DFC e GI - Modelos de documento
Modelos de documentos e quem deve preenchê-los
DFC – Modelo Único
Devem apresentar DFC todas as pessoas jurídicas inscritas no Regime Normal de Tributação do ICMS mesmo que não existam valores a serem informados: ativos, desde que o início de suas atividades seja anterior a janeiro de 2013; inativos, desde que a inscrição tenha sido paralisada ou cancelada durante o exercício de 2012 e estabelecimentos que encerrarem as atividades no exercício de 2013.
Observação: Pessoas Jurídicas estabelecidas em outros Estados da Federação, identificadas pela Inscrição Estadual CAD/ICMS iniciado com 099, somente deverão entregar a DFC Modelo Único, caso estejam enquadradas no cadastro do ICMS na atividade econômica TRANSPORTES.
Devem ainda apresentar DFC: as pessoas jurídicas que operam com jornais, livros e periódicos, fumo in natura e geração de energia elétrica, embora não inscritas no Cadastro de Contribuintes do Estado. Nestes casos, a DFC deverá ser preenchida através do formulário disponibilizado abaixo, devendo ser impressa duas vias e entregue nas Delegacias Regionais da Receita ou na SEFA/CAEC, onde poderão ser obtidas informações complementares para o preenchimento.
Modelo DFC
Devem apresentar GI todas as pessoas jurídicas inscritas no Regime Normal de Tributação do ICMS, ainda que não tenham praticado operações interestaduais, ou seja, sem valores a declarar: ativos, desde que o início de suas atividades seja anterior a janeiro de 2013; inativos, desde que a inscrição tenha sido paralisada ou cancelada durante o exercício de 2012 e estabelecimentos que encerrarem as atividades no exercício de 2013.
