Estrutura organizacional - Receita Estadual

A Receita Estadual do Paraná apresenta a seguinte estrutura organizacional:

 
Direção da Receita Estadual

Responsável pelo planejamento, coordenação, direção e controle das atividades administrativas e técnicas da Receita Estadual, adotando medidas para o cumprimento da legislação tributária e coibição da sonegação e fraude fiscal.

Diretor:

 
Assessoria Geral (ASG)

Responsável pela assistência ao Diretor no desempenho de suas atribuições e compromissos oficiais, incluindo a preparação de atos normativos pertinentes às atribuições da REPR, a elaboração de estudos e minutas de atos do expediente oficial do Diretor, o encaminhamento e acompanhamento da tramitação de minutas de resolução, decreto e lei de assunto pertinente à REPR, preparados por suas unidades, o envio para publicação na imprensa oficial do Estado de documentos expedidos pelas unidades da REPR, entre outras atribuições.

Diretor Adjunto:

Chefe de Gabinete:

Assessores Técnicos:

Secretária:

Assistente:

Residente Técnica:

  • Davidson Benjamim Lessa Mendes
    • Assessoria Geral (ASG/REPR)
    • Assessor Técnico e Ouvidor
    • Endereço: Av. Vicente Machado, 445, 13° Andar
    • Telefone: (41) 3235-8304
    • Horário de atendimento: das 8h30 às 12h e das 13h30 às 18h
    • e-mail: davidson@sefa.pr.gov.br
 
Inspetoria Geral de Fiscalização (IGF)

A Inspetoria Geral de Fiscalização é uma unidade da Receita Estadual do Paraná que atua no planejamento e coordenação das atividades de fiscalização em nível estadual, promovendo o combate à sonegação e à fraude fiscal. Orienta tecnicamente as Delegacias Regionais, uniformizando procedimentos, e mantém estreito relacionamento com as demais áreas da Receita Estadual com o objetivo de propor aperfeiçoamento nos sistemas de fiscalização.

Coordenador:

 
Assessoria e Controle Administrativo (ACA)

Assessora a área administrativa, respondendo pela Inspetoria nos impedimentos e ausências ocasionais do Inspetor Geral de Fiscalização e dos assessores operacionais. 

Assessor:

 

 
Assessoria e Controle Operacional (ACO)

Assessora a área operacional, respondendo pela Inspetoria nos impedimentos e ausências ocasionais do Inspetor Geral de Fiscalização. Coordena o planejamento das atividades de fiscalização dos setores da IGF, das Delegacias Regionais e da Delegacia de Contribuintes Localizados em Outros Estados.

Assessor:

 
Setor de Documentação Fiscal Eletrônica (SDFE)

Responsável pelo gerenciamento de sistemas relativos a documentos e livros fiscais e contábeis eletrônicos, bem como dos equipamentos emissores de cupom fiscal. Também representa o Estado do Paraná em Grupos de Trabalho (GT) da Comissão Técnica Permanente do ICMS (Cotepe/ICMS) e em Reuniões Técnicas do Encontro Nacional dos Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais (ENCAT) no que se refere a assuntos pertinentes ao setor.

Chefe:

Auditores Fiscais:

Assistente:

 
Setor de Análise e Informações Fiscais (SAIF)

Organiza e gerencia a criação e manutenção de relatórios e painéis analíticos, destinados à obtenção de informações qualificadas para subsidiar a definição de estratégias, o planejamento e a execução de ações fiscais. Ampara a criação, a modificação e a revogação de legislação tributária e identifica indícios de sonegação fiscal, fraudes ou simulações de operações. Orienta a criação de ferramentas de monitoramento e apontamento de desvios do comportamento econômico tributário de contribuintes. Executa a análise e a proposição de  melhorias de processos organizacionais pertinentes à área de fiscalização, visando a sua integração e otimização, em conformidade com os padrões e normas adotados pela Secretaria. Deve gerenciar ainda sistemas voltados ao controle da fiscalização, à análise fiscal da arrecadação e autorregularização de contribuintes.

Chefe:

Auditores Fiscais:

 
Setor de Pesquisa e Investigação (SPI)

Realiza atividades próprias de inteligência fiscal visando ao tratamento de dados e à prospecção e análise de informações sobre fatos e situações de imediata ou potencial lesividade ao erário, com vistas à produção de conhecimentos para subsidiar o planejamento e a programação de ações fiscais ou administrativas que visem à prevenção e ao combate a ilícitos ou elisões fiscais. Promove contatos com órgãos externos, inclusive de outras unidades da Federação, visando ao intercâmbio de informações, de técnicas de análise e de pesquisa, propondo ao Inspetor Geral o estabelecimento de convênios de cooperação mútua sempre que considerar oportuno e necessário.

Chefe:

Auditores Fiscais:

 
Setor de Programação Fiscal (SPF)

Planeja e coordena as atividades de fiscalização e de acompanhamento econômico-tributário dos maiores contribuintes. Promove estudos setoriais, no âmbito estadual, gerenciando os instrumentos de suporte às atividades de seleção de contribuintes e de preparo do procedimento fiscal. Coordena as atividades de análise de ilícitos tributários como subsídio para a definição de diretrizes de planejamento das atividades de fiscalização, inserindo contribuintes na programação fiscal.

Chefe:

 
Setor de Regimes Especiais (SRE)

Analisa a concessão de Regimes Especiais, gerencia o sistema  de controle de transferência e de utilização de créditos de ICMS acumulados (SISCRED) e gerencia o sistema de Desembaraço Eletrônico de Importação (DEIM) e operações que envolvam o comércio exterior, a SUFRAMA e as Áreas e Zonas de Livre Comércio.

Chefe:

Auditores Fiscais:

 
Setor de Bebidas, Fumos e Têxteis (SEBEF)

Responsável por planejar e coordenar as atividades de fiscalização, monitorando o desempenho da arrecadação e o comportamento fiscal dos contribuintes. Propõe a criação, a modificação e a revogação de legislação relativa a cada segmento, inclusive de atos e de regimes especiais. Busca conhecimento técnico específico para a excelência no desempenho das atividades do setor, solicitando a inclusão de atividades fiscais na programação das Delegacias Regionais da Receita e Delegacia de Contribuintes Localizados em Outros Estados, disponibilizando os necessários meios e orientações. Presta suporte técnico específico aos diversos setores e unidades da Receita Estadual, garantindo a troca permanente de informações. Analisa pedido de concessão ou manutenção de incentivo ou benefício fiscal, mensurando o impacto na arrecadação.

Chefe:

Auditores Fiscais:

 
Setor de Comunicação e Energia Elétrica (SECE)

Planeja e coordena as atividades de fiscalização inerentes aos ramos de comunicação e energia elétrica,  no âmbito estadual e de outras unidades da Federação. Atua em apoio às Delegacias Regionais da Receita e Delegacia de Contribuintes Localizados em Outros Estados,  fornecendo conhecimento técnico específico e necessário para a excelência no desempenho das atividades.

Chefe:

Auditores Fiscais:

 
Setor de Combustíveis (SECOM)

Planeja e coordena as atividades de fiscalização dos setores econômicos relativos a combustíveis; monitora e avalia o desempenho da arrecadação e o comportamento fiscal dos contribuintes; propõe a criação, a modificação e a revogação de legislação relativa a cada segmento, inclusive de atos e de regimes especiais; interage e presta suporte técnico específico aos diversos setores e unidades da Receita Estadual, garantindo a troca permanente de informações; e avalia e mensura o impacto na arrecadação de incentivos e benefícios fiscais em vigência.

E-mail: secom@receita.pr.gov.br

Chefe:

Auditores Fiscais:    

Residente técnica:

 
Legislação

 

 
Inspetoria Geral de Tributação (IGT)

A Inspetoria Geral de Tributação atua na estrutura da Receita Estadual do Paraná (REPR) em nível de gerência, e suas atividades são desempenhadas pela Assessoria e Controle Administrativo (ACA), pelo Setor Normativo (SNO), pelo Setor Consultivo (SCO), pelo Setor de Processo de Natureza Tributária (SPNT), pelo Setor de Processo Administrativo Fiscal (SPAF) e pelo Setor de Administração da Base de Dados da Legislação Tributária (SALT). Também é responsável por representar o Paraná na Comissão Técnica Permanente do ICMS (Cotepe/ICMS), integrante do Ministério da Fazenda.

Inspetor:

 
Assessoria e Controle Administrativo (ACA)

Responsável por assessorar o Inspetor Geral de Tributação, por responder pela IGT nos impedimentos e ausências ocasionais do Inspetor Geral de Tributação, entre outras atividades correlatas.

Assessora da Inspetoria:

 
Setor Normativo (SNO)

Responsável pela coordenação e elaboração de minutas de legislação tributária e fiscal, por sugerir medidas para o aperfeiçoamento da legislação tributária, por emitir parecer em projeto de lei que trate de legislação tributária, por analisar e emitir parecer em pleito relativo à alteração da legislação tributária e à concessão de benefício fiscal, entre outras atividades correlatas.

Chefe:

 

Auditores Fiscais:

 
Setor Consultivo Tributário (SCO)

Responsável por examinar e elaborar resposta à consulta que envolva matéria relativa a tributo de competência estadual; por determinar diligências para esclarecimentos sobre matéria consultada; por sugerir medidas para elaboração de normas relativas à legislação tributária; entre outras atividades correlatas.

Chefe:

Auditores Fiscais:

 
Setor de Processo de Natureza Tributária (SPNT)

O Setor tem como atribuições primordiais  a análise e a interpretação da legislação tributária, sobretudo nos casos de divergência interpretativa, lacuna ou omissão daquela, bem como a prestação de informações ao Poder Judiciário e à Procuradoria-Geral do Estado, no âmbito das ações judiciais movidas contra o Secretário de Estado da Fazenda e o Diretor da Receita Estadual do Paraná.

Chefe:

 

Auditores Fiscais:

 
Setor de Processo Administrativo Fiscal (SPAF)

Responsável pela gestão da base de autos de infração e processos administrativos fiscais de todo o Estado, bem como o gerenciamento dos Sistemas PAF e e-PAF. Tem a competência de orientar e elaborar normas sobre PAF, analisar PAFs e elaborar pareceres, bem como realizar os cálculos referentes ao crédito tributário final mantido nas autuações.

E-mail: lista-sefa-cre-igt-spaf@sefa.pr.gov.br

Chefe:

Auditores Fiscais:

Representante Cotepe:

 
Setor de Administração da Base de Dados da Legislação Tributária (SALT)

Responsável por planejar, criar, gerir e disponibilizar a base de informações e consultas da legislação tributária; por atualizar, consolidar e disponibilizar a legislação tributária; por divulgar normas e demais deliberações sobre matéria tributária; por organizar coletâneas de lei, decreto, resolução, instrução e norma complementar que verse, no todo ou em parte, sobre tributo e relação jurídica a ele pertinente; entre outras atividades correlatas.

E-mail: igt.salt@sefa.pr.gov.br

Chefe:

 
Legislação
  • Resolução Sefa nº 1.132/2017 - Anexo II - Regimento da REPR

 

 
Inspetoria Geral de Arrecadação (IGA)

A Inspetoria Geral de Arrecadação é a unidade organizacional cuja missão é disponibilizar meios seguros e simplificados de controle e arrecadação de tributos. Dentre suas atribuições estão:  planejamento, controle e avaliação do sistema de arrecadação;  elaboração da previsão de arrecadação anual e suas revisões; gerenciamento do sistema de Cadastro de Contribuintes do ICMS;  inscrição, cancelamento e controle dos créditos tributários e não tributários de competência da Secretaria de Estado da Fazenda; uniformização de procedimentos de arrecadação, realização do lançamento anual do Imposto sobre a Propriedade de Veículos automotores; gerenciamento do sistema de declarações do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação, bem como as questões relacionadas ao ITCMD e, por fim, a supervisão do Serviço de Atendimento ao Cidadão.

Inspetor:

 
Assessoria e Controle Administrativo (ACA)

Assessora o Inspetor Geral de Arrecadação, responde pela IGA nos impedimentos e ausências ocasionais do Inspetor Geral de Arrecadação, controla a carga e a permanência de processos, entre outras atividades correlatas.

Assessores da Inspetoria:

Auditores Fiscais:

 

 
Setor de Cadastro do ICMS (SCI)

Responsável pelo controle, organização, manutenção e modernização do Cadastro de Contribuintes do ICMS e seu sistema, bem como por assuntos correlatos.

Chefe:

Auditores Fiscais:

 
Setor de Conta Corrente Fiscal (SCCF)

Responsável pelo controle do sistema de conta corrente fiscal dos contribuintes de ICMS, relacionados em especial à EFD.

Chefe:

Agentes Fazendários:

 
Setor de Controle da Arrecadação (SCA)

Responsável por gerenciar o sistema de arrecadação e repasse das receitas do Estado, bem como pelo gerenciamento dos contratos e relacionamento com os bancos arrecadadores.

Chefe:

Auditores Fiscais:

Agente Fazendária:

 
Setor de Dívida Ativa (SDA)

Responsável por inscrever, retificar e cancelar dívidas ativas tributárias e não tributárias administradas pela Secretaria de Estado da Fazenda, bem como pelo sistema de gerenciamento da dívida ativa.

Chefe:

Auditores Fiscais:

Residentes técnicos:

Terceirizado:

 
Setor de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (SIPVA)

Responsável por gerenciar o lançamento  de IPVA e aplicar a legislação pertinente.

Chefe:

Auditores Fiscais:

Terceirizados

 
Setor de Análise e Previsão da Receita (SAPR)

Responsável por elaborar a previsão e a análise da receita tributária estadual, bem como participar da elaboração da LDO, LOA e Plano Plurianual.

Chefe:

 

Auditores Fiscais

 
Setor de Atendimento ao Cidadão (SAC)

Responsável por gerenciar e controlar o atendimento ao cidadão.

Chefe:

 
Setor de Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (SITCMD)

Responsável por elaborar diretrizes relacionadas ao ITCMD, bem como gerenciar o sistema de lançamento deste imposto.

Chefe:

Auditores Fiscais:

 
Setor de Cobrança Administrativa (SCOB)

Responsável por planejar, controlar e avaliar as atividades de cobrança administrativa de créditos tributários.  

Chefe:

 

Auditores Fiscais:

 
Legislação
  • Resolução Sefa nº 1.132/2017 - Anexo II - Regimento da REPR

 

 
Assessoria e Gerência do Simples Nacional (AGSN)

A Assessoria e Gerência do Simples Nacional (AGSN) é uma unidade de assessoramento à direção da Receita Estadual do Paraná em assuntos referentes ao Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional). Também é responsável pelo planejamento, controle e coordenação de atividades relativas à tributação, arrecadação e fiscalização das empresas optantes pelo Simples Nacional; por promover o levantamento de informações fiscais, econômicas e financeiras; e por propor e elaborar ato normativo visando atualização e aperfeiçoamento da legislação tributária.

Chefe:

Auditores Fiscais:

Auditores Fiscais designados a prestarem serviços para a Assessoria, com lotação em outras Unidades Administrativas da Receita Estadual do Paraná

 

Legislação Nacional:

  • Lei Complementar nº 123/06 - Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte
  • Resolução CGSN nº 140/2018 - Dispõe sobre o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional)

Legislação Estadual:

  • Lei Orgânica do ICMS- 11.580/1996 - Dispõe sobre o ICMS com base no art. 155, inc. II, §§ 2º e 3º, da Constituição Federal e na Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996 e adota outras providências
  • Decreto 7.871/2017 - Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Paraná (RICMS/PR)
  • Resolução Sefa nº 1.132/2017 - Anexo II - Regimento da REPR
  • Lei Estadual nº 15.562/2007 - Dispõe que o tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte, referente à apuração e recolhimento do ICMS, inclusive obrigações acessórias, mediante regime único de arrecadação, obedecerá ao disposto na Lei Complementar nº 123/2006
  • Lei Estadual nº 19.357/2017 - Dá nova redação ao inciso II do art. 7º da Lei nº 16.372, de 30 de dezembro de 2009, que estabelece o quantitativo, para regularização, dos cargos em comissão e funções gratificadas que se destinam a atender a encargos de direção, de chefia ou de assessoramento superior nas Instituições Estaduais de Ensino Superior, e dá outras providências
  • Lei Estadual nº 19.358/2017 - Dispõe sobre remissão dos créditos tributários decorrentes de fatos geradores do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores ocorridos até 31 de dezembro de 2011, ajuizados ou não, e até 31 de dezembro de 2012, não ajuizados, e adota outras providências
  • Lei Estadual nº 17042/2011 - Altera dispositivos da Lei nº 15.562, de 04/07/2007, que dispõe sobre o tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte, no Estado do Paraná
  • Decreto Estadual nº 8.660/2018 - Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS)
  • Decreto Estadual nº 3.822/2012  - Altera tabela que determina percentual de redução a ser informado no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS). Introduz alterações na Tabela I do Anexo VIII
  • Decreto Estadual nº 8.442/2010 - Introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.980, de 21/12/2007, nos artigos 11 a 13 do Anexo VIII e acrescenta-se-lhe o art. 13-A e o Capítulo V
  • Decreto Estadual nº 6.548/2010 - Introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.980, de 21/12/2007, para acrescentar o item 86 ao art. 95
  • Decreto Estadual nº 4.248/2009 - Introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.980, de 21/12/2007, para acrescentar os §§ 13 a 17 ao art. 23
  • Decreto Estadual nº 1.190/2007 - Disciplina a isenção do pagamento do ICMS por parte das microempresas e empresas de pequeno porte estabelecidas neste Estado e enquadradas no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e contribuições - Simples Nacional - instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, determina a forma de apuração da base de cálculo do imposto e aplicação da alíquota do ICMS prevista nos Anexos I e II da Lei Complementar nº 123/2006 (art. 3º da Lei nº 15.562/2007), a forma de efetuar o recolhimento do imposto e outras providências
  • NPF nº 032/2020 - Estabelece procedimentos para a emissão da Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (NFA-e) pelo Microempreendedor Individual (MEI) e revoga os subitens 1.3.5 e 1.3.6 da NPF nº 14/2011
  • NPF nº 023/2020 - Estabelece procedimentos fiscais para a exclusão, de ofício, do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) e do desenquadramento do Microempreendedor Individual (MEI), previstos na Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006
  • NPF nº 074/2017 - (Revogada a partir de 08/05/2020) - Estabelece procedimentos fiscais para exclusão de ofício do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, previstos na Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006
  • NPF nº 041/2014 - Altera a NPF nº 086/2013, que estabelece procedimentos para o Cadastro de Contribuintes do ICMS (CAD/ICMS) - Cancelamento de Inscrição Estadual por inatividade ou omissão de entrega da declaração do Simples Nacional
  • NPF nº 118/2012  (Indeferimento de opção) - Disciplina o procedimento de indeferimento da opção pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional. Revoga a Norma de Procedimento Fiscal nº 015/2010
  • NPF nº 014/2011 - Nota Fiscal Avulsa por processamento de dados (NFAe) - Estabelece procedimentos para a emissão da Nota Fiscal Avulsa por processamento de dados - NFAe. Revoga as NPF nº 050/2007, 055/2007, 072/2007, 054/2008, 111/2008, 045/2009, 029/2010, 098/2010 e 101/2010
  • NPF nº 098/2010  (Revogada a partir de 01/03/2011) - Substitui o Anexo Único da NPF nº 029/2010
  • NPF nº 029/2010  (Revogada a partir de 01/03/2011) - Regulamenta a emissão de Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (NFAe) para Microempreendedores Individuais (MEI), contribuintes do ICMS e optantes pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional (SIMEI)
 
Assessoria e Gerência do Ambiente Analítico (AGAA)

A Assessoria e Gerência do Ambiente Analítico é a unidade organizacional especializada em análise de dados (data & analytics) da Receita Estadual do Paraná, sendo responsável por coordenar e realizar as atividades relacionadas ao ambiente analítico da organização, tais como políticas de governança e a sustentação e manutenção dos ambientes de data warehouse (DW) e business intelligence (BI). Tem como atividade finalística primordial o apoio aos auditores fiscais para o uso dos dados com vistas à obtenção de resultados de negócio, sedimentando a cultura de organização orientada a dados.

 
Gestão e Coordenação

Responsável pela gestão e coordenação da unidade, incluindo o planejamento estratégico, o gerenciamento de projetos, a definição das políticas de governança e a fiscalização de Contratos,  bem como o acompanhamento de todas as atividades e iniciativas em andamento.

Chefe:

Terceiros - Teradata:

Arquiteta de Soluções:

 
Governança, Data Science e Infraestrutura

Responsável pelas atividades de administração de banco de dados analítico, suporte e manutenção dos servidores (equipamentos) que compõem o ecossistema analítico (Teradata, MicroStrategy e PowerCenter) e controle das políticas de governança analíticas. É também responsável pela coordenação e execução das atividades relacionadas à Ciência de Dados (inteligência artificial e aprendizado de máquina).

Auditores Fiscais:

Terceiros - Teradata:

Administrador de Banco de Dados:

  • Rogério Fernandes

Cientista de Dados:

  • Jose Faier 

System Support Engineer:

  • Jefferson Chiavegato

Terceiros - Celepar:

Analistas:

 
Integração e Qualidade de Dados

Responsável pelas atividades de carga de dados (ETL) no ambiente analítico, incluindo mapeamento, modelagem, especificações, desenvolvimento de mapas de carga e todas as demais atividades relacionadas ao data warehouse. É responsável pela criação das novas malhas de carga e pela sustentação e manutenção de todos os processos de integração de dados. Também é responsável pelos processos de qualidade de dados e preparação de dados para consumo de aplicações externas, como malhas fiscais.

Auditor Fiscal:

Terceiros - Teradata:

Especialistas Técnicos DW:

  • Diego Futamata
  • Leandro Katayama
  • Antonio Pirri

Desenvolvedores ETL:

  • João Flores
  • Willian Katayama
  • Thiago Fukumori
 
Soluções Analíticas de Negócio

Responsável pelas atividades de sustentação e manutenção das soluções de business intelligence (BI), incluindo a gestão da camada semântica, a administração e monitoramento do ambiente BI, o desenvolvimento de produtos BI e o apoio, mentoria e treinamento a usuários para o contínuo aumento da capacidade analítica do auditor fiscal.

Auditor Fiscal:

Terceiros - Teradata:

Administrador e Arquiteto de Ambiente BI:

  • Tiago Rodrigues
    • Telefone: (41) 3235-8688

Especialistas Técnicos BI:

  • Tiago Silva
    • Telefone: (41) 3235-8686
  • Patrick Moraes
    • Telefone: (41) 3235-8689
  • Cesar Rocha
    • Telefone: (41) 3235-8687
 
Legislação
  • Resolução Sefa nº 1.132/2017 - Anexo II - Regimento da REPR

 

 
Assessoria e Gerência de Assuntos Institucionais (AGAI)

A Assessoria e Gerência de Assuntos Institucionais é a unidade da Receita Estadual do Paraná (REPR) responsável pelo gerenciamento dos assuntos relativos à carreira de Auditor Fiscal do Estado do Paraná. Dentre as suas competências, estão o assessoramento do Diretor da REPR relativo aos temas organizacionais, estruturais e institucionais da REPR, o gerenciamento do prêmio de produtividade definido pela LC nº 131/2010, a interlocução com a entidade sindical e atendimento às demandas de outros órgãos públicos e privados relativas a assuntos institucionais.

Chefe:

Auditores Fiscais:

 

Agentes Fazendários:

 

Legislação:

  • Resolução Sefa nº 1.132/2017, art. 12 do Anexo II