Em parceria com diversas entidades, SEFA promove videoconferência sobre parcelamento de impostos em atraso 19/06/2012 - 12:06

Com o objetivo de orientar os contribuintes em atraso no pagamento de impostos, a Secretaria do Estado da Fazenda (SEFA) promove hoje (19), das 19 às 21h30, a palestra “Parcelamento de Débitos Fiscais Estaduais em até 120 meses”, a ser proferida pela Inspetora Geral de Arrecadação, Suzane Gambetta Dobjenski, na Sala de Convenções do Cietep da Federação das Indústrias do Paraná (FIEP).

Segundo o Inspetor Geral de Fiscalização da SEFA, Clóvis Rogge, que falará sobre o trabalho de fiscalização da Receita Estadual, o evento, que contará com a presença de 180 inscritos em Curitiba, será transmitido simultaneamente para 26 pontos do Paraná, por meio de videoconferência.

Suzane informa que todo o contribuinte em atraso pode aderir ao parcelamento e usufruir dos benefícios previstos na Lei 17.082, de 9 de fevereiro de 2012, que possibilita a regularização de débitos tributários com desconto para pagamento à vista e parcelamento em até 120 vezes.

A lei, que foi regulamentada pelo Decreto 4.489, assinado pelo governador Beto Richa, no último dia 8 de maio, permite o pagamento dos débitos de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e de Serviços (ICMS), Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) e Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) à vista até o próximo dia 31 de julho, com redução de 95% da multa e 80% dos juros.

O contribuinte também poderá parcelar a dívida em até 60 vezes, com redução de 80% da multa e 60% dos juros, ou em até 120 vezes, com redução de 65% da multa e 50% dos juros.

A inspetora alerta, no entanto, que os pedidos devem ser formalizados impreterivelmente até o dia 9 de julho, por meio de requerimento protocolado na Delegacia Regional da Receita ou Agência da Receita Estadual de seu domicílio tributário. Nos casos de IPVA poderão ser efetuados diretamente na página www.fazenda.pr.gov.br.

OUTROS CASOS - Quem tem débito constituído até setembro de 2011, pode parcelar em até 120 vezes. Já as dívidas, cujos fatos geradores tenham ocorrido até novembro de 2009, podem ser parceladas separadamente das demais pendências, a critério do contribuinte, alocando até 75% do valor para a última parcela, devendo ser o restante dividido em até 59 vezes.

PARCERIA – O evento que será realizado hoje à noite é promovido pela SEFA em parceria com a Fiep, OAB-PR, Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas no Estado do Paraná (Sescap), Sindicato dos Contabilistas de Curitiba e Região (Sincotiba), Conselho Regional de Contabilidade do Paraná (CRC-PR) e Federação dos Contabilistas do Paraná (Fecopar).

SERVIÇO – Mais informações sobre como se beneficiar da Lei 17.082/2012, podem ser obtidas na Delegacia Regional da Receita do Estado ou Agência da Receita Estadual do domicílio tributário do devedor.

SAC (Serviço de Atendimento ao Cidadão):
Curitiba e Região Metropolitana (41) 3200-5009 (ligação local)
Outras localidades: 0800 41 1528 (ligação gratuita)
Atendimento de segunda a sexta-feira, das 7 às 19 horas.