Emitir guia para pagamento do IPVA
O que é
É a emissão, pela internet, da Guia de Recolhimento para pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
No Paraná, a cobrança do IPVA começa em janeiro. O imposto é calculado sobre o valor do veículo, sendo de:
- 3,5% (percentual geral) ou
- 1% (alíquota específica para caminhões, ônibus, veículos pertencentes a locadoras, entre outros casos)
O pagamento pode ser feito à vista ou parcelado, de acordo com calendário de vencimentos de IPVA divulgado todos os anos.
ATENÇÃO! Apesar de o IPVA ser um imposto cobrado pela Secretaria da Fazenda, se o pagamento estiver pendente, o Detran não pode emitir a documentação do veículo. Dessa forma, transações como as de compra e venda e de transferência, acabam sendo prejudicadas.
Quem pode emitir
Proprietário, comprador do veículo registrado no Detran - PR e arrendatário de veículo.
Onde emitir
Na internet.
Como emitir
Identifique os débitos que deseja quitar e emita a guia de recolhimento. O pagamento pode ser feito nos bancos credenciados: Banco do Brasil, Bradesco, Bancoob, Itaú, Rendimento, Santander e Sicredi.
É possível também fazer o pagamento diretamente nos bancos credenciados. Nesse caso basta informar o número do Renavam.
Prazo
A emissão da guia é imediata.
O que diz a lei
- A Lei nº 14.260/2003, Lei orgânica do IPVA, estabelece que o imposto devido anualmente pode ser quitado à vista (com bonificação de 3%) ou em cinco cotas. Os débitos do ano corrente que estiverem vencidos devem ser quitados em uma única cota. Débitos vencidos de anos anteriores podem ser parcelados;
- A Resolução Sefa nº 135/2021 regulamenta a Lei nº 14.260/2003;
- A Instrução Sefa nº 01/2021 altera a Instrução Sefa-IPVA n. 26, de 22 de dezembro de 2008.
Forma de atendimento:
Integralmente na Internet
Quanto custa:
Emita a guia para saber o imposto a pagar