Projeto cria a Declaração Estadual de Direitos de Liberdade Econômica 27/08/2020 - 18:20

O Paraná dá mais um passo para a desburocratização. O governador Ratinho Junior apresentou o projeto que cria a Declaração Estadual de Direitos de Liberdade Econômica, texto que dá mais flexibilidade para que as empresas possam exercer suas atividades, com a presunção de boa-fé do empreendedor e interferência mínima do Estado.

“O que estamos fazendo é modernizar o Estado. No Brasil, historicamente, prazo é sinônimo de rigidez quando deveria ser de incompetência. Quando você permite a abertura de uma empresa em apenas duas horas, isso não quer dizer que você não está sendo rígido. Está, sim, sendo competente. E é isso que buscamos aqui no Paraná”, afirmou Ratinho Junior.
 
O projeto, criado pela Secretaria da Fazenda e que será apreciado na Assembleia Legislativa, visa adequar a legislação estadual à Lei Federal nº 13.874/2019, conhecida como “Lei da Liberdade Econômica”, e estabelece garantias de livre mercado no Estado do Paraná. “Trata-se de uma legislação liberal que oferecerá às empresas mais agilidade e capacidade de decisão. O estado deve ser um facilitador da atividade econômica, e não criador de entraves. Será uma vacina contra a ‘burocratite’”, explica o secretário da Fazenda, Renê Garcia Junior.

A Lei Federal 13.874 introduziu novos dispositivos para a interpretação e integração de negócios jurídicos e contratos, tendo, inclusive, modificado artigos do Código Civil concernentes à disciplina contratual. Nesse sentido, o anteprojeto estadual adequa a legislação paranaense ao modelo de desburocratização e simplificação das relações entre empreendedores e o Estado, conforme os parâmetros estabelecidos pela legislação federal.

O texto da lei estadual estabelece como direitos de toda pessoa natural ou jurídica, dentre outros: desenvolver atividade econômica de baixo risco, para a qual se valha exclusivamente de propriedade privada própria ou terceiros consensuais, sem a necessidade de atos públicos de liberação; definir livremente, em mercados não regulados, o preço de produtos e de serviços como consequência de alterações da oferta e da demanda; gozar de presunção de boa-fé nos atos praticados no exercício da atividade econômica; e desenvolver, executar, operar ou comercializar novas modalidades de produtos e de serviços quando as normas infralegais se tornarem desatualizadas por força de desenvolvimento tecnológico consolidado internacionalmente, nos termos estabelecidos em regulamento.

Serão consideradas atividades econômicas de baixo risco aquelas regulamentadas por decreto ainda a ser editado.

“A lei desburocratizará as normas que travam as iniciativas de empreendedorismo econômico no Paraná, contribuindo para uma simplificação das normas que contribuem para o fomento das diferentes atividades econômicas na nossa sociedade”, finaliza Garcia Junior, lembrando ainda que este será um importante instrumento para a retomada econômica pós pandemia.

HOMENAGEM – Como forma de homenagear os ex-servidores do Estado que faleceram em junho após um acidente automobilístico na BR-277, a Lei da Liberdade Econômica recebeu o nome de Phelipe Abib Mansur, que ocupava a Superintendência de Governança Social da Casa Civil, e de João Ricardo Schneider, assessor também da Casa Civil.