Redução de juros e multas para quem pagar dívidas de ICMS, IPVA e ITCMD até 12 dezembro 29/10/2014 - 16:30
clique aqui para pagar ). O benefício vale apenas para pagamentos à vista. O prazo de pagamento vai até 12 dezembro de 2014.
O projeto envolve débitos gerados até 31 de dezembro de 2013, lançados ou não e inscritos ou não em dívida ativa, ainda que ajuizados. A redução de juros e multas na quitação dos débitos está prevista na lei nº18.279/14 aprovada pela Assembleia Legislativa no início do mês.
“Essa é uma medida de extrema importância para as empresas, que vão poder regularizar sua situação fiscal, melhorando sua vida econômica, através do acesso ao crédito, de participação em licitações públicas, entre outras possibilidades de crescimento”, afirma o secretário estadual da Fazenda, Luiz Eduardo Sebastiani.
“É também um fator de geração de receita para o Estado, já que o mau momento da economia nacional reduziu o ritmo de crescimento da arrecadação”, acrescenta o secretário da Fazenda.
Contribuintes com dívidas de ICMS, IPVA e ITCMD poderão pagar os impostos devidos com redução de 95% no valor das multas e de 90% nos juros ( O projeto envolve débitos gerados até 31 de dezembro de 2013, lançados ou não e inscritos ou não em dívida ativa, ainda que ajuizados. A redução de juros e multas na quitação dos débitos está prevista na lei nº18.279/14 aprovada pela Assembleia Legislativa no início do mês.
“Essa é uma medida de extrema importância para as empresas, que vão poder regularizar sua situação fiscal, melhorando sua vida econômica, através do acesso ao crédito, de participação em licitações públicas, entre outras possibilidades de crescimento”, afirma o secretário estadual da Fazenda, Luiz Eduardo Sebastiani.
“É também um fator de geração de receita para o Estado, já que o mau momento da economia nacional reduziu o ritmo de crescimento da arrecadação”, acrescenta o secretário da Fazenda.