LEI 17.082/2012
PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO DE DÉBITOS
REDUÇÃO DE MULTA E JUROS EM ATÉ 120 PARCELAS
Comunicamos que o Decreto 4.489 publicado em 08 de maio no DOE 8649 possibilita a regularização de débitos tributários com desconto para pagamento à vista e parcelamento em até 120 parcelas.
Benefícios
Saiba como proceder, clicando sobre o imposto
Legislação:
Lei 17.082/2012
Decreto 4.489/2012
Decreto 5.007/2012
Decreto 5.723/2012
Maiores informações na Delegacia Regional da Receita do Estado ou Agência da Receita Estadual do seu domicílio tributário.
SAC: Serviço de Atendimento ao Cidadão
Atendimento de segunda a sexta-feira das 7h às 19h
