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DFC e GI - Modelos de documento

Modelos de documentos e quem deve preenchê-los

DFC – Modelo Único

Devem apresentar DFC todas as pessoas jurídicas inscritas no Regime Normal de Tributação do ICMS mesmo que não existam valores a serem informados: ativos, desde que o início de suas atividades seja anterior a janeiro de 2013; inativos, desde que a inscrição tenha sido paralisada ou cancelada durante o exercício de 2012 e estabelecimentos que encerrarem as atividades no exercício de 2013.

Observação: Pessoas Jurídicas estabelecidas em outros Estados da Federação, identificadas pela Inscrição Estadual CAD/ICMS iniciado com 099, somente deverão entregar a DFC Modelo Único, caso estejam enquadradas no cadastro do ICMS na atividade econômica  TRANSPORTES.

Devem ainda apresentar DFC: as pessoas jurídicas que operam com jornais, livros e periódicos, fumo in natura e geração de energia elétrica, embora não inscritas no Cadastro de Contribuintes do Estado. Nestes casos, a DFC deverá ser preenchida através do formulário disponibilizado abaixo, devendo ser impressa duas vias e entregue nas Delegacias Regionais da Receita ou na SEFA/CAEC, onde poderão ser obtidas informações complementares para o preenchimento.

Modelo DFC

GI/ICMS – Modelo Único

Devem apresentar GI todas as pessoas jurídicas inscritas no Regime Normal de Tributação do ICMS, ainda que não  tenham praticado operações interestaduais, ou seja, sem valores a declarar:  ativos, desde que o início de suas atividades seja anterior a janeiro de 2013; inativos, desde que a inscrição tenha sido paralisada ou cancelada durante o exercício de 2012 e estabelecimentos que encerrarem as atividades no exercício de 2013.
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