Contrato Banco do Brasil - Não Vigente

Contrato nº 003/2016-Sefa (Banco do Brasil S/A) - Não Vigente


O Estado do Paraná, por intermédio da Secretaria de Estado da Fazenda – Sefa e da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência – Seap, celebrou, em 13 de julho de 2016, o Contrato nº 003/2016-Sefa com o Banco do Brasil S/A, cujo objeto é a prestação de serviços financeiros e outras avenças, compreendendo, dentre outros, a centralização, distribuição e aplicação das disponibilidades financeiras do Estado do Paraná; processamento da folha de pagamento aos servidores ativos e estagiários dos órgãos da Administração Direta e entidades da Administração Indireta (Autarquias, Fundações e Empresas Dependentes do Tesouro Estadual); e a centralização e processamento dos pagamentos a credores e fornecedores do Estado do Paraná.

Tal Contrato fora celebrado após processo de Dispensa de Licitação sob o nº 001/2016-Sefa, com fundamento legal nos artigos 24, inciso VIII da Lei Federal nº 8.666/1993 e, correspondente, artigo 34, inciso VII da Lei Estadual nº 15.608/2007, combinado com o artigo 37, caput, seu inciso XXI (primeira parte) e parágrafo 3º do artigo 164, estes da Constituição Federal de 1988.

O prazo de vigência é por 60 (sessenta) meses, iniciando em 13 de julho de 2016 e findando em 12 de julho de 2021.