Prazo de pagamento da 1ª parcela de dívida tributária renegociada foi prorrogado até o dia 31/08 28/08/2012 - 17:40

Com a publicação do Decreto n° 5.723, de 23/08/2012, os parcelamentos de dívidas tributárias regidos pela Lei n. 17.082/2012 (ICMS, IPVA e ITCMD), que foram rescindidos em decorrência do não pagamento da 1ª parcela, vencida no último dia 31 de julho, poderão ser restabelecidos desde que o contribuinte recolha o valor devido até no próximo dia 31 (sexta-feira).

A Secretaria de Estado da Fazenda (SEFA) informa que somente os parcelamentos deferidos anteriormente serão enquadrados nas seguintes orientações:

1) O contribuinte deve providenciar o recolhimento da primeira parcela, disponibilizada no Portal de Serviços SEFA no endereço: www.fazenda.pr.gov.br – Emissão de GR-PR de Parcelamento, informando sua inscrição (CAD/ICMS, CPF ou CNPJ/MF); o número do parcelamento celebrado pela Lei 17.082/2012 e a data do pagamento (até 31/08/2012), respeitado horário bancário de recolhimento. Para parcelamentos do IPVA, observar o menu IPVA, no mesmo endereço.

2) O contribuinte deve atentar para que os débitos decorrentes de GIAS/ICMS posteriores a 01/11/2011 deverão estar em dia. A inadimplência implicará na rescisão imediata do parcelamento, conforme § 2º do artigo 20 da Lei 17.082/2012.

3) Nos casos em que os valores para recolhimento não estejam disponíveis no Portal de Serviços de emissão de GR/PR, o contribuinte dever entrar em contato com a Delegacia da Receita ou Agencia da Receita Estadual de seu domicílio tributário, antes do dia 31, para se informar sobre os procedimentos a serem adotados.

Importante: o prazo de pagamento da 2ª parcela se encerra também no próximo dia 31.

Serviço de Atendimento ao Cidadão
Curitiba e Região Metropolitana(41) 3200-5009 (ligação local)
Outras localidades:
0800 41 1528 (ligação gratuita) – Atendimento de segunda a sexta-feira,  das 7h às 19h