresentadas durante a análise do Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) e, após aprovação pela Assembleia Legislativa, passam a integrar a Lei Orçamentária Anual (LOA), sancionada pelo(a) Governador(a).

 

O que são e como funcionam?

Na prática, as emendas permitem que o Poder Legislativo proponha ajustes no orçamento enviado pelo Poder Executivo. Esses ajustes podem reforçar (aumentar) ou remanejar (reduzir e realocar) dotações orçamentárias para indicar onde os recursos públicos devem ser aplicados — por exemplo, em equipamentos para hospitais, melhorias em escolas, pavimentação de vias, apoio a entidades e outras ações de interesse coletivo.

As emendas são discutidas principalmente na LOA (que define as despesas e receitas do ano). Elas também podem se relacionar com a LDO (que orienta a elaboração do orçamento) e com o PPA (que estabelece metas e programas para um período de quatro anos).

 

Tipos de Emendas:

  • Individuais: cada parlamentar indica recursos para ações específicas; são emendas destinadas conforme a escolha de cada deputada ou deputado.
  • De bancada estadual: definidas em conjunto por parlamentares, priorizando ações consideradas estratégicas.
  • De comissão: propostas por comissões permanentes da Assembleia Legislativa, relacionadas aos temas acompanhados por essas comissões.
  • De relator: utilizadas para ajustes técnicos, correções e compatibilizações no texto orçamentário.
  • Transferências especiais (“emendas PIX”): modalidade prevista na legislação federal para repasses diretos a entes subnacionais, com exigências de transparência e rastreabilidade. No contexto estadual, podem existir mecanismos de transferência direta semelhantes, conforme regras do orçamento e da legislação aplicável.

 

Como acompanhar as emendas estaduais:

No portal de transparência do Estado é possível consultar os valores previstos, o órgão responsável, o município ou entidade beneficiada e o andamento da execução, para isso Acesse Aqui.

 

Como acompanhar as emendas recebidas da União:

No portal de transparência do Estado é possível consultar os valores recebidos, o órgão responsável e o andamento da execução, por meio do Painel disponível em Acesse Aqui.

 

➡️ Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA)

Antes de começar a valer, as propostas para a LOA são encaminhadas pelo Poder Executivo para a Assembleia Legislativa.

Depois de discutido pelos deputados estaduais como projeto de lei, a proposta é aprovada e retorna ao governador para de ser assinada e virar lei.

O documento traz orçamentos e informações sobre as unidades administrativas do Estado, suas principais finalidades; justificativa e estimativa das receitas, fixação e detalhamentos das despesas.

Conheça a proposta orçamentária da PLOA desde 2004.

 

Ainda é possível acompanhar a tramitação da PLOA no período em que estiver sendo tratada pela Assembleia Legislativa do Estado.

 

➡️ Manual da Lei Orçamentária Anual (LOA)

Está disponível o Manual Lei Orçamentária Anual (LOA).

É possível ainda consultar o fluxo de tramitação da elaboração Lei Orçamentária Anual (LOA).

Também está disponível a Cartilha do Orçamento Público

 

➡️ Revisão Geral Anual / Data-base

Em atendimento ao disposto no art. 37, inciso X, da Constituição Federal, no entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário nº 565.089 (Tema 19 da Repercussão Geral) e aos princípios da publicidade, transparência e motivação administrativa, o Governo do Estado do Paraná apresenta, nesta página, a justificativa pública referente à não proposição da revisão geral anual das remunerações dos servidores públicos nos exercícios em que não houve encaminhamento de projeto de lei específico.

 

 

 

 

Responsável pelas informações: Diretoria de Orçamento Estadual (DOE/Sefa)

Dúvidas ou acesso à informação: Ouvidoria e Transparência (Sefa)