Saber como pagar o IPVA
O que é
Conheça as formas de como pagar o IPVA.
Quem pode saber
Qualquer pessoa.
Onde saber
Na internet.
Como pagar
O IPVA pode ser pago por meio de:
- GR-PR (Guia de Recolhimento do Estado do Paraná) nos bancos credenciados (Banco do Brasil, Bradesco, Bancoob, Rendimento, Santander, Itaú e Sicredi) para quaisquer exercícios pendentes de IPVA;
- Apenas com o nº de Renavam do veículo, nas agências ou nos caixas automáticos dos bancos credenciados (com exceção do Banco do Brasil);
- Pagamento via PIX, por meio de QR-Code em GR-PR;
- Internet banking/app de conta corrente de bancos credenciados;
- Com cartão de crédito (apenas IPVA do ano vigente).
Como parcelar o IPVA:
- Clique em Mais informações
- Informe o número do Renavam
- É possível parcelar os débitos do IPVA atual e de exercícios anteriores;
- O parcelamento pode chegar a até 10 parcelas, respeitado o valor mínimo da parcela de 1 UPF (Unidade Padrão Fiscal). Caso haja ajuizamento ou protesto de dívidas ativas, será necessário procurar a Procuradoria Geral do Estado (PGE) para pagamento de custas e honorários;
- O pagamento das parcelas deverá ser feito nos bancos credenciados, com emissão de cada parcela em seu mês de referência.
Observações:
- O IPVA pode ser recolhido à vista com 3% de desconto ou em 5 parcelas;
- A Sefa não enviará guia de pagamento do IPVA aos contribuintes por correio ou qualquer outro meio;
- Para saber o valor do imposto lançado e outras informações, acesse a página do IPVA e digite o Renavam no campo correspondente.
- Fique atento às datas de vencimento. Consulte aqui o calendário.
Prazo
Após o pagamento, a compensação é em até um dia útil subsequente.
O que diz a lei
- A Lei nº 14.260/2003, Lei orgânica do IPVA, estabelece que o imposto devido anualmente pode ser quitado à vista (com bonificação de 3%) ou em cinco parcelas. Os débitos do ano corrente que estiverem vencidos devem ser quitados em uma única cota. Débitos vencidos de anos anteriores podem ser parcelados;
- A Resolução Sefa nº 135/2021 regulamenta a Lei nº 14.260/2003;
- A Instrução Sefa nº 01/2021 altera a Instrução Sefa-IPVA n. 26, de 22 de dezembro de 2008.
Forma de atendimento:
Integralmente na Internet
Quanto custa:
Gratuito.