Limite de Saque
O Limite de saque representa o valor máximo de recursos que cada Unidade Gestora (UG) pode ter disponível para realizar pagamentos de despesas de forma descentralizada, operando fora da gestão centralizada do Tesouro.
Este valor é movimentado através do Sistema Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira, Contabilidade e Controle (SIAFIC), pela Secretaria de Estado da Fazenda (SEFA) utilizando recursos da Conta Única do Tesouro Estadual (CUTE).
A implementação do Limite de Saque visa o aprimoramento da gestão pública, focando em:
- Controle de Caixa: Aperfeiçoar a gestão e o controle da disponibilidade de caixa.
- Otimização de Recursos: Otimizar o manejo dos recursos financeiros.
- Transparência: Aumentar a transparência das contas públicas.
- Política Fiscal: Garantir o cumprimento da política fiscal do Estado.
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Linha do tempo
A implantação do Limite de Saque foi estruturada em fases, conforme a legislação do Estado:
1. Projeto-Piloto (Resolução SEFA nº 165/2025): Anterior à implantação geral, esta Resolução (de 24 de fevereiro de 2025) instituiu um projeto-piloto com duração de 45 dias para operacionalizar a rotina.
As unidades gestoras participantes foram:
- 290000 (Secretaria de Estado da Fazenda)
- 310000 (Administração Geral do Estado)
- 293000 (Receita Estadual do Paraná)
- 190000 (Procuradoria-Geral do Estado)
- 770000 (Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística)
2. Análise de Viabilidade Operacional – AVO (Resolução SEFA nº 438/2025):
Em 21 de maio de 2025, esta Resolução dispôs sobre a fase transitória e intermediária de AVO. Esta etapa seguiu-se ao projeto-piloto (Resolução SEFA nº 165/2025) e preparou a metodologia para sua aplicação final em todas as Unidades Gestoras do Governo do Estado.
3. Instituição Final (Decreto nº 10.614/2025):
Finalmente, o Decreto de 16 de julho de 2025 instituiu oficialmente a implantação e a estrutura da Conta Única do Tesouro Estadual (CUTE) e do Limite de Saque no âmbito do Poder Executivo Estadual, nos termos do Art. 56 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e no Art. 9º da Lei Complementar nº 231, de 17 de dezembro de 2020.
Responsável pelas informações: Diretoria do Tesouro Estadual (DTE/Sefa)
Dúvidas ou acesso à informação: Ouvidoria e Transparência (Sefa)


