Paraná vai excluir 437 empresas do cadastro do Simples Nacional
31/08/2012 - 18:33

A Secretaria de Estado da Fazenda, por meio Coordenação da Receita do Estado (CRE), alerta que serão excluídas do cadastro do Simples Nacional 437 empresas paranaenses que, por causa da natureza da atividade que exercem, não se enquadram na legislação que, entre os benefícios, prevê imposto menor e simplificação na apuração e pagamento dos tributos. Atualmente, no Paraná há 240 mil empresas amparadas por este regime.

O contribuinte que estiver em situação irregular deverá pedir a exclusão do regime, por comunicação obrigatória. Para tanto, deverá verificar se a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), constante no cadastro da sua inscrição estadual, corresponde com a atividade que exerce.

O pedido de exclusão deverá ser feito no Portal do Simples Nacional (www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Default.aspx). O contribuinte deverá tomar o cuidado de obedecer ao período do “efeito da exclusão”, ou seja, desde a sua opção de ingresso no regime, caso já incorria em proibição, ou a partir do primeiro dia do mês seguinte ao da ocorrência da situação de vedação.

O diretor da CRE, Gilberto Della Coletta, informa que, caso o contribuinte não tome a iniciativa de regularizar a situação, a partir do próximo dia 1° de outubro, a Receita do Estado procederá a “exclusão de ofício”, com publicação de Edital de Notificação do Termo de Exclusão do Simples Nacional no Diário Oficial do Estado.

Coletta informa ainda que será encaminhada, por e-mail, correspondência aos contribuintes e contabilistas que possuem sob sua responsabilidade empresas que se encontram nessa situação.

Ao todo, serão 437 empresas cujas CNAEs estão descritas abaixo:


Qtde           CNAE          DESCRIÇÃO
   1           1112700        Fabricação de vinho
11           3091101        Fabricação de motocicletas
21           4635402        Comércio Atacadista de Cerveja, Chope e Refrigerante
49           4635499        Comércio Atacadista de bebidas não especificadas anteriormente
77           4922101        Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, intermunicipal, exceto em região metropolitana
233         4929902        Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, intermunicipal, interestadual e internacional
40           4929904         Organização de excursões em veículos rodoviários próprios, intermunicipal, interestadual e internacional
  5            4929999        Outros transportes rodoviários de passageiros não especificados anteriormente