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03/07/2006
Certidão Positiva com Efeitos de Negativa
Em continuidade ao processo de modernização da Receita Estadual, foi disponibilizado na AR.internet (área restrita) o serviço de emissão online da Certidão Positiva de Débitos de Tributos Estaduais com Efeitos de Negativa para pessoas jurídicas.A Receita Estadual também se beneficia, pois ocorrerá diminuição dos atendimentos nas repartições fazendárias, eliminação de conferência de documentos e de pendências dos contribuintes e melhoria na qualidade do atendimento, que passa a ser feito basicamente pela AR.internet.
Para obter a Certidão, os débitos pendentes deverão apresentar as seguintes condições:
| Parcelamentos de tributos estaduais (ICMS, IPVA e ITCMD) sem inadimplência e devidamente formalizados mediante o pagamento da primeira parcela e a entrega dos documentos; |
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| Processo Administrativo Fiscal - PAF - em prazo de recurso; | |
| Depósito Judicial ou Administrativo no valor do débito, devidamente cadastrado no sistema da Receita Estadual. |
Consulte a NPF 043/06 que regulamenta o assunto.
