Contrato Banco do Brasil - Não Vigente
Contrato nº 003/2016-Sefa (Banco do Brasil S/A) - Não Vigente
O Estado do Paraná, por intermédio da Secretaria de Estado da Fazenda – Sefa e da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência – Seap, celebrou, em 13 de julho de 2016, o Contrato nº 003/2016-Sefa com o Banco do Brasil S/A, cujo objeto é a prestação de serviços financeiros e outras avenças, compreendendo, dentre outros, a centralização, distribuição e aplicação das disponibilidades financeiras do Estado do Paraná; processamento da folha de pagamento aos servidores ativos e estagiários dos órgãos da Administração Direta e entidades da Administração Indireta (Autarquias, Fundações e Empresas Dependentes do Tesouro Estadual); e a centralização e processamento dos pagamentos a credores e fornecedores do Estado do Paraná.
Tal Contrato fora celebrado após processo de Dispensa de Licitação sob o nº 001/2016-Sefa, com fundamento legal nos artigos 24, inciso VIII da Lei Federal nº 8.666/1993 e, correspondente, artigo 34, inciso VII da Lei Estadual nº 15.608/2007, combinado com o artigo 37, caput, seu inciso XXI (primeira parte) e parágrafo 3º do artigo 164, estes da Constituição Federal de 1988.
O prazo de vigência é por 60 (sessenta) meses, iniciando em 13 de julho de 2016 e findando em 12 de julho de 2021.
- Contrato nº 003/2016
- Extrato de Publicação do Contrato
- 1º Termo Aditivo ao Contrato nº 003/2016
- Extrato de Publicação do 1º Termo Aditivo
- 1º Termo de Apostilamento
- 2º Termo Aditivo ao Contrato nº 003/2016
- Extrato de Publicação do 2º Termo Aditivo
- Tarifas bancárias vigentes até 13/07/2018
- 2º Termo de Apostilamento
- Tarifas bancárias vigentes até 13/07/2019
- 3º Termo de Apostilamento
- Tarifas bancárias vigentes a partir de 14/07/2019
- 5º Termo de Apostilamento
- Tarifas bancárias vigentes a partir de 14/07/2020