Processamento de Dados - Arquivos Magnéticos
| Já está disponível para download a versão 5.2 do ValidaPR |
Arquivos Magnéticos e programas validadores
Apresentação
O programa Validador é um software de validação do arquivo previamente gerado pelo programa de utilização do próprio contribuinte, criticando-o e verificando se o mesmo está de acordo com o que dispõe o anexo VI do RICMS/PR (Convênio 57/95), e apresentando um relatório contendo os resultados da validação, inclusive os itens com problemas, para que o contribuinte possa corrigir o arquivo antes de remetê-lo para a Secretaria de Fazenda do Estado do Paraná (SEFA/PR).
Quando o objetivo for a entrega de informações para o Estado do Paraná, o contribuinte paranaense deverá utilizar o programa ValidaPR. O Contribuinte de outro Estado da Federação poderá utilizar os programas ValidaPR ou Validador Sintegra.
| A SEFA/PR recebe mídias geradas pelo programa validador do Sintegra e transmitidas pelo TED (vide item próprio abaixo), porém não presta suporte ao mesmo, por não ser de responsabilidade desta unidade federada o seu processo de desenvolvimento e disponibilização. |
| O Programa ValidaPR é um software gratuito desenvolvido pela Secretaria da Fazenda do Paraná. |
| Para a instalação do ValidaPR é necessário que sejam realizados os updates do Windows. |
Deverá ser utilizado pelo contribuinte para remeter informações da totalidade das suas operações à SEFA/PR (consulte a "Ajuda" do ValidaPR para informações).
Poderá ser utilizado pelo contribuinte para remeter à SEFA/PR as informações das operações realizadas com contribuintes paranaenses.
Este serviço possibilita obter o recibo de entrega dos Arquivos Magnéticos enviados pelo programa ValidaPR. O recibo poderá ser obtido em até 96 horas da data do envio do arquivo.
Programas para entrega dos Arquivos Magnéticos do Convênio 57/95
| Validador PR |
Quais as novidades desta versão? |
| Validador Nacional |
| A entrega dos arquivos magnéticos é mensal. RICMS/PR, art. 407 O contribuinte de que trata este Capítulo deverá remeter às Secretarias de Fazenda, Finanças ou Tributação das unidades federadas, até o dia quinze de cada mês, arquivo com registro fiscal das operações e prestações efetuadas no mês anterior. |
Em caso de dúvidas
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SAC - Serviço de Atendimento ao Cidadão
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Delegacias Regionais
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Perguntas mais freqüentes

