Programas de Parcelamento Incentivado

 

Número da Norma

Data de Publicação

Súmula
Lei nº 17.082/2012 09/02/2012 Regulamenta o Acordo Direto de Precatórios e estabelece Políticas Fazendárias.
Lei nº 18.468/2015 30/04/2015 Criação do Programa de Parcelamento Incentivado – PPI, do Programa Incentivado de Parcelamento de Débitos – PPD e da Cessão de Direitos Creditórios, e adoção de outras providências.
Lei nº 19.802/2018 21/12/2018 Dispõe sobre tratamento diferenciado de pagamento de dívidas tributárias relacionadas com o ICM e o ICMS, nas condições que especifica.
Lei nº 20.634/2021 06/07/2021 Institui o Programa Retoma Paraná viabilizando aos contribuintes em recuperação judicial ou extrajudicial ou em regime falimentar, nos termos da Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, condições mais benéficas para saldar seus débitos, por força da crise econômica ocorrida pela pandemia da Covid-19.
Lei nº 20.946/2021 20/12/2021 Dispõe sobre o programa de parcelamento incentivado de créditos tributários relativos ao ICM e ao ICMS, e de créditos não tributários inscritos em dívida ativa pela Secretaria de Estado da Fazenda, nas condições que especifica
Lei Complementar Estadual nº 239/2021 14/12/2021 Dispõe sobre o parcelamento de valores relativos ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, sujeitos ao regime de substituição tributária, que foram objeto de comunicado de autorregularização pelo fisco estadual aos estabelecimentos varejistas de produtos farmacêuticos, na forma que especifica, altera a legislação tributária e dá outras providências.
Lei n° 21.860/2023 15/12/2023 Estabelece os requisitos e as condições para que a Procuradoria-Geral do Estado e os devedores ou as partes adversas realizem transação resolutiva de litígo relativo a créditos de natureza tributária ou não tributária da Administração Direta e Autárquica do Estado do Paraná, além de alterar dispositivos das Leis n°20.634/2021 e n°20.964/2021.

 

Responsável pelas informações: Inspetoria Geral de Tributação (REPR/Sefa).

Dúvidas ou acesso à informação: Ouvidoria e Transparência (Sefa)