MVA AJUSTADA PARA IMPORTADOS 22/01/2013 - 08:30

Nas operações interestaduais com produtos importados, destinado a contribuintes paranaenses, que estejam sujeitos ao regime de substituição tributária, deverá ser recalculada a Margem de Valor Agregado - MVA incidente sobre a operação, considerando a alíquota de 4% prevista na resolução 13/2012 do Senado Federal. Para fazer o cálculo clique aqui.