ITCMD - Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doações de Quaisquer Bens ou Direitos

AGENDAMENTO ITCMD

O serviço de agendamento destina-se aos contribuintes do ITCMD que necessitem de esclarecimentos através de atendimento presencial nas Agências de Curitiba e Cascavel.

Antes de efetuar o agendamento é recomendado consultar as orientações contidas no Perguntas Frequentes.

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ITCMD - DOAÇÕES

Convênio RFB / SEFA-PR

 

 

ATENÇÃO!

Está em vigor desde 1º/10/2017 uma nova sistemática  de direcionamento de declarações do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doações de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCMD para fins de análise administrativa pela Fazenda Pública Estadual.

Com o novo sistema, todas as declarações do ITCMD serão submetidas a critérios de análise administrativa, independentemente de serem oriundas de procedimentos judicias ou extrajudiciais.

A Guia de Recolhimento do Imposto (GR-PR) poderá ser disponibilizada após a finalização da declaração, caso não se enquadre nas hipóteses de necessidade de análise imediata pelo Fisco, ficando ressalvado o direito da Fazenda Pública Estadual de promover o lançamento administrativo  de eventuais diferenças constatadas, no prazo da legislação.

Esta mudança busca tornar mais célere a emissão da guia de recolhimento e também tornar mais eficiente o trabalho da Receita Estadual.

 

Apresentação

O ITCMD é um Imposto Estadual devido por toda pessoa física ou jurídica que receber bens ou direitos como herança (em virtude da morte do antigo proprietário) ou como doação.

 

ITCMD Web

É um sistema informatizado que possibilita o preenchimento e a transmissão da Declaração do ITCMD à Receita Estadual, bem como, a impressão da GR-PR (guia de recolhimento do imposto).

 

O que você precisa saber

Para acessar o sistema você precisa se tornar usuário do Receita/PR. Tornando-se usuário, através da sua chave/senha particular, estarão à sua disposição, todos os serviços oferecidos pela Secretaria da Fazenda no Receita/PR.

Atenção: a sua chave/senha é pessoal, não a forneça a estranhos.

Torne-se usuário do Receita/PR

 

Orientações para utilização do sistema, preenchimento da declaração do ITCMD e emissão da guia de recolhimento

 

Consulta à declaração do ITCMD


Contestação do ITCMD-Doações-Convênio RFB/SEFA-PR


Pedidos de parcelamento, isenção, reconhecimento de imunidade e dispensa por lei

 

Modelos de Requerimentos

 

Perguntas Frequentes

Termos Jurídicos

 

Legislação

  • Código Civil - Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002.
  • Código de Processo Civil - Lei 13.105, de 16 de março de 2015. Reúne o conjunto de normas e princípios que institui o funcionamento do sistema judicial civil brasileiro.
  • Lei 11.441/2007 - Trata da realização de inventário, partilha, separação consensual e divórcio consensual por via administrativa.
  • Lei Estadual 5.464/1966 - Disciplinou o Imposto sobre a transmissão de bens imóveis e de direitos a eles relativos – ITBI, de competência do Estado. Vigência de 01/01/1967 até 28/02/1989.
  • Lei Estadual 8.927/1988 - Disciplina o Imposto sobre a transmissão "causa mortis" e doações de quaisquer bens ou direitos - ITCMD. Vigência de 01/03/1989 até 31/12/2015.
  • Lei Estadual 16.017/2008 - Dispensa os créditos tributários decorrentes do ITCMD, relativos a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2007, cujos valores atualizados sejam iguais ou inferiores a R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), na data da publicação da Lei.
  • Lei Estadual 17.740/2013 - Introduz alterações da Lei 8.927/1988
  • Lei Estadual 18.573/2015 - Disciplina o Imposto sobre a transmissão "causa mortis" e doações de quaisquer bens ou direitos - ITCMD. Em vigor a partir de 1º/01/2016.
  • Regulamento do ITCMD Resolução SEFA 1.527/2015 - Estabelece procedimentos para a declaração e o recolhimento do imposto sobre a transmissão causa mortis e doações de quaisquer bens ou direitos - ITCMD. Revoga a Norma de Procedimento Fiscal 097/2012; a Instrução SEFA ITCMD 009/2010; a Instrução SEFA ITCMD 010/2013 e a Instrução SEFA ITCMD 011/2013. Em vigor a partir de 1º/01/2016.