Tire todas as dúvidas e veja quem pode acessar o auxílio emergencial para empresas 09/06/2021 - 17:55

O programa vai destinar R$ 80 milhões para apoiar financeiramente 124 mil empresas ativas. FAQ esclarece dúvidas sobre o funcionamento do benefício.

O Governo do Estado regulamentou por meio do decreto 7.868/2021 o pagamento do auxílio emergencial para microempreendedores individuais (MEIs) e microempresas de todo o Paraná afetados pela pandemia de Covid-19. O texto com o regramento foi assinado pelo governador Carlos Massa Ratinho Junior.

O programa vai destinar R$ 80 milhões para apoiar financeiramente 124 mil empresas ativas. O valor é 35% superior ao estimado pela Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa). Os recursos são oriundos do Fundo Estadual de Combate à Pobreza do Paraná (Fecoop).

Para saber se tem direito ao benefício, o sócio da pessoa jurídica deve acessar o portal do benefício, no endereço www.auxilioemergencial.pr.gov.br, inserir seu CNPJ na tela inicial e clicar no botão “Consultar”. Se o CNPJ for um dos beneficiários, o portal redirecionará para a plataforma, onde deverá ser feito um cadastro com as informações solicitadas.

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CONFIRA ABAIXO PERGUNTAS E RESPOSTAS E VEJA QUEM PODE ACESSAR O BENEFÍCIO:

O auxílio emergencial é um benefício em dinheiro pago pelo Estado do Paraná a algumas microempresas e microempreendedores individuais paranaenses, na quantia de R$ 1.000,00 para as microempresas com inscrição estadual, divididos em 4 parcelas, e no valor de R$ 500,00 para microempresas sem inscrição estadual e microempreendedores individuais, divididos em 2 parcelas.

Não. Para ter direito ao benefício, as empresas devem cumprir alguns requisitos, tais como:
No caso de microempresas que tenham CAD/ICMS, a inscrição deve estar ativa ou paralisada e a empresa deve ter emitido documentos fiscais ou ter entregado PGDAS-D entre R$ 0,01 (um centavo) e R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) no ano de 2020. 

No caso de microempresas que não tenham CAD/ICMS, a empresa deve ter emitido documentos fiscais ou ter entregado PGDAS-D entre R$ 0,01 (um centavo) e R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) no ano de 2020.
No caso de microempreendedores individuais, a empresa deve ter sido registrada até 31/03/2021.
Além disso, deve estar enquadrada em um dos códigos de atividades econômicas previstos no Decreto 7.868/2021.

CNAES de microempresas beneficiados: restaurantes e similares; lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares; bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, sem entretenimento; bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, com entretenimento; serviços ambulantes de alimentação; serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas; casas de festas e eventos; atividades de sonorização e de iluminação; transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, municipal; transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, intermunicipal em região metropolitana; transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, intermunicipal, exceto em região metropolitana; transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, interestadual; transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, internacional; transporte escolar; transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, municipal; transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, intermunicipal, interestadual e internacional; organização de excursões em veículos rodoviários próprios, municipal; organização de excursões em veículos rodoviários próprios, intermunicipal, interestadual e internacional; comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios; e comércio varejista de calçados.

CNAES de MEIs beneficiados: restaurantes e similares; lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares; bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, sem entretenimento; bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, com entretenimento; serviços ambulantes de alimentação; gestão de instalações de esportes; produção e promoção de eventos esportivos; serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas; casas de festas e eventos; produção teatral; produção musical; produção de espetáculos de dança; atividades de sonorização e de iluminação; aluguel de equipamentos recreativos e esportivos; agências de viagens; operadores turísticos; e filmagem de festas e eventos.

CNAE é um acrônimo para Classificação Nacional de Atividades Econômicas, uma classificação adotada pelos órgãos oficiais para registros administrativos de empresas brasileiras. Ao ser constituída, toda empresa deve informar o seu ramo de atividade, o qual será necessariamente convertido em uma CNAE correspondente.

Não. Os requisitos retroagem à data de 31/03/2021. Assim, CNAEs inseridos após essa data não serão considerados para fruir o benefício.

Os Grupos de CNAES abrangidos pelo benefício foram trazidos pela Lei 20.583 de 26 de maio de 2021. As CNAEs específicas foram regulamentadas pelo Decreto 7.868/2021, de 09 de junho de 2021. Em ambos os casos, foi observado o grau de impacto da pandemia na atividade, sendo priorizadas aquelas atividades mais impactadas.

Para saber se tem direito ao benefício, o sócio da pessoa jurídica deve acessar o portal do benefício, no endereço www.auxilioemergencial.pr.gov.br, inserir seu CNPJ na tela inicial e clicar no botão “Consultar”. Se o CNPJ for um dos beneficiários, o portal redirecionará para a plataforma, onde deverá ser feito um cadastro com as informações solicitadas.

De acordo com a legislação, a empresa deveria possuir o CNAE na data de 31 de março de 2021. Assim, se o CNAE foi alterado posteriormente ou anteriormente a essa data, a empresa não poderá usufruir do benefício.

A Microempresa (ME) que cumprir os requisitos pode ter direito a 2 ou 4 parcelas. Se tiver inscrição estadual, serão pagas 4 (quatro) parcelas no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) cada. Se a ME não tiver inscrição estadual, terá direito a duas parcelas no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) cada.

O Microempreendedor Individual (MEI) que cumprir os requisitos terá direito a 2 (duas) parcelas no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) cada.

Sim. O benefício do auxílio emergencial é destinado a microempresas e microempreendedores individuais afetados pela pandemia. Pessoas físicas não têm direito ao benefício.

Na consulta do direito ao benefício, o sistema já redireciona automaticamente para a página do cadastro. Caso isso não tenha acontecido, o cadastro pode ser acessado pelo endereço www.auxilioemergencial.pr.gov.br. 

Não. O aplicativo do benefício é destinado exclusivamente à consulta e ao resgate do benefício. Ele estará disponível nos próximos dias. O cadastro deve ser realizado no portal do benefício, no endereço www.auxilioemergencial.pr.gov.br.

Após realizado o cadastro, o sócio da pessoa jurídica deverá baixar o aplicativo “Auxílio Emergencial PR”, disponível para Android ou iOS. O link para os aplicativos também pode ser encontrado no endereço www.auxilioemergencial.pr.gov.br. Até o dia 20 de cada mês, o benefício será disponibilizado no aplicativo. Após essa data, o beneficiário poderá solicitar o resgate integral para a conta bancária informada.

Sim. O MEI poderá informar uma conta bancária de pessoa física para receber o auxílio.

Não. Somente serão feitos depósitos nas contas bancárias de propriedade dos beneficiários.

Sim. De acordo com o decreto, as empresas poderão efetuar o cadastro no prazo máximo de 60 dias, a contar de 10 de junho de 2021, ou seja, até 09 de agosto de 2021.

O sistema de cadastro será desativado após 10 de agosto de 2021. As pessoas jurídicas que não tiverem efetuado o cadastro até essa data perderão o direito a qualquer parcela do benefício.

Sim. O prazo para resgate é de 12 meses, a contar da data do crédito na plataforma do benefício. Se o valor não for resgatado nesse período, o crédito será expirado e o resgate não será mais possível.

Não. O benefício será creditado na plataforma digital em relação a todos os beneficiários, independentemente de cadastro prévio. Porém, para resgatar o benefício é preciso se cadastrar, informar uma conta bancária e solicitar o resgate na plataforma ou no aplicativo.

Sim. O lançamento do crédito é feito independentemente do cadastro. Assim, o cadastro dentro do prazo garante o acesso a todas as parcelas, inclusive as que foram creditadas anteriormente ao cadastro.

Para recuperar a senha, basta entrar no portal do benefício, no endereço www.auxilioemergencial.pr.gov.br e clicar na opção “Esqueci a senha”. Será enviado um link para o endereço de e-mail previamente cadastrado para cadastro de uma nova.

Nesse caso, o usuário deverá encaminhar um e-mail para esqueciasenha@auxilioemergencial.pr.gov.br com cópia de um documento oficial (CNH, RG) e aguardar a comunicação sobre a nova senha.

No cadastro do CNPJ beneficiário, devem ser fornecidas as mesmas informações constantes na base de dados da Receita Federal. Tente realizar o cadastro novamente com essas informações.

Caso as informações fornecidas estejam retornando uma mensagem de erro e você não saiba as informações corretas, você pode confirmá-las na área restrita do portal de atendimento da Receita Federal (https://cav.receita.fazenda.gov.br/autenticacao/login), caso seja Microempresa, ou no Portal do MEI (https://www.gov.br/empresas-enegocios/pt-br/empreendedor), no caso de MEI.

Pode ser que o cadastro do CNPJ já tenha sido efetuado por outro sócio. Desse modo, procure identificar se outra pessoa já realizou o cadastro. Se ninguém efetuou o cadastro, o usuário deverá enviar um e-mail para cadastro@auxilioemergencial.pr.gov.br contendo um formulário de acesso à conta e cópia de um documento oficial (CNH, RG) e aguardar a comunicação sobre a resolução do problema.

Qualquer dos sócios pode realizar o cadastro.

As pessoas jurídicas enquadradas no Simples Nacional pagam o Imposto de Renda de forma conjunta por meio do PGDAS-D, que tem por base a Receita Bruta. O auxílio emergencial não é considerado Receita Bruta nos termos do § 1º do art. 3º da LC nº 123/2006. Portanto, não haverá incidência de Imposto de Renda.

Não. O benefício é destinado à pessoa jurídica e, portanto, não é necessária a declaração na IRPF.

No total, cerca de 125 mil empresas paranaenses foram selecionadas, com mais de R$ 80 milhões destinados para o benefício, com recursos do FECOP/PR.

FECOP/PR é a sigla que identifica o Fundo Estadual de Combate à Pobreza do Estado do Paraná, instituído pela Lei 18.573, de 30 de setembro de 2015. O fundo é composto com recursos de várias fontes, listadas no art. 2º da mencionada lei. Os recursos destinam-se a políticas públicas que tenham como objetivo a redução da pobreza e da desigualdade social.

O benefício foi instituído pela Lei 20.583, de 26 de maio de 2021, e regulamentado pelo Decreto 7.868/2021, de 09 de junho de 2021.