DFC e GI
Coordenação de Assuntos Econômicos (CAEC)
Declaração Fisco-Contábil (DFC)
A DFC é um demonstrativo das operações de entrada e saída de mercadorias abrangidas pelo ICMS, transcritas dos livros de Registros Fiscais, cuja finalidade é o cálculo do Valor Adicionado – VA para composição do Índice de Participação dos Municípios – IPM na quota parte do ICMS. Está regulamentada pelo Art. 271 do Decreto n. 6.080/12 tendo em vista o dispositivo nos Art. 45 e 46 da Lei n. 11.580/96 para atendimento à Lei Complementar n. 63/90 e normatizada através de Norma de Procedimento Fiscal.
A GI/ICMS é um demonstrativo das operações interestaduais de entradas e saídas, transcrito dos livros de Registros Fiscais que permite a apuração da Balança Comercial Interestadual. Nela a pessoa jurídica declara as entradas discriminadas por Unidade Federada de origem e as saídas por Unidade Federada de destino. A obrigatoriedade de prestar as informações está prevista no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 6.080/12, respaldado no Ajuste SINIEF n. 01, de 01 de julho de 1996, que altera o Convênio ICMS s/n., de 15 de dezembro de 1970.
IAPSM/PR é um Informativo Anual Sobre a Produção de Substâncias Minerais no Paraná previsto no Decreto n. 7.589, de 16 de janeiro de 1991 e no art. 272 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n. 6.080, de 28 de setembro de 2012. A pessoa jurídica extratora de substâncias minerais deverá preencher e transmitir o formulário nos mesmos prazos da Declaração Fisco Contábil.
Tanto a DFC quanto a GI/ICMS deverão ser entregues no mesmo período.
| DFC (Declaração Fisco Contábil) GI (Guia de Informação das Operações e Prestações Interestaduais) |
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| Tipo | Data | Local |
| Normal |
até 29/05/2013 |
via internet |
| Retificação | até 21/06/2013 |
via internet |
| Baixa | durante 2013 | via internet |
| Outras situações |
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| Tipo | Data | |
| Publicação Índice Provisório | 28/06/2013 | |
| Prazo para apresentação de impugnação | de 01/07/2013 a 30/07/2013 | |
| Publicação Índice Definitivo | 29/08/2013 | |
